A Coordenação Técnica do ENCAT publicou, em 11 de maio de 2026, a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.003 da NF-e, trazendo novos ajustes nas regras de validação relacionadas ao controle de agrotóxicos e defensivos agrícolas. A atualização impacta diretamente empresas do agronegócio, distribuidores de defensivos agrícolas e softwares emissores de Nota Fiscal Eletrônica, especialmente nas operações que exigem informações de receituário agrícola.
A versão 1.10 contempla exclusivamente “ajustes nas RVs de controle de Agrotóxicos”, dando continuidade às adequações realizadas anteriormente no ambiente da NF-e para operações do setor agropecuário.
As validações envolvem principalmente operações com produtos classificados como defensivos agrícolas em determinados NCMs e reforçam a obrigatoriedade de informações relacionadas ao receituário agronômico nas vendas destinadas ao consumidor final. Entre os cenários previstos nas regras de validação estão situações em que a NF-e poderá ser rejeitada por ausência do número do receituário agrícola, por informação indevida de receituário em operações sem defensivos agrícolas ou ainda por CPF inválido do responsável técnico emissor do receituário.
A atualização reforça o movimento de ampliação dos controles fiscais eletrônicos sobre operações com agrotóxicos, buscando maior conformidade com legislações estaduais e federais relacionadas à rastreabilidade, controle sanitário e fiscalização de produtos agrícolas.
Segundo o cronograma divulgado na NT 2024.003 versão 1.10, a implantação em ambiente de testes está prevista até 15/05/2026, enquanto a entrada em produção deve ocorrer até 20/05/2026.Para acessar a nota técnica na íntegra, clique aqui!
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