Garantia contratual: o que é, como funciona e mais!

Equipe TOTVS | 30 março, 2023

Você sabe o que é uma garantia contratual? Ela serve como complemento da garantia legal, aumentando o prazo caso ocorra algum problema ou defeito com o produto/serviço que o consumidor adquiriu.

É uma forma de assegurar ao cliente que ele terá um retorno da empresa em relação ao produto, caso seja necessário.

Afinal, todas as pessoas que já adquiriram algum bem ou contrataram um serviço podem precisar de garantia, certo?

Mas o que é garantia contratual e como ela funciona? Qual é o seu prazo? Quais são os benefícios? Quais os tipos de garantia contratual?

Para responder a todas essas perguntas, neste artigo, separamos as principais informações sobre o assunto. 

Continue lendo que explicaremos tudo para você. Vamos lá?

Boa leitura!

O que é garantia contratual?

A garantia contratual é o prazo de garantia que o fornecedor ou empresa oferece para os seus produtos ao consumidor por meio de um contrato. Ela é entregue ao cliente junto com o termo de garantia no momento de aquisição de um produto ou serviço.

O seu principal objetivo é proporcionar para o consumidor final um prazo maior de garantia, sendo um complemento da garantia legal (definida por lei). Assim, depois do prazo de 30 ou 90 dias garantidos pela lei, começa a contar a contratual.

Vale ressaltar que o setor público também exige garantia contratual em processos de licitação para evitar prejuízos caso a empresa não cumpra o contrato. Além disso, existem alguns tipos para a garantia em licitações.

Explicaremos mais sobre isso no decorrer do artigo.

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Como funciona a garantia contratual?

A garantia contratual é oferecida pelo fornecedor e complementa a garantia legal que é obrigatória que a empresa disponibilize.

Dessa maneira, se um produto é vendido com garantia legal de 90 dias, e o fornecedor oferece uma garantia de mais um ano, o consumidor terá um ano e 90 dias para trocar o produto, solicitar o dinheiro de volta ou descontar o preço.

Qual o prazo da garantia contratual?

O seu prazo é definido pelo próprio fornecedor do produto ou serviço e constará em contrato.

Assim, na hora da oferta para o cliente, a empresa pode escolher o prazo de garantia.

Vale ressaltar que o prazo de garantia é o período em que o cliente pode entrar em contato com a empresa e pedir que o ajude com o problema ou defeito do produto comprado. 

Além disso, como mencionado anteriormente, o prazo da garantia contratual começa a contar quando a garantia legal termina.

Por isso, caso a empresa não cumpra com o contrato, o consumidor pode buscar indenização em um prazo de até 5 anos.

Diferentemente da garantia legal que é obrigatória e consta no Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia contratual é facultativa.

Confira um trecho do artigo:

“Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

     II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.”

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a garantia contratual?

O Art. 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) explica sobre a garantia contratual:

“Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.”

Quais os benefícios de oferecer esse tipo de garantia ao consumidor?

Agora que você já sabe como ela funciona, saiba quais são os seus benefícios.

Confira a seguir:

Rapidez

Ela é mais rápida e prática, porque todo o processo de aprovação é muito mais simples e pode ser feito em algumas horas.

Mais barato

Além de rapidez, ela tem vários tipos, mas o seguro garantia contratual é mais barato do que a fiança bancária e a caução em dinheiro. 

Facilidade

Com a garantia contratual, é muito mais fácil oferecê-la ao Poder Público. Além disso, ela pode ser feita totalmente online e em poucas horas.

Ampla cobertura

Não é preciso renovação para essa garantia, que tem validade ao longo de todo o prazo que consta em contrato.

Redução de custos

Com a garantia contratual, é possível reduzir os custos, pois ela não altera os limites de crédito bancários da empresa contratada e resguarda a execução da obra do processo licitatório.

A garantia legal e a contratual oferecem mais segurança na compra de um produto ou serviço. Entretanto, cada uma delas possui as suas particularidades.

A garantia legal é obrigatória e é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela deve ser oferecida por toda a empresa que vende produtos e começa a contar quando o cliente adquire um dos seus produtos.

Assim, o consumidor garante a assistência da empresa, caso o produto apresente algum defeito durante um prazo de 30 dias (para produtos não duráveis) ou 90 dias (para produtos duráveis).

Já a garantia contratual não é obrigatória e serve como um complemento quando a empresa oferece para o consumidor.

Com isso, ela começa a contar após o fim da garantia legal e pode ter um prazo maior, como 9 meses ou 1 ano.

Vale ressaltar aqui o que são bens duráveis e o que são bens não duráveis. Confira:

  • Bens não duráveis são aqueles consumidos em pouco tempo, como cremes, sabonetes, cortes de cabelo, lavagem de carros, entre outros.
  • Bens duráveis são aqueles utilizados por um longo período de tempo e que tem pouco desgaste, como eletrodomésticos, automóveis, móveis, entre outros.

E a garantia estendida?

A garantia estendida é muito comum na venda de bens duráveis, como automóveis e eletroeletrônicos. Ela é como um seguro adicional para a cobertura de algum produto que apresente defeito ou algum problema.

Assim, ela pode ser adquirida durante a venda e deve ser paga, caso o consumidor contrate.

Além disso, há três modalidades da garantia estendida:

  • Original: cobertura igual ao seguro contratado;
  • Diferenciada: com tempo de seguro menor que a original;
  • Ampliada: o tempo é somado à garantia original do fabricante.

O que é e como funciona a garantia contratual na licitação?

A garantia contratual na licitação é comum em processos licitatórios para obras e serviços que envolvam complexidade técnica.

Como esses tipos de compra apresentam um alto risco financeiro e há possibilidade de o objeto que está na licitação não ser entregue, é recomendado uma garantia que serve como uma indenização.

Assim, o vencedor da licitação pode escolher entre três modalidades de garantia: fiança bancária, caução em dinheiro, seguro garantia contratual.

Explicaremos melhor sobre cada uma delas a seguir.

Quais são os 3 tipos de garantia contratual em licitações?

Você já sabe o que é garantia contratual, como ela funciona e os seus benefícios. 

Agora chegou a hora de conhecer 3 tipos de garantia contratual em licitação: caução em dinheiro, seguro garantia contratual e fiança bancária.

Confira a seguir as principais informações sobre cada um deles:

Seguro garantia contratual

O seguro garantia contratual é uma das modalidades mais vantajosas, pois tem o custo baixo, é mais rápido e econômico. Ele é ideal como garantia para a assinatura, pagamento e acordos, além de ser necessário para o cumprimento de um contrato.

O seu objetivo é garantir a execução de contrato com o Poder Público, assegurando o cumprimento de cláusulas, preços e prazos, bem como garantir a segurança entres as partes.

O seguro garantia contratual pode ser utilizado em contrato de prestação de serviços em geral, fabricação de peças, construção, além das licitações. Ele é feito de maneira online, caso em que a apólice pode ser emitida em apenas algumas horas.

Além disso, o seguro garantia contratual é mais barato que a caução em dinheiro e mais rápido que a fiança bancária.

Fiança bancária

A fiança bancária é quando um banco exerce o papel de fiador da obra, assumindo a responsabilidade caso ocorra o não cumprimento do contrato, bem como dos prazos, valores e obrigações.

Ela é uma espécie de crédito em uma instituição financeira, além de ser mais barata que a caução em dinheiro. Entretanto, costuma ser uma opção burocrática que exige que o consumidor tenha um bom histórico com o seu banco.

Normalmente, a fiança bancária deve ser solicitada em instituições financeiras e é aprovada mediante uma análise do banco, o que pode demorar dias para acontecer.

Caução em dinheiro

A caução em dinheiro é o depósito de um percentual do valor da obra na conta bancária do governo e, com isso, garante o cumprimento do que foi proposto na licitação.

Dependendo do tamanho da licitação, o valor pode variar de 5% a 10% do valor inicial que consta no processo licitatório.

O valor fica retido até o fim do contrato, quando será restituído com correção monetária, o que pode afetar o fluxo de caixa.

Confira o que diz o Art. 98 da ​​Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações):

“Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

Parágrafo único. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo.”

Quando exigir a garantia contratual em obras e serviços públicos?

A garantia contratual em obras e serviços públicos sempre será exigida como obrigatória, quando for necessário. Ou seja, quando ocorre a contratação de obras, serviços e fornecimentos.

Isso por causa do risco do contrato e da complexidade do projeto, que exigem a garantia e, assim, evitam prejuízos.

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Conclusão

Neste artigo, você aprendeu o que é garantia contratual, como ela funciona e os seus benefícios. Além disso, também soube quais são os seus tipos principais para licitação.

Antes de contratar qualquer tipo de garantia, é importante ler a apólice e verificar tudo que será coberto pela garantia.

Portanto, é essencial prezar pela segurança dos documentos da sua empresa, investindo em ferramentas para a proteção de informações e dados importantes.

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Leia também: Assinatura eletrônica: o que é, como funciona e como fazer.

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