Antecipação do 13º salário: como funciona e benefícios

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 05 dezembro, 2024

A antecipação do décimo terceiro salário é uma prática que pode trazer alívio financeiro para muitos colaboradores. Para as empresas, compreender como esse benefício funciona é essencial para assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Para assegurar que essa prática seja benéfica para todos, é importante definir políticas claras e comunicá-las de forma transparente, garantindo a conformidade com as normas legais.

Neste conteúdo, você vai entender como funciona o benefício, quem tem direito a ele e em quais situações ele é válido. Aproveite a leitura. 

O que é a antecipação do décimo terceiro salário?

A antecipação do décimo terceiro salário é uma forma de receber uma parte ou a totalidade desse benefício antes das datas tradicionais de pagamento.

Vale lembrar que o 13º deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. 

O adiantamento pode ser oferecido pela empresa empregadora e também por instituições financeiras, como veremos adiante.

No caso das empresas, a antecipação pode ocorrer de duas maneiras:

  • Por meio da solicitação, pelo colaborador, do pagamento junto ao período de férias;
  • Por meio do pagamento da primeira parcela, que pode acontecer entre fevereiro e novembro, conforme data definida pela própria organização.

Vamos entender melhor como funciona a antecipação do 13º salário? 

Como funciona a antecipação do 13º salário?

A antecipação do 13º salário pode ocorrer de duas maneiras principais: via instituição financeira ou diretamente pela empresa empregadora. 

O adiantamento do décimo terceiro realizado pela empresa, como apontamos, pode ser definido pelo seu setor de RH e Departamento Pessoal, mas também por solicitação do colaborador para recebimento junto com as férias.

No primeiro caso, cabe unicamente à organização definir, a seu critério, quais serão as datas de pagamento. Vale destacar que, conforme parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 4.749/65, “o empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados”.

No caso das férias, os colaboradores devem solicitar o adiantamento da primeira parcela do benefício até janeiro do mesmo ano. O pagamento é feito de forma proporcional ao período trabalhado, e o restante é quitado nos prazos habituais, entre novembro e dezembro.

Já quando a antecipação é realizada por bancos ou financeiras, o trabalhador apresenta os documentos que comprovam o direito ao 13º salário, como holerites ou contratos, para obter o adiantamento. Ele deve receber seu salário na instituição.

Essa possibilidade também se aplica a aposentados e pensionistas.

Nesse modelo, que é muito semelhante a um empréstimo pessoal e portanto terá incidência de juros e tarifas, o valor antecipado é descontado automaticamente na data oficial de pagamento do benefício.

Quais são as diferenças entre antecipação do décimo terceiro e empréstimo consignado?

Embora ambas as transações ofereçam acesso a crédito com condições facilitadas, existem diferenças importantes entre as duas modalidades.

A antecipação do décimo terceiro via instituição financeira é um adiantamento de um valor que o trabalhador já tem direito a receber, como parte de seu benefício anual. 

Nesse caso, não há parcelas mensais a serem pagas, pois o montante é descontado integralmente do 13º salário na data prevista para o pagamento. 

Além disso, como o risco de inadimplência é baixo, as taxas de juros costumam ser bastante reduzidas.

Já o empréstimo consignado é um crédito pessoal que pode ser utilizado para qualquer finalidade, com parcelas descontadas diretamente do salário ou benefício do INSS. 

No entanto, ele não está vinculado a um valor já adquirido, como o 13º, e as taxas de juros, apesar de competitivas, tendem a ser mais altas do que as da antecipação.

Adiantamento do décimo terceiro salário junto com as férias

Como mencionamos anteriormente, os colaboradores podem solicitar a antecipação do décimo terceiro junto com as férias, desde que feito até o mês de janeiro do ano correspondente. O valor é referente à primeira parcela do benefício.

Esse direito está previsto no artigo 2 da lei que regulamenta o benefício e seu objetivo é garantir que a pessoa tenha mais recursos financeiros para curtir o descanso.

Imagine que o profissional programou suas férias para o mês de setembro de 2025. Caso deseje receber o adiantamento da primeira parcela juntamente com as férias, deverá solicitá-lo até o final do mês de janeiro de 2025.

Você se lembra de que o pagamento de férias é algo que já acontece de forma antecipada? O salário do mês é pago no momento em que o profissional sai para o período de descanso. 

O adiantamento vem para somar a estes valores recebidos e aliviar a preocupação do trabalhador com eventuais gastos adicionais no período.

“E como posso pedir adiantamento do décimo terceiro?

Como solicitar a antecipação do décimo terceiro?

Se um empregado deseja receber a primeira parcela do 13º junto com suas férias, deve seguir um passo a passo bem simples:

  1. O colaborador deve entregar uma solicitação de forma escrita aos responsáveis pela gestão do negócio, indicando o desejo de adiantamento;
  2. O RH recebe a carta do colaborador solicitando a antecipação do décimo terceiro e encaminha a demanda ao setor financeiro
  3. O financeiro organiza o pagamento de forma correta, conforme o desejo do profissional.

“E como posso pedir adiantamento do décimo terceiro junto à instituição financeira?”

O colaborador deve entrar em contato com o banco onde recebe seu salário e solicitar a antecipação. Neste caso, é fundamental se atentar às taxas praticadas para tomar uma decisão informada.

Quem pode pedir a antecipação do 13º salário?

A antecipação do décimo terceiro salário é um direito concedido a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, aposentados e pensionistas.

O adiantamento também pode acontecer em situações específicas, como foi o caso de uma medida destinada aos servidores públicos do estado do Rio Grande do Sul. 

Em resposta às calamidades causadas por chuvas e enchentes, por meio do Decreto nº 12.095, de 3 de julho de 2024, o Governo Federal autorizou a antecipação de 15% da segunda parcela do décimo terceiro para os trabalhadores que vivem na região afetada pelo desastre natural.

Quando é o melhor momento para solicitar a antecipação?

O melhor momento para solicitar a antecipação do décimo terceiro salário depende das necessidades financeiras e do planejamento de cada colaborador ou empresa. 

De forma geral, a antecipação é mais vantajosa em situações emergenciais ou para despesas planejadas que possam gerar economia, como o pagamento de dívidas com juros elevados ou a aquisição de bens ou serviços com desconto.

Há, porém, datas previstas em lei que devem ser respeitadas, como no caso em que os colaboradores desejam receber o benefício junto às férias.

Pela ótica das empresas, o adiantamento do décimo terceiro pode ser uma boa estratégia para melhorar o engajamento dos colaboradores, especialmente em momentos de maior demanda financeira, como o início ou o meio do ano. 

Contudo, é fundamental que tanto empresas quanto trabalhadores avaliem cuidadosamente os impactos dessa decisão, evitando comprometer o fluxo de caixa ou o orçamento mensal.

Vale a pena pedir a antecipação do décimo terceiro?

Sim. A antecipação do décimo terceiro salário é uma prática que pode trazer benefícios significativos tanto para as empresas quanto para os colaboradores. 

Essa pode ser uma estratégia poderosa para melhorar o ambiente de trabalho, a produtividade e a saúde financeira dos trabalhadores.

Confira a seguir as principais vantagens do adiantamento do 13º para os colaboradores e para as empresas.

Benefícios para os colaboradores

Para os colaboradores, a organização financeira é um dos principais benefícios do adiantamento. 

Imagine um profissional que pretende viajar com a família nas férias. Para ele, a antecipação pode ser uma forma de cobrir os custos dos passeios, por exemplo.

Outros benefícios do adiantamento do 13º salário para os trabalhadores incluem:

  • Maior flexibilidade financeira: ao receber uma parcela do 13º antecipadamente, os colaboradores podem planejar suas finanças com mais flexibilidade. Isso facilita a organização do orçamento familiar e o cumprimento de metas financeiras, como poupança ou investimentos;
  • Redução do estresse financeiro: a possibilidade de antecipar o décimo terceiro salário pode reduzir o estresse financeiro dos colaboradores, o que se reflete em um ambiente de trabalho mais tranquilo e produtivo. Menos preocupações financeiras podem significar maior concentração e empenho no trabalho;
  • Planejamento de compras e investimentos: para quem planeja realizar grandes compras, como eletrônicos, móveis ou até mesmo um veículo, a antecipação pode ser uma oportunidade de aproveitar promoções e descontos sazonais. Além disso, permite investir em oportunidades que exijam capital imediato;
  • Alívio financeiro imediato: o adiantamento do décimo terceiro permite que os colaboradores tenham acesso a uma quantia significativa de dinheiro em momentos estratégicos do ano. Isso pode ser especialmente útil para o pagamento de dívidas, planejamento de férias ou até mesmo para enfrentar despesas inesperadas.

Benefícios para as empresas

O adiantamento do décimo terceiro salário por parte das empresas pode ter um impacto positivo significativo na motivação e na concentração dos trabalhadores. 

Quando os colaboradores sentem-se mais valorizados e têm suas necessidades financeiras atendidas de maneira mais eficiente, isso reflete diretamente em sua satisfação e produtividade no ambiente de trabalho.

Além disso, a antecipação pode trazer outros pontos positivos, como:

  • Melhoria da reputação da empresa: empresas que se preocupam com o bem-estar financeiro de seus funcionários podem melhorar sua reputação no mercado de trabalho. Isso pode atrair novos talentos e fortalecer a imagem da empresa como um bom lugar para se trabalhar;
  • Fortalecimento das relações trabalhistas: oferecer a antecipação do décimo terceiro pode fortalecer a relação entre empregador e empregado, criando um ambiente de confiança e colaboração. Este gesto pode ser visto como um sinal de que a empresa valoriza e se preocupa com seus funcionários;
  • Facilidade no fluxo de caixa: para as empresas, antecipar o décimo terceiro pode ajudar a distribuir melhor os custos ao longo do ano. Em vez de concentrar uma grande saída de capital no final do ano, é possível planejar adiantamentos escalonados, facilitando a gestão do fluxo de caixa;
  • Redução do turnover: empresas que oferecem o adiantamento do décimo terceiro salário podem ter uma vantagem competitiva na retenção de talentos. Colaboradores que se sentem valorizados e apoiados financeiramente são menos propensos a buscar oportunidades em outras empresas;
  • Aumento da motivação e produtividade: quando os colaboradores estão financeiramente estáveis e menos preocupados com dívidas ou despesas, eles tendem a ser mais motivados e produtivos. A antecipação do 13º pode atuar como um incentivo para aumentar o engajamento e a satisfação dos funcionários.

A antecipação do décimo terceiro é obrigação da empresa?

A legislação trabalhista estipula prazos em relação ao pagamento do 13º salário e eles precisam ser respeitados, mas a antecipação não é uma obrigação.  

A exceção acontece quando a solicitação de adiantamento é feita junto ao pagamento de férias.

A legislação brasileira deixa claro que esse adiantamento do décimo terceiro salário não precisa ser feito a todos os trabalhadores, como apontamos anteriormente.

Portanto, as empresas têm a flexibilidade de definir as condições dessa antecipação, desde que respeitem os limites e as regras estabelecidas pela legislação trabalhista e por acordos coletivos.

Esse adiantamento pode ser definido em acordo interno ou por meio de convenção coletiva. Nesses casos, a empresa pode dividir o pagamento do benefício em duas partes, sendo que uma delas pode funcionar como adiantamento. 

O que acontece quando a empresa não paga o 13º?

O adiantamento do décimo terceiro salário é opcional, mas o pagamento do benefício dentro do prazo estabelecido por lei é obrigatório. 

Por isso, a empresa que não realizar os pagamentos corretamente pode enfrentar denúncias, multas e ações trabalhistas.

Essas organizações podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou para o sindicato da categoria. 

Como consequência, podem receber multas de quase R$ 180,00 por empregado com o benefício atrasado, sendo que o valor dessa penalização é dobrado no caso de reincidência. 

Além disso, é possível ainda que o trabalhador que não teve seu direito respeitado entre com uma ação na Justiça do Trabalho.

A empresa que se negar a realizar a antecipação do décimo terceiro, quando solicitado por escrito junto ao pagamento de férias, também pode ser penalizada.

Para evitar esses cenários, é fundamental que a empresa mantenha um controle rigoroso das datas de pagamento e das solicitações dos funcionários para garantir que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas. 

Todas as comunicações com os funcionários sobre direitos e pagamentos devem ser claras e documentadas. Manter registros precisos e atualizados ajuda a evitar disputas e facilita a resolução de problemas como ações trabalhistas.

RH da TOTVS

É responsabilidade do setor de RH calcular o período trabalhado para realizar o pagamento adequado dos colaboradores, tanto do salário quanto de benefícios como o décimo terceiro.

Muitos fatores devem ser considerados no cálculo e fazer isso de forma manual pode ser trabalhoso. Além disso, erros podem resultar em problemas de conformidade legal.

Por isso, é importante investir em soluções que automatizam e simplificam as tarefas, como os sistemas para RH da TOTVS. 

A tecnologia acompanha toda a jornada do colaborador, pensando em conectar, modernizar e transformar todas as atividades do seu RH.

Com o Ahgora by TOTVS, você tem controle total sobre a jornada de trabalho de cada funcionário a partir de um ponto eletrônico com dados em tempo real.

O sistema permite monitorar os horários de trabalho, afastamentos e férias, pontos essenciais para organizar escalas e planejar o pagamento do décimo terceiro.

Conheça os sistemas para RH da TOTVS e revolucione a gestão da jornada do colaborador na sua empresa!

Conclusão

O adiantamento do décimo terceiro salário é uma forma encontrada pelas empresas de atender algumas necessidades dos colaboradores. 

Por mais que não seja uma obrigação, é algo que pode ser conversado e acordado entre as partes para beneficiar a relação entre negócio e colaborador. 

Além disso, é essencial ter um planejamento para que o pagamento antecipado não prejudique o orçamento da empresa.

Calcular corretamente a antecipação e conhecer as normas definidas pela legislação são passos fundamentais para garantir que o processo ocorra da melhor forma possível.

Gostou deste conteúdo? Então aproveite para conferir também o nosso artigo sobre controle de ponto e amplie seu conhecimento para melhorar cada vez mais a gestão de pessoas no seu negócio.

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