Atualizações ICP-Brasil – Certificados Digitais

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 agosto, 2024

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas.

O modelo brasileiro é o de certificação com raiz única. A Autoridade Certificadora (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação; na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) a AC-Raiz é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que executa as Políticas de Certificados e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

O ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, credencia e descredencia os demais participantes da cadeia, supervisiona e audita os processos.

Com o intuito de melhorar os procedimentos de gestão e viabilização dessas assinaturas, o Governo Federal publicou algumas resoluções para atender a essas demandas. Seguem abaixo:

RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 205, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Trata da responsabilidade pela elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) no âmbito da ICP-Brasil.

  • A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da ICP-Brasil será responsável pela elaboração da AIR no âmbito da ICP-Brasil, com auxílio técnico e administrativo do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 208, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Resolução nº 192/2021 (Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – DOCICP-01).

  • Todo certificado ICP-Brasil não poderá ter sua vigência superior ao do certificado Raiz correspondente. Para isso será necessária a emissão de novas raízes ICP-Brasil (v12 S/MIME e v13 Passaporte Eletrônico), o que proporcionará a continuidade de emissão de certificados ICP-Brasil de tipos A4/S4/T4 e A3/S3/T3/A CF-e-SAT com seus prazos máximos de validade.

RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 209, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Vedada a emissão de certificados digitais destinados à autenticação de servidor (SSL/TLS) na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. E mantém a cadeia v10 da AC Raiz da ICP-Brasil para emissão exclusiva de certificados digitais SSL/TLS para uso restrito em aplicações específicas.

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Fonte: GOVERNO FEDERAL

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