Através da Portaria n° 547/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que disponibilizará em até 90 dias dentro do Portal do GOV.BR um sistema eletrônico para que as empresas possam emitir o certificado do cumprimento das cotas legais de contratação de pessoas com deficiência e aprendizes.
Como já esperado, o sistema mencionado, será alimentado através das informações transmitidas ao eSocial. Importante destacar que não haverá validação prévia dessas informações pelo MTE — a responsabilidade pela veracidade dos dados é exclusivamente do empregador.
Cota de Pessoas com Deficiência
A legislação determina que empresas com mais de 100 empregados, realizem a contratação de 2% á 5% de PCD de acordo com a quantidade de empregados, conforme demonstrado na tabela a seguir:
Empregados | Alíquota |
100 á 200 | 2% |
201 a 500 | 3% |
501 á 1000 | 4% |
mais de 1000 | 5% |
Inclui-se na base de cálculo da reserva legal
- Os trabalhadores com a condição de pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social pertencentes ao quadro de empregados da empresa.
- Os empregados contratados sob a modalidade de contrato intermitente.
Exclui-se da base de cálculo da reserva legal:
- Os aprendizes contratados diretamente pela empresa, com e sem deficiência.
- Os afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Não serão considerados para fins de cumprimento da reserva legal os seguintes empregados
- Aprendizes, mesmo que na condição de pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social.
- Afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- Contratados sob a modalidade de contrato intermitente.
Importante: Caso o cálculo de número seja quebrado, a empresa deve arredondá-lo para cima e dar lugar a mais uma contratação.
Cota de Pessoas com Aprendiz
Para a contratação de aprendiz, deve ser considerado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e o percentual máximo de 15% (quinze por cento) do total de trabalhadores existentes no estabelecimento cujas funções demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 (dezoito) anos, considerada a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO do Ministério do Trabalho e Emprego.
Exclui-se da base de cálculo da reserva legal
- As funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior.
- Cargos de Direção, Gerência ou de Confiança.
- Empregados que prestam serviço em modalidade temporária.
- Aprendizes já contratados.
- Afastados por incapacidade permanente.
Importante: Caso o cálculo de número seja quebrado, a empresa deve arredondá-lo para cima e dar lugar a mais uma contratação.
Certidões especiais
Casos em que existam decisões judiciais ou termos de compromisso assinados com a fiscalização trabalhista exigirão certidões emitidas manualmente pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Nesses casos, o empregador deverá solicitar o documento via SEI/MTE – Sistema Eletrônico de Informações.
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