A tolerância de atraso para registro de ponto eletrônico já é prevista pela legislação trabalhista e garante que o colaborador possa chegar alguns minutos após o horário ou sair mais cedo do serviço.
Imprevistos podem acontecer, mas cabe à área de Recursos Humanos estar atenta para identificar quando esse tipo de ação está acontecendo por má-fé.
Para saber como lidar com esses casos e compreender os principais detalhes que envolvem a tolerância para registro de ponto, é só continuar a leitura.
O que é tolerância de atraso para registro de ponto?
A tolerância para registro de ponto nada mais é do que uma flexibilização do horário estabelecido para entrada e saída, para que os colaboradores não sejam considerados atrasados e nem tenham descontos por uma questão de poucos minutos.
Essa tolerância define um tempo limite para considerar atraso, como veremos a seguir.
O que diz a CLT sobre tolerância de atraso?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina uma tolerância de atraso de 10 minutos diários. Segundo o artigo 58 da legislação, o empregador não pode descontar esse tempo do salário ou do banco de horas do colaborador.
Por exemplo, se a jornada começa às 8h e o registro de ponto é feito até às 8h09m59s, o funcionário ainda está dentro do estipulado e a chegada após o horário oficial de início do expediente não será considerada como um atraso.
Mas esses minutos devem ser somados, considerando o período de chegada na empresa e a hora de saída.
Ou seja, se um funcionário atrasar cinco minutos para iniciar sua jornada de trabalho, ele está dentro da tolerância.
Porém, se, no mesmo dia, esse funcionário atrasar mais 10 minutos para retornar a empresa após o horário de almoço, ele totaliza 15 minutos de atraso diário e ultrapassa o limite permitido pela lei.
Nesses casos, a empresa pode descontar o tempo de atraso do colaborador, seja do salário ou do banco de horas.
Esses atrasos podem ser controlados por meio do registro de ponto, que é uma atividade obrigatória determinada pela CLT para todas as empresas com mais de 20 colaboradores.
O atraso pode ser compensado no mesmo dia?
Não existe compensação de atraso. Caso o trabalhador chegue após o período de tolerância para registro de ponto, o certo é a empresa realizar o desconto – caso o atraso seja superior a 10 minutos.
Para empresas que adotam o banco de horas, é possível “compensar” esse tempo sem que sejam consideradas como horas extras.
É importante ter regras e políticas internas bem claras para garantir que isso aconteça de maneira sustentável tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Como funciona a advertência por atraso?
Caso o trabalhador ultrapasse a tolerância de atraso ou esteja próximo do limite de 10 minutos diários, é possível dar uma advertência verbal. Essa solução é indicada especialmente quando os casos de atraso não são frequentes.
É uma forma de orientar e alertar o colaborador para evitar que ele sofra punições, como o desconto na folha de pagamento.
Embora atrasos possam ocorrer por inúmeras razões, é importante que os profissionais de gestão de pessoas estejam atentos e abertos para entender a situação individual.
Por isso, em vez de aplicar punições imediatas, é importante investigar e compreender se há questões delicadas ou problemas que estão contribuindo para os atrasos.
Tolerância de atraso legal x tolerância interna
Existe um tempo limite previsto na legislação trabalhista, mas a empresa ou o sindicato da categoria podem estabelecer algumas normas internas adicionais sobre atrasos.
Na prática, a escolha entre uma política de tolerância para registro de ponto mais rígida ou mais flexível deve considerar o impacto na produtividade e no bem-estar dos colaboradores.
Entenda as diferenças entre a tolerância legal e a interna:
- A tolerância de atraso para registro de ponto legal é estabelecida pela CLT. Como vimos, a legislação brasileira prevê a tolerância para registro de, no máximo, 10 minutos, considerando entrada e saída;
- A tolerância interna é uma política determinada pela empresa e não necessariamente está vinculada às exigências legais, mas a respeita. Então, a organização pode acrescentar um período adicional além da tolerância legal para a marcação de ponto sem penalidades;
Optar por uma flexibilização do trabalho tem muito a ver com o caráter operacional de cada empresa, dependendo de seus valores, cultura organizacional e necessidades específicas.
É essencial que ambas as políticas, tanto a legal quanto a interna, sejam claramente comunicadas a todos os funcionários para garantir que não haja confusões ou mal-entendidos que possam afetar a relação laboral.
O que acontece quando o colaborador chega antes do horário?
A tolerância de atraso legal na marcação de ponto para quem chega antes do horário também é de 10 minutos.
Então, se o colaborador marca seu ponto às 7h40 e a jornada começa às 8h, terá direito ao valor equivalente a 10 minutos de horas extras, referentes ao período trabalhado até às 7h50.
Portanto, a hora extra é destinada somente aos funcionários que registram seu ponto na empresa além dos 10 minutos de tolerância para o começo ou término da jornada de trabalho.
Além disso, cabe ao RH deixar claro que não é porque o profissional marcou seu ponto mais cedo que poderá sair antes do final do expediente, quando a jornada possuir horários fixos.
Vale lembrar que o diálogo sempre é o melhor caminho.
Caso o profissional precise antecipar sua saída algum dia, é possível combinar para que a jornada comece mais cedo, desde que seja dada atenção às regras para o fechamento da folha de pagamento.
Impacto da tolerância de atraso no pagamento de horas extras
A gestão adequada da tolerância de atraso para registro de ponto influencia diretamente a remuneração dos colaboradores.
Aplicando corretamente as políticas, é possível evitar diferenças em descontos por atrasos e em pagamento de horas extras e, ao mesmo tempo, garantir que a jornada de trabalho seja cumprida conforme o estabelecido.
Por exemplo, se a tolerância não for levada em consideração e os colaboradores forem penalizados por pequenos atrasos que estão dentro do período, isso resultará em uma remuneração injusta.
Além disso, uma má gestão da jornada de trabalho pode levar a problemas legais relacionados às horas extras.
Por isso, é importantíssimo que as organizações criem políticas consistentes em relação à tolerância para registro de ponto, garantam que os gestores e colaboradores estejam cientes e, claro, que cumpram as regras estabelecidas quanto à jornada.
O que fazer com um trabalhador que atrasa de modo constante?
Para lidar com um colaborador que apresenta atrasos recorrentes, primeiro, é preciso adotar medidas para corrigir o comportamento sem recorrer imediatamente a punições, como suspensão ou demissão por justa causa.
Nesse momento, é importante reconhecer que os atrasos recorrentes podem acontecer por diversas razões, inclusive falta de comprometimento ou desatenção por parte do funcionário, o que demanda intervenção por parte da empresa.
Sendo assim, é recomendável que o RH siga alguns passos:
- Comunique-se com o colaborador diretamente para entender as razões por trás desses atrasos e oferecer o apoio necessário;
- Em caso de atrasos frequentes após essa comunicação, considere aplicar advertências formais;
- Se não houver melhora no comportamento, o próximo passo pode ser a suspensão temporária.
Cabe ressaltar que a desídia – negligência ou falta de interesse nas responsabilidades profissionais – é um motivo válido para demissão por justa causa.
Porém, antes de tomar essa medida extrema, o RH deve esgotar todas as outras opções de correção de comportamento para que o colaborador esteja sempre informado sobre as possíveis consequências de seus atos.
Dicas para evitar os atrasos na empresa
Os atrasos podem ser um problema para a empresa, uma vez que podem impactar diretamente na produtividade e no processo operacional do negócio.
Diante disso, conhecer as regras sobre tolerância de atraso é o primeiro passo, mas é preciso ir além para gerenciar com eficiência as jornadas de trabalho.
Veja abaixo as principais dicas para evitar os atrasos.
Utilize sistemas de ponto eletrônico
A adoção de tecnologias, como sistemas de ponto eletrônico, pode simplificar muito e otimizar o processo de registro diário.
Essas soluções oferecem recursos de monitoramento, segurança de dados e elaboração de relatório, o que facilita o acompanhamento da frequência dos colaboradores.
Com a implementação de um sistema de controle de ponto, a empresa pode registrar com precisão todas as entradas e saídas. Assim, a aplicação das políticas de tolerância de atraso para registro de ponto acontece de forma mais justa e clara para todos.
Além disso, eles também podem oferecer funcionalidades adicionais, como alertas automáticos para atrasos recorrentes, o que auxilia a área de RH na identificação de comportamentos repetitivos para tomar melhores decisões.
Seja transparente
Criar as políticas de assiduidade e comunicá-las a todos os colaboradores já pode construir um ambiente de trabalho mais organizado.
Com a definição das expectativas em relação à pontualidade, a empresa afirma seu compromisso com a flexibilidade sem deixar de lado a disciplina.
Além disso, garantir que os colaboradores entendam as políticas de tolerância para registro de ponto e as consequências dos atrasos é parte do incentivo à responsabilidade individual e à eliminação de mal-entendidos relacionados ao tema.
Isso também alimenta uma cultura organizacional que valoriza a confiança e a honestidade.
Monitore e acompanhe
Registrar o ponto torna o processo mais confiável e eficiente, mas é só o primeiro passo. É indispensável monitorar e acompanhar de perto a frequência dos colaboradores ao longo do tempo.
Isso também é possível através do ponto eletrônico, que permite ao RH avaliar melhor as ações dos colaboradores e agir proativamente quando observar situações inadequadas.
Além disso, o monitoramento do ponto permite à empresa analisar dados concretos, sendo imparcial na gestão da frequência dos funcionários.
Conscientize os colaboradores
É importante fornecer treinamento e orientação aos colaboradores sobre a tolerância de atrasos e a importância da pontualidade.
Essas ações de conscientização precisam abordar a importância de cumprir horários e respeitar os compromissos, além de criar uma cultura de engajamento com o trabalho.
Deixar à disposição um suporte e incentivo aos colaboradores que enfrentam dificuldades para chegar pontualmente ao trabalho também pode ajudar a reduzir os índices de atrasos e melhorar o clima organizacional.
Ofereça flexibilidade
A possibilidade de horários flexíveis de entrada e saída, quando possível, pode ajudar a evitar prejuízos causados por atrasos.
No entanto, é importante que os colaboradores assumam a responsabilidade por cumprir suas jornadas de trabalho, mesmo quando têm a opção de horários flexíveis.
Isso é possível através de uma boa comunicação entre empresa e funcionário, com limites claros estipulados para garantir que a tolerância para registro de ponto não comprometa a produtividade da equipe.
RH da TOTVS
A tecnologia é uma grande aliada na gestão das jornadas de trabalho e no controle de atrasos no dia a dia da empresa.
Com os sistemas para RH da TOTVS, você garante o controle de jornadas, a redução de horas extras indevidas e a garantia de pausas obrigatórias, além de contar com soluções focadas na autonomia do colaborador.
Para otimizar ainda mais a gestão da jornada, você pode contar com o ponto eletrônico com dados em tempo real da Ahgora by TOTVS, que permite aumentar a pontualidade do seu time a partir do monitoramento preciso das horas trabalhadas.
Conheça os sistemas para RH da TOTVS e otimize o controle de jornada na sua empresa.
Conclusão
Aprendendo como gerenciar a tolerância de atraso para registro de ponto, as empresas podem promover um ambiente de trabalho mais transparente e produtivo para todos os envolvidos!
Aliado a isso, a implementação de sistemas de ponto eletrônico permite monitorar a frequência, identificar comportamentos e aplicar políticas de forma mais equitativa.
Ou seja, lidando de forma proativa e consciente com a tolerância para registro de ponto, a organização compreende que o bem-estar no trabalho é primordial, ao mesmo tempo em que garante a remuneração adequada com o cumprimento das leis trabalhistas.
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