Adicional noturno: o que diz a legislação e como calcular?

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 13 novembro, 2024

Quando o sol se põe e a maior parte das pessoas se prepara para descansar após um longo dia de trabalho, muitos profissionais ainda estão iniciando suas jornadas laborais noturnas. Neste cenário, o adicional noturno representa um direito essencial para aqueles que trabalham enquanto a maioria dorme.

O adicional noturno não é apenas um complemento salarial. É um direito assegurado pela legislação brasileira para proteger e compensar os trabalhadores que atuam em horários considerados desfavoráveis à saúde e ao bem-estar.  

Ele contempla diversos profissionais do meio urbano e se estende até os trabalhadores rurais — embora haja algumas diferenças sobre o que é considerado período noturno. 

O fato é que, se sua empresa trabalha com a modalidade noturna, precisa estar atenta ao pagamento dessa obrigação, garantindo que os direitos sejam plenamente atendidos e as obrigações, corretamente cumpridas.

Ao continuar a leitura, você saberá mais sobre o que é adicional noturno e suas principais regras. Confira!

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo salarial dado ao profissional que atua ou faz hora extra no período noturno. Esse tipo de jornada de trabalho é considerado mais desgastante e prejudicial ao organismo, pois altera o relógio biológico e a qualidade do sono.

Consequentemente, o trabalho nesse período impede que o corpo se “desligue”, prejudicando a regeneração das células e da mente. Logo, o adicional funciona como uma espécie de compensação financeira dada aos profissionais que atuam dessa forma. 

Empresas que oferecem essa modalidade de atuação devem incorporar um valor extra ao salário fixo mensal, compensando o prejuízo gerado ao se trabalhar à noite.

Quem tem direito a adicional noturno?

O recebimento do adicional está condicionado a algumas condições relacionadas à faixa de horário considerado noturno. Na prática, isso varia de acordo com o ramo de atuação e com o local onde a pessoa está.

Veja:

  • Nas cidades, está inserido nessa modalidade quem trabalha entre 22h e 5h da manhã seguinte;
  • Em zonas rurais e agrícolas, abrange as atuações das 21h às 5h do dia seguinte;
  • Na pecuária, o trabalho noturno é considerar entre 20h e 4h da manhã;
  • No setor portuário, tem direito a receber o adicional quem trabalha das 19h até 7h da manhã.

Devido à natureza do trabalho, há algumas profissões que comumente têm adicional noturno. Algumas das áreas mais comuns são:

  • Saúde, como médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem;
  • Segurança, como policiais e seguranças de estabelecimentos privados;
  • Transporte, como os motoristas de carga;
  • Indústria, como os colaboradores de fábricas de atuação intermitente;
  • Serviços de alimentação, como funcionários de restaurantes noturnos;
  • Telecomunicações, como profissional de operadoras ou de suporte;
  • Serviços de emergência, tanto no setor público quanto privado.

Como funciona a hora noturna?

Enquanto, no expediente diurno, uma hora de trabalho equivale a 60 minutos, na parte da noite cada hora trabalhada representa 52 minutos e 30 segundos. Essa regra não se aplica às zonas rurais, em que a equivalência é a mesma do período diurno.

Além disso, somente pode trabalhar no período noturno maiores de 18 anos. Essa restrição é estabelecida na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, em caso de descumprimento, a empresa está sujeita ao pagamento de multa. 

Então, mesmo que a idade mínima para assinar a carteira de trabalho seja 16 anos, só depois da maioridade a pessoa pode trabalhar à noite.

É essencial ficar atento a essas especificações de horários e restrições para se manter de acordo com a lei e, ao mesmo tempo, garantir os direitos trabalhistas do colaborador. Afinal, quando uma irregularidade acontece, o profissional poderá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Qual é o valor do adicional noturno?

O percentual que deve ser acrescido no salário do colaborador que atua na área urbana é de 20% sobre a hora diurna. Porém, esse é o percentual mínimo, que pode mudar com determinados tipos de trabalho, convenções coletivas ou acordos de trabalho.

No caso do trabalho rural, por exemplo, o percentual sobe para 25%. Já os bancários devem receber 35% a mais pela hora trabalhada do que os colegas que atuam durante o dia.

O importante é que o valor definido para o cálculo desse adicional não seja inferior aos 20%, que é considerado o mínimo estabelecido pela CLT.

O que diz a lei em relação ao adicional noturno? 

O adicional noturno é um dos temas que não foi modificado na Reforma Trabalhista. Isso porque ele é previsto pela Constituição Federal, que é o instrumento normativo de maior posição hierárquica na legislação brasileira.

Logo, ele não pode ser alterado por normas comuns, como é o caso da CLT, ou negociado mediante acordo coletivo.

Quem trabalha em turnos de revezamento quinzenal ou semanal também tem direito, assim como quem realiza hora extra dentro desse período de forma esporádica.

No caso das horas extras, o cálculo é diferente. Além de ganhar os 50% referentes ao acréscimo diurno, é somado 20% sobre este valor, totalizando 70% a mais por hora.

Outra questão relevante é que a empresa não pode mudar o turno desse profissional noturno de modo unilateral. Qualquer alteração só é válida se houver concordância expressa das partes. Caso contrário, a justiça entende que o indivíduo foi coagido a aceitar a determinação.

A empresa não deve, ainda, oferecer prejuízo direto ou indireto ao profissional, como a necessidade de trancar um curso que estava fazendo durante o dia.

A partir de que horas começa o adicional noturno?

A adição do valor ao salário do colaborador só ocorre no período noturno. Então se uma pessoa atuar em uma grande cidade a partir das 20h, passará a receber a partir das 22h, que é quando a jornada noturna começa a ser validada.

Portanto, quem trabalha das 20h às 4h do dia seguinte ganha seis horas noturnas e duas comuns.

Há, contudo, uma exceção a essa regra. Caso parte da jornada não seja feita em horário noturno, quando o colaborador cumpre integralmente o seu período e este é prorrogado até de manhã, essas horas também devem ser consideradas como noturnas.

Ficou difícil de entender? Vamos a um exemplo prático. Para facilitar o cálculo, considere um trabalhador rural que inicia sua jornada às 21h e a encerra apenas às 6h do dia seguinte.

Se fôssemos considerar apenas o período de trabalho noturno rural, ele teria direito ao adicional sobre oito horas — das 21h às 5h, certo?

Porém, a regra é que ele deve receber o adicional por todo o período de trabalho — ou seja, até as 6h da manhã do dia seguinte. Na prática, isso garantiria a ele um adicional calculado sobre as nove horas de trabalho.

Isso ocorre porque o colaborador continua em privação do sono e, portanto, esse período deve ser recompensado.

Como calcular o valor do adicional noturno?

O percentual referente ao valor do adicional noturno deve ser calculado sobre os valores que o colaborador já recebe a título de salário-base da categoria. Logo, o cálculo não ocorre pela integridade da remuneração.

Para fazer esse cálculo, o primeiro passo é dividir o salário-base mensal pelas horas contratuais, a fim de saber o valor pago por hora. Em seguida, basta multiplicar por 20%, no caso do adicional noturno de região urbana.

Vamos supor que o profissional recebe R$2.000,00 e atua 200 horas por mês. O cálculo do valor do adicional pago por hora é o seguinte:

R$2.000,00 / 200 horas = R$10,00 x 20% = R$2,00.

Neste caso, o valor do adicional é R$2,00. Portanto, significa que ele receberá, ao todo, R$12,00 por hora.

Agora, para saber o valor total pago a mais, basta multiplicar R$2,00 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês. Se foram as 200 horas, ele receberá R$400,00 a mais. É essencial que isso seja devidamente discriminado na folha de pagamento.

Se o adicional for oferecido a alguém que atua na área rural, cujo percentual é de 25% sobre o salário, o cálculo seria o seguinte:

R$2.000,00 / 200 horas = R$10,00 x 25% = R$2,50 (valor a mais da hora noturna)

R$2,50 x 200 horas/mês = R$500,00 (total de adicional)

No caso da hora extra noturna, o cálculo é realizado de forma diferente. Como explicamos, o profissional deve ganhar os 50% referentes ao acréscimo diurno e mais 20% sobre este valor.

Seguindo o mesmo exemplo, em que a hora de trabalho equivale a R$6,00, o cálculo é o seguinte:

R$6,00 + 50% (R$3,00) = R$9,00 + 20% (R$1,80) = R$10,80 (valor de hora extra noturna)

Benefício também vale para outros direitos trabalhistas

O adicional noturno e as horas extras noturnas também são incorporadas em outros benefícios dados ao colaborador. Afinal, se ele trabalha o tempo inteiro durante a noite, a lei entende que isso é justo.

Nessa situação, o valor é considerado no pagamento dos seguintes direitos:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Descanso semanal remunerado;
  • Cálculo de rescisão;
  • Aviso prévio indenizado.

No entanto, há uma exceção para a regra. Ela não é aplicada se o profissional atuar apenas de forma esporádica nessa modalidade de trabalho.

Por que as empresas devem realizar o cálculo do adicional noturno adequadamente? 

Caso a empresa não efetue o cálculo do adicional noturno adequadamente, o valor repassado pode gerar problemas, o colaborador pode requerer o benefício na justiça com um pedido de cobrança retroativa de até 5 anos. Para tanto, ele terá que comprovar as alegações.

O profissional pode apresentar o contracheque e outros tipos de prova, a fim de atestar que atuava no horário noturno. Alguns exemplos incluem:

  • Controle de ponto;
  • Imagens de câmeras de segurança;
  • Trocas de e-mail realizadas no período.

Sendo assim, é fundamental que a área de Recursos Humanos acompanhe e fique atenta aos pagamentos e ao cálculo deste direito trabalhista para evitar processos trabalhistas.

Além da preocupação legal, a empresa deve estar atenta à questão motivacional. Isso porque um profissional normalmente aceita atuar em jornadas de trabalho incomuns quando recebe a mais por isso.

Logo, essa compensação financeira sobre o cálculo do adicional também garante que ele estará na empresa no horário definido e desempenhará sua função com disposição.

Impacto financeiro do adicional noturno 

Do ponto de vista financeiro, o adicional noturno aumenta os custos ao tornar a hora noturna mais cara que a hora diurna. Especialmente no caso de o trabalho noturno ser habitual, é preciso calcular o impacto desse valor extra na remuneração.

Na prática, o real impacto financeiro do adicional depende de questões como:

  • Total de funcionários que trabalham nesse regime;
  • Horário de início e fim do turno noturno;
  • Quantidade efetiva de horas noturnas trabalhadas;
  • Existência de acordos e convenções coletivas.

Por outro lado, é preciso considerar que o trabalho fora do horário comercial pode permitir que a empresa produza mais ou atenda a demandas específicas. Logo, também costuma haver ganhos com a atuação noturna.

Apesar do custo extra, é benéfico investir no bem-estar e na satisfação dos funcionários. A partir disso, o negócio obtém vantagens como:

  • Maior produtividade e engajamento;
  • Menor risco de passivos trabalhistas;
  • Maior retenção de talentos;
  • Melhoria de imagem e reputação no mercado.

 

Adicional noturno e diminuição de turnover

Desde que haja um controle efetivo das horas trabalhadas e o cálculo correto do valor devido, o adicional pode contribuir até com a diminuição do turnover ou rotatividade.

Primeiramente, essa é uma forma de compensar financeiramente os trabalhadores que atuam durante a hora noturna. O adicional pode servir até mesmo como uma ferramenta de reconhecimento financeiro pelo trabalho que pode ser mais desafiador.

Também é possível oferecer essa modalidade de forma estratégica e não apenas como uma obrigação legal. É o que acontece quando os colaboradores que desejam obter uma remuneração maior têm a chance de escolher o trabalho noturno.

O cumprimento desse e dos demais direitos também ajuda a construir uma cultura organizacional positiva, com boas condições de trabalho para os colaboradores. Isso ajuda a aumentar a motivação e o engajamento, ao mesmo tempo que diminui a insatisfação e a eventual rotatividade de colaboradores.

Como deve ser o intervalo intrajornada no trabalho noturno?

Outro detalhe que requer atenção do RH é o período de descanso do colaborador que atua durante a hora noturna. No caso, é necessário seguir as mesmas regras daqueles que realizam atividades diurnas. 

Para jornadas de trabalho superiores a 6h, é preciso incluir 60 minutos de descanso, no mínimo. Se ela for de 4 a 6h, o período de pausa passa a ser de 15 minutos.

O período de alimentação não está incluído nesses 60 minutos. De acordo com a nova Lei Trabalhista, em expediente de 6h ou mais, é necessário acrescentar, pelo menos, 30 minutos para que o colaborador possa fazer sua refeição ou ter um tempo estendido de intervalo.

Caso essa pausa não seja permitida pela empresa, o tempo de intervalo negado deve ser pago ao profissional, com acréscimo de 50%. Se o colaborador ganha R$10,00 por hora, ele receberá R$5,00 a mais — que é o equivalente a 30 minutos. 

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Conclusão

O adicional noturno é um componente crucial dos direitos trabalhistas, destinado a compensar os profissionais que dedicam suas noites ao trabalho. 

Durante nossa jornada neste artigo, exploramos os principais aspectos relacionados a esse direito, desde quem tem direito a recebê-lo até como calcular e implementar corretamente em uma empresa.

Para um RH estratégico, é fundamental compreender e respeitar direitos trabalhistas como o adicional noturno, promovendo um ambiente de trabalho justo e harmônico. 

Garantir que os colaboradores sejam devidamente compensados por seu trabalho noturno não apenas fortalece o cumprimento das leis, mas também contribui para a motivação, satisfação e produtividade da equipe.

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Perguntas frequentes

Qual o valor de 1 hora de adicional noturno?

O valor corresponde a, no mínimo, 20% a mais do que o valor da hora diurna normal. Logo, cada hora trabalhada no período noturno deve ser remunerada com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. No entanto, o percentual varia com o tipo de atividade desempenhada. No trabalho rural, por exemplo, o acréscimo é de 25% sobre a hora normal. 

Como calcular o salário com adicional noturno?

Para calcular o salário com o adicional, você deve começar identificando o preço da hora de trabalho, dividindo o salário-base pelo número de horas trabalhadas no mês.

Depois, é necessário multiplicar o valor dessa hora pelo percentual correspondente ao adicional noturno — que é de, no mínimo, 20%. Em seguida, multiplique o valor obtido pelo número de horas trabalhadas durante o período noturno e some ao salário base.

Considere que a hora normal de um trabalhador vale R$10,00. Se ele tiver trabalhado 8 horas noturnas, o cálculo seria R$10,00 x 20% = R$2,00. Posteriormente, multiplique o valor do adicional pelas horas trabalhadas: R$2,00 x 8 horas = R$16,00.

Como funciona o feriado para quem trabalha à noite?

Para quem trabalha à noite em um feriado, há primeiramente a remuneração da jornada em feriado. Normalmente, a remuneração é em dobro nesse período. Já o adicional é devido caso o trabalho no feriado compreenda o período noturno previsto para a atividade. Portanto, o funcionário receberá o valor do trabalho em feriado acrescido do adicional, conforme previsto em lei ou em acordo coletivo.

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