Criado grupo de trabalho para definir remuneração do split payment

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 13 maio, 2026

O Ministério da Fazenda e a Controladoria-Geral da União publicaram, no Diário Oficial da União do dia 12 de maio de 2026, a Portaria Interministerial MF/CGU nº 68/2026, que institui um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) responsável por avaliar modelos de precificação e remuneração da rede arrecadadora de tributos federais e da operacionalização do split payment previsto na Reforma Tributária do Consumo.

A medida está alinhada às disposições da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, e reforça os estudos técnicos relacionados à implementação do novo modelo de arrecadação tributária no país.

De acordo com a portaria, o grupo terá caráter temporário, consultivo e de estudos, com foco exclusivo em propor encaminhamentos sobre: 

  • o modelo de remuneração da rede bancária para arrecadação de tributos federais;
  • a precificação da operacionalização do split payment;
  • os mecanismos técnicos e normativos necessários para viabilizar esses processos; e
  • a elaboração de relatório final com propostas a serem encaminhadas ao Ministério da Fazenda.

O texto destaca que os modelos de remuneração da arrecadação federal e do split payment serão tratados de forma independente, considerando as particularidades operacionais de cada estrutura. 

O GTI será coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda e contará com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A CGU atuará em caráter consultivo, prestando assessoramento técnico durante as discussões e na consolidação do relatório final.

Também participarão, de forma colaborativa, representantes da Federação Brasileira de Bancos e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras. Além disso, a portaria prevê a possibilidade de participação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços em reuniões relacionadas especificamente ao split payment.

Segundo a norma, o GTI realizará reuniões ordinárias semanais, preferencialmente por videoconferência, e poderá promover encontros extraordinários quando convocados pela coordenação. O grupo terá prazo de 45 dias, contados a partir da primeira reunião, para concluir os trabalhos e apresentar o relatório final ao Ministério da Fazenda. A participação dos integrantes será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

O split payment é um dos principais mecanismos previstos na Reforma Tributária para o recolhimento automático dos tributos no momento da liquidação financeira da operação. O modelo busca reduzir a inadimplência, aumentar o controle fiscal e garantir maior eficiência na arrecadação dos novos tributos sobre o consumo.

Com a criação do GTI, o governo avança nas discussões técnicas relacionadas à definição de custos operacionais, remuneração das instituições financeiras envolvidas e estrutura necessária para viabilizar o funcionamento do modelo em âmbito nacional.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 12 de maio de 2026.

Fonte: Portaria Interministerial MF/CGU nº 68/2026

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