O que é DUIMP, qual a importância e os impactos nas empresas

Equipe TOTVS | 10 outubro, 2023

DUIMP é uma ferramenta que faz parte do conjunto de recursos disponibilizados ao importador com a implementação do Novo Processo de Importação (NPI).

O objetivo é que essa declaração consiga substituir outras duas declarações que, também, fazem parte das operações de importação: a DI e a DSI.

Inclusive, uma das vantagens desse documento eletrônico é que ele permite que as mercadorias sejam registradas mesmo que ainda não tenham chegado ao país de destino.

Dessa forma, é concedido um tempo hábil para que o importador possa obter todas as licenças necessárias para que o processo de importação aconteça de forma fluída.

Ou seja, com a DUIMP, os processos serão mais simples, práticos e ágeis. Afinal, os sistemas tanto públicos quanto privados serão integrados a essa declaração.

Ficou interessado em saber mais sobre o assunto e quais os impactos que essa declaração tem no dia a dia das empresas?

Então, continue conosco e boa leitura!

DUIMP: o que é?

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é uma guia eletrônica que contém informações administrativas, financeiras, aduaneiras, tributárias, fiscais e comerciais. 

Todos esses dados são importantes para que os órgãos competentes e anuentes sejam capazes de fiscalizar e registrar dados de importação.

O DUIMP é um documento digital desenvolvido pelo próprio Governo Federal com o objetivo de centralizar todos os processos de importação em um único espaço virtual, seja no portal Siscomex ou em alguma plataforma especializada.

Vale ressaltar, inclusive, que esse documento nasceu com o propósito de substituir a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e a Declaração de Importação (DI).

Assim, como agora o processo se dá de forma digital, não há mais atrasos na hora de analisar as mercadorias, por exemplo. 

Importante também mencionar que o registro do DUIMP pode ser realizado de forma concomitante à obtenção e respectiva inspeção das Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).

Como funciona a Declaração Única de Importação?

Por mais que essa declaração substitua outras duas, como você pode conferir, elas ainda estão presentes no mercado de importação brasileiro. 

No entanto, algumas falhas ainda estão presentes nessas declarações e fazem com que esse processo se torne mais lento, burocrático e caro.

Para que você tenha uma ideia, era necessário que, no mínimo, 22 órgãos fiscalizassem o processo para que, então, ele fosse validado.

Com o DUIMP, por outro lado, tudo é feito em um sistema integrado. Isso porque, antes mesmo da mercadoria entrar no país, o registro e a obtenção são realizados. 

Dessa forma, não há a necessidade de aguardar que a carga entre no país para que, somente assim, a fiscalização e a documentação sejam organizadas.

Uma das metas do Sistema de Comércio e Exportação (Siscomex), por exemplo, é que mais de 40% das operações de importação sejam viabilizadas por meio da DUIMP.

Com essa medida, o objetivo é reduzir os obstáculos encontrados ao longo de todo o processo e, por sua vez, reunir os dados para que as operações sejam mais assertivas e ágeis.

O que muda com a DUIMP?

Com a implementação da DUIMP, alguns processos foram, sem dúvida, facilitados, justamente para que as operações fossem realizadas de forma padronizada.

Abaixo, confira alguns aspectos que mudaram após a disponibilização dessa Declaração.

Com relação ao despacho aduaneiro, todos os processos pertinentes podem ser realizados por agências importadoras.

Elas, por sua vez, devem possuir certificação para atuarem como Operador Econômico Autorizado (OEA) de nível 2 ou que possua registro previsto para emissão da DUIMP.

Outra mudança proposta pela DUIMP é diferenciar os conceitos de mercadoria e carga. Dessa forma, o próprio importador estará apto a, em alguns casos, desembaraçar a carga parcialmente.

Inclusive, a remoção de produtos de zonas primárias ou até mesmo secundárias será possível mesmo que a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) não seja utilizada.

Além disso, como já mencionado, os dados que dizem respeito à certificação para os processos de importação, poderão, sem dúvida, ser adicionados no Siscomex por conta da DUIMP.

Quem pode usar a DUIMP?

Antes de responder essa dúvida, é importante deixar claro que a utilização da DUIMP não é obrigatória por enquanto. 

Afinal, a sua implementação ainda está em andamento. Logo, as DSIs e DIs, como você aprendeu nos tópicos anteriores, ainda podem ser utilizadas.

Diante deste cenário, existem alguns critérios para autorizar quem pode ou não usar a DUIMP. E o órgão responsável por estabelecer essas regras é a Coordenação Geral de Administração Aduaneira (Coana).

As informações pertinentes podem ser encontradas na própria Portaria Coana 24/2021. Segundo ela, os critérios para que se utilize o DUIMP são:

  • ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada;
  • o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação deve estar disponível para seleção na ficha tributos da aba “item”;
  • a carga deve ser transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional;
  • o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação deve acarretar em licenciamento que possa ser obtido com o registro da LPCO ou não pode estar sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão anuente.

Por que esse documento é importante?

qual a importância do duimp

Esse documento é importante porque foi planejado para que a burocracia voltada às operações de importação fossem diminuídas.

Inclusive, ele possui diversas vantagens, tais como:

  • diminuição dos custos aos operadores;
  • aumento da previsibilidade dos processos logísticos;
  • problemas antecipados;
  • maior agilidade e praticidade ao importar as mercadorias (com redução de 40% no prazo);
  • informações dispostas em apenas um sistema.

Qual a diferença entre DI e DUIMP?

Se você chegou até aqui, já entendeu a importância da DUIMP e o motivo pelo qual essa declaração foi implementada.

Afinal, com ela, mais de 40 mil empresas, as quais estão autorizadas a atuar no comércio exterior, podem ser beneficiadas.

Como você também pode conferir, antigamente, a DSI e a DI eram necessárias para que operações de importação fossem realizadas.

Com a DUIMP, houve um tipo de unificação dessas declarações, o que facilitou (e muito) a vida dos operadores, bem como pode tornar o processo menos burocrático.

Logo, podemos perceber que uma das principais diferenças que existem entre DI e DUIMP é que, com esta, há a integração de diferentes processos.

Essa vantagem, inclusive, contribui para que as informações das operações de importação possam ser acessadas em um único lugar.

Os impactos da DUIMP no dia a dia das empresas

Os impactos dessa declaração no dia a dia das empresas são, geralmente, bastante positivos.

Inclusive, o primeiro aspecto a ser considerado sobre esse novo processo de importação é com relação aos prazos que devem ser reduzidos em 40% do tempo médio. 

Ou seja, de 17 dias para apenas 10. Assim, a empresa passa a ter um ganho significativo em seu dia a dia.

Além disso, como mencionado anteriormente, há a redução de custos durante as operações de exportação. 

Inclusive, os processos passam a ser transparentes e a possuírem uma maior eficiência, já que tornam-se simplificados.

A praticidade também é uma característica marcante quando se fala de DUIMP no dia a dia das empresas.

Isso porque, pelo simples fato de abarcar todas as informações em um só lugar, os processos ficam mais otimizados, o que garante para que os times da empresa trabalhem com mais afinco para tornar os processos ainda mais fluidos.

Como elaborar essa declaração?

quais os impactos do duimp

De acordo com o Governo Federal, para que a Declaração Única de Importação seja elaborada, é necessário preencher as informações no próprio Portal Único do Siscomex.

Durante o preenchimento, serão solicitadas informações que dizem respeito às operações de importação. Algumas informações requeridas são:

  • CNPJ do responsável pela importação;
  • unidade em que a carga foi despachada;
  • número de identificação da carga (identificação pertinente ao processo de importação);
  • natureza da carga, NCM etc.;
  • seguro;
  • peso, volume e demais dimensões da carga;
  • país de origem da mercadoria;
  • LPCO;
  • incoterm usado durante a importação.

Além dessas informações, outras serão requisitadas. Para tirar todas as suas dúvidas, acesse o passo a passo no site do Governo Federal.

E não se esqueça: a cada aba do formulário preenchida, lembre-se de salvar sempre as informações cedidas.

Além da DUIMP: outras novidades no processo de importação

Não só a DUIMP, mas outras novidades foram implementadas para facilitar a vida do operador no Novo Processo de Importação.

Dessa forma, o principal objetivo é que todo o processo seja agilizado, desde a aprovação e devida fiscalização da mercadoria até a parametrização no seu respectivo transporte até os portos brasileiros.

Inclusive, essa modernização visa atender uma demanda cada vez mais crescente no mercado brasileiro: a chegada de produtos de origem estrangeira. 

Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), a estimativa é de que mais de 23 bilhões de dólares sejam injetados no PIB até 2030 com a implementação total da DUIMP.

No entanto, com esse avanço tecnológico constante, as soluções inovadoras precisam fazer parte do dia a dia dos importadores e respectivos despachantes aduaneiros. 

Isso porque, para que determinada empresa não se torne ultrapassada, faz-se necessária a utilização de ferramentas para auxiliar justamente na gestão do trânsito de cargas e afins.

Catálogo de Produtos

O novo sistema da Siscomex traz um módulo novo, conhecido como “Catálogo de Produtos”. 

Com ele, diferentemente do sistema anterior, o importador será capaz de cadastrar seus produtos, bem como gerenciá-los, de forma mais organizada e precisa.

Este Catálogo, por sua vez, é um recurso que possui uma direta ligação com a DUIMP. Isso porque, todas as mercadorias registradas, deverão estar devidamente dispostas neste Catálogo.

Inclusive, o LPCO, conhecido como “módulo de licenciamento”, poderá ser acionado por meio do “Catálogo de Produtos”. 

Dessa forma, será permitido solicitar a respectiva licença para o órgão competente.

Vale ressaltar que com esse Catálogo, todos os dados sobre as mercadorias ficarão registradas em um único lugar, o que facilitará uma posterior consulta pelo importador quando necessário.

Operador Estrangeiro

Para fazer o cadastro de Operador Estrangeiro no módulo de “Catálogo de Produtos”, tanto do exportador quanto do importador, são necessárias algumas informações, tais como:

  • país;
  • nome;
  • e-mail:
  • número de identificação (conhecido como TIN);
  • CNPJ da empresa responsável (ou CPF do operador);
  • logradouro;
  • cidade;
  • código postal;
  • entre outras informações.

Essa, inclusive, é mais uma novidade no processo de importação e, portanto, conhecê-la é fundamental para que as operações sejam realizadas de forma adequada.

PCCE 

O Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) é um projeto que o próprio Governo Federal desenvolveu para que as operações tanto de exportação quanto de importação fossem facilitadas.

Esse recurso, por sua vez, permite que taxas e tributos sejam conhecidos de forma mais assertiva. Assim, o operador saberá o que deve ser pago.

Inclusive, o pagamento pode ser feito dentro do módulo, justamente para tornar mais prática a vida do responsável pela operação.

CCT 

O Controle de Carga e Transporte (CCT) é um recurso que faz parte do Novo Processo de Importação e está diretamente ligado ao Programa Portal Único Siscomex.

Na verdade, CCT são módulos que possuem o objetivo de auxiliar no controle de carga ou na sua respectiva movimentação ao longo do processo de exportação ou até mesmo de importação.

Logo, independentemente do modal usado, essa ferramenta foi desenvolvida para que houvesse um controle mais fiel de cargas.

LPCO 

LPCO é a sigla para se referir a Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos. Ele, na verdade, é um dos módulos novos do Siscomex.

Neste módulo, os operadores poderão encontrar formulários distintos para lidar com operações de importação e exportação.

Ao longo destes formulários, você poderá encontrar especificações de diferentes órgãos que possam estar envolvidos ao longo deste processo, como Anvisa, Receita Federal etc.

TOTVS Importação e Exportação

O TOTVS Importação e Exportação é um programa voltado para atender os processos de compra e venda de produtos no mercado externo. 

Por meio dessa solução inovadora, você será capaz de realizar a gestão completa e integrada de todo o processo logístico, comercial e das relações com fornecedores e despachantes. 

Além disso, o sistema facilita o gerenciamento de recebíveis em moeda estrangeira, pagamentos e recebimentos multimodais, regimes tributários especiais, além do planejamento e previsão de custos, tudo de forma integrada com o ERP da sua empresa. 

Os setores atendidos pelo sistema da TOTVS Importação e Exportação são:

  • agronegócio;
  • manufatura;
  • varejo;
  • distribuição;
  • logística;
  • serviços;
  • saúde;
  • entre muitos outros.

E aí, está preparado para tornar as operações de exportação e importação do seu negócio mais ágeis e simplificadas?

Conheça as soluções tecnológicas e inovadoras da TOTVS e se surpreenda!

Conclusão

Neste conteúdo exclusivo, você aprendeu o que é, qual a importância e quais os impactos no dia a dia das empresas.

Além disso, foi capaz de conhecer mais detalhes sobre o Novo Processo de Importação (NPI) e como ele pode revolucionar a forma como se faz importação e exportação no Brasil.

Vale ressaltar que, para que as operações sejam ainda mais práticas e otimizadas, a utilização da DUIMP é fundamental.

Para te ajudar, você pode contar com a tecnologia TOTVS e com toda a sua experiência consolidada no mercado como a maior empresa de tecnologia do Brasil.

Que tal aprofundar o seu aprendizado lendo mais sobre ICMS: o que é, quando é cobrado e quem deve pagar o imposto? Boa leitura!

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