Você sabe o que é pró-labore e para que serve? Se você é dono ou sócio de uma empresa, esse é um assunto que deve interessá-lo. Afinal, estamos falando da remuneração que você pode receber pelo trabalho que realiza na gestão do negócio.
Ela representa, assim, um elemento crucial na gestão financeira e operacional das empresas.
Com uma compreensão aprofundada do conceito, as empresas podem assegurar conformidade legal e eficiência na gestão de seus recursos humanos e financeiros.
Mas como definir o valor a ser recebido por essa função? Quais são os impostos que incidem sobre ele? Como fazer o pagamento?
Essas e outras dúvidas são comuns entre os empreendedores, e é por isso que preparamos este artigo para esclarecer tudo sobre o tema.
Acompanhe a leitura e descubra o que é pró-labore e como funciona, dentre outros aspectos.
O que é pró-labore?
Consiste na remuneração destinada aos sócios ou administradores de uma empresa pelo trabalho realizado, diferindo de lucros ou dividendos.
Quando aprendemos o que significa pró-labore, esse conceito se torna mais fácil, pois a expressão quer dizer “pelo trabalho”.
Por isso, se determinado sócio não possui nenhuma função ativa dentro do negócio, ele não receberá esse pagamento, mas somente os lucros após a divisão, como se verá adiante.
Como funciona o pró-labore?
A recompensa paga ao sócio ou gestor pelo seu esforço e dedicação na empresa é definida pelos sócios ou pelo contrato social, que também determina a periodicidade de sua retirada.
Seja qual for o valor, ele não pode ser menor do que o salário mínimo nacional.
No caso da Sociedade Por Ações (S.A.), regida pela Lei nº 6.404/1976, a regra sobre a fixação do valor fica ainda mais clara:
Art. 152. A assembléia-geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado.
Apesar de não ter uma periodicidade determinada, o sócio ou titular da empresa não pode receber nenhum outro benefício ou pagamento se a remuneração não for retirada em um mês.
Portanto, é comum que ela aconteça mensalmente.
E será que o pró-labore é opcional?
Pró-labore é opcional?
Não, a remuneração pelo trabalho não é opcional.
Ele é um direito do sócio que trabalha na empresa e uma obrigação da empresa que deve pagar e recolher os impostos sobre ele. Caso contrário, a empresa pode sofrer penalidades fiscais e trabalhistas.
Qual a diferença entre pró-labore e salário?
A remuneração pelo trabalho e o salário são formas de remunerar alguém pelo exercício de suas atividades, mas apresentam algumas diferenças.
A principal delas é que o primeiro é destinado aos sócios ou gestores da empresa, enquanto o salário é destinado aos funcionários contratados pela CLT.
Mas será que pró-labore tem décimo terceiro e outros benefícios trabalhistas?
Somente se for definido no contrato social. E essa é outra diferença dele para o salário. Afinal, quem recebe salário tem direito, por lei, a outros benefícios, como FGTS e férias.
Por fim, há também a diferença quanto à alíquota de INSS, que veremos adiante.
Pró-labore x divisão de lucros
Após aprender como funciona o pró-labore, já é possível entender sua diferença para a divisão de lucros.
De um lado, temos a remuneração dos sócios pelo seu trabalho. Do outro, a distribuição dos resultados positivos da empresa entre seus acionistas.
Em muitos casos, os acionistas que ganham com a distribuição de lucros sequer trabalham na empresa.
Outro ponto é que a remuneração pelo trabalho é paga independentemente do lucro ou prejuízo da empresa, enquanto a distribuição de lucro acontece apenas se houver resultados positivos (lucro líquido).
Ou seja, se a empresa tiver lucro após o pagamento de todas as despesas e custos de negócio, nos quais se incluem tributos e o próprio pró-labore, ela poderá distribuí-lo entre os acionistas.
Outra diferença é que a recompensa paga para os sócios pelo trabalho é tributada pelo IRPF e pelo INSS, enquanto a divisão de lucros é isenta de impostos.
Por fim, vale pontuar ainda que até os empregados de uma empresa podem receber essa distribuição como benefício, que é a chamada participação nos lucros (PLR).
Entendeu o que é o pró-labore de uma empresa? Entender os diversos conceitos ajuda a manter a legalidade das atividades da organização.
E neste aspecto, é fundamental compreender a tributação sobre essa remuneração.
Impostos sobre pró-labore
Os impostos sobre pró-labore são dois: o IRPF e o INSS.
O IRPF incidirá sobre a renda percebida pelo sócio ou gestor. Ele é calculado de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal, que varia de 0% a 27,5%, dependendo da faixa de renda.
Já o INSS sobre o pró-labore envolve duas questões.
A primeira é a alíquota fixa de 11% sobre o valor, que será paga pelo sócio remunerado.
A segunda questão é a aplicação da alíquota de 20% a ser paga por algumas empresas. São elas:
- Empresa não optante pelo Simples Nacional, como aquelas enquadradas no Lucro Presumido;
- Empresa optante pelo Simples Nacional que não se enquadra nos casos de desoneração, como é o caso daquelas constantes no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
Os impostos são retidos na fonte, ou seja, descontados diretamente do valor bruto da remuneração pelo trabalho.
A empresa é responsável por fazer o recolhimento e o repasse aos órgãos competentes.
Entenda o que diz a legislação sobre o tema
Não existe uma lei específica que trata de impostos sobre pró-labore, como fazer e outras questões.
Porém, há inúmeras normas espalhadas pela legislação brasileira que trazem regras importantes.
A Lei nº 8.212/1991, por exemplo, fala da obrigatoriedade de contribuição para a previdência social daqueles que recebem a remuneração:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V – como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural […]
O mesmo ocorre com o Decreto nº 3.048/1999, artigo 9º, inciso V, alínea e, que passou a apontar a obrigatoriedade após as modificações trazidas pelo Decreto nº 10.410/2020.
Quem emite o pró-labore?
A contabilidade da empresa é quem emite o recibo ou comprovante de pró-labore para o sócio a ser remunerado.
No documento deve constar os seguintes dados:
- Nome e CNPJ da empresa;
- Nome e CPF do sócio ou gestor;
- Data e valor do pagamento;
- Valor bruto, descontos e valor líquido da remuneração pelo trabalho;
- Assinatura do sócio ou gestor e do representante da empresa.
É importante que o recibo seja arquivado na empresa e entregue ao sócio ou gestor, que deve guardá-lo para fins de comprovação de renda e declaração de IRPF.
Como definir o pró-labore?
Para aprender como definir o pró-labore, tenha em mente que essa é uma decisão que cabe aos sócios da empresa, que devem considerar alguns fatores, como:
- A capacidade financeira da empresa;
- A carga horária e a complexidade do trabalho;
- O valor de mercado para a função exercida pelo sócio ou gestor;
- A participação e a responsabilidade do sócio ou gestor na empresa.
Uma dica é fazer uma pesquisa de mercado para saber qual é a média salarial para o cargo que o sócio ou gestor ocupa na empresa. Assim, é possível definir um valor justo e compatível com o mercado.
Outra dica é pensar em um acréscimo de 20% a 40%, em relação aos funcionários, para compensar a ausência de benefícios trabalhistas do sócio, se for o caso.
E como seria o cálculo dessa remuneração?
Como calcular pró-labore?
Imagine que você considerou todos os fatores apontados acima (sobre como definir o pró-labore) e chegou ao valor de R$10 mil.
Qual será o valor efetivamente pago ao gestor?
É preciso fazer o cálculo de pró-labore e aplicar as alíquotas do IRPF e do INSS sobre o valor bruto.
Para calcular o IRPF, basta consultar a tabela progressiva da Receita Federal e verificar em qual faixa de renda o valor se enquadra. No caso, a alíquota é de 27,5% e vamos considerar que a parcela a deduzir é de R$869,36.
Assim, o IRPF é (10.000,00 x 27,5%) – 869,36 IRPF = R$ 1.880,64
Para calcular o INSS, basta aplicar a alíquota fixa de 11% sobre o valor bruto da remuneração, limitado ao teto da previdência.
O INSS seria 10.000,00 x 11% = R$ 1.100,00
Basta, por fim, subtrair os impostos do valor bruto. A remuneração líquida será de R$7.019,36.
Como fazer o pagamento dessa remuneração?
O responsável pela contabilidade deve informar todos os dados da remuneração e gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social), que permitirá seu pagamento.
Só então é que o pagamento será feito pela empresa mediante entrega do recibo ou comprovante de pró-labore.
Dúvidas frequentes
Ainda com dúvidas sobre o tema? Veja aqui algumas respostas rápidas!
Pró-labore tem décimo terceiro?
Pró-labore tem direito a décimo terceiro e/ou a outros direitos trabalhistas apenas se estiver previsto no contrato social ou por determinação dos sócios. Em geral, é comum que esses benefícios não sejam previstos.
Qual o valor do INSS sobre pró-labore?
O valor do INSS sobre a remuneração pelo trabalho é de 11% sobre o valor bruto, limitado ao teto da previdência. Este valor será pago pelo sócio remunerado.
Há ainda a aplicação da alíquota de 20% a ser paga por algumas empresas.
Como declarar pró-labore no IR?
Ele deve ser declarado no IR como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e na ficha de Bens e Direitos (participação societária). Para isso, é preciso informar o CNPJ e o nome da empresa, o valor, e outros dados.
Qual é o comprovante de renda do dono ou sócio da empresa?
O comprovante de renda do dono ou sócio da empresa é o recibo de remuneração pelo trabalho, que deve ser emitido pela empresa e entregue ao sócio ou gestor.
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Conclusão
O pró-labore é a remuneração que o sócio ou gestor recebe pelo trabalho realizado na empresa. Ele é obrigatório, tributado, e seu valor e periodicidade é definido pelos próprios sócios ou contrato social.
Para defini-lo, é preciso levar em conta o mercado, a capacidade financeira da empresa e o trabalho do sócio ou gestor. O cálculo deve considerar, ainda, a aplicação das alíquotas do IRPF e do INSS sobre o valor bruto.
Na hora de fazer o pagamento, lembre-se de emitir o recibo e recolher os impostos por meio da guia GPS, ok?
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