A Receita Federal do Brasil publicou, em 12 de maio de 2026, a versão 12.1.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deverá ser utilizada para transmissão das obrigações referentes ao ano-calendário de 2025, além das situações especiais de 2026.
Segundo a publicação, a nova versão do programa atende ao leiaute 12 da ECF e também deverá ser utilizada para transmissões de arquivos de anos-calendário anteriores, abrangendo os leiautes 1 a 11, tanto para escriturações originais quanto retificadoras.
A Receita Federal informou que as orientações relacionadas ao leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas publicados no ambiente do SPED. O programa já está disponível para download na área oficial da Escrituração Contábil Fiscal no portal da Receita Federal.
A ECF é uma das principais obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações contábeis e fiscais utilizadas para apuração do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas. A atualização do programa é necessária para garantir compatibilidade com o leiaute vigente e permitir a transmissão regular dos arquivos ao ambiente do SPED.
Fonte: Portal do SPED
Deixe aqui seu comentário