Crédito do Trabalhador – Cronograma de Desconto da 1° parcela

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 março, 2025

Para facilitar o entendimento das empresas sobre os prazos de desconto e pagamento do empréstimo consignado, o governo tem publicado FAQs no portal de notícias, abordando os principais esclarecimentos sobre o processo do “Crédito do Trabalhador”. Como parte dessas iniciativas, foi divulgado um cronograma detalhado para orientar os empregadores sobre os períodos corretos para aplicação dos descontos e pagamento das guias.

O desconto da 1ª parcela do empréstimo consignado será realizado na folha de pagamento do mês seguinte à contratação, conforme artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025. O critério para definição da competência de desconto é a data em que o trabalhador firmou o contrato de empréstimo. Exemplos:

Data de contrataçãoCompetência de desconto da 1ª parcelaData pagamento da folha ao trabalhadorData limite pagamento guia FGTS Digital mensal
Entre 21/03/2025 e 20/04/2025maio/25até 06/06/202520/06/2025
Entre 21/04/2025 e 20/05/2025junho/25até 05/07/202518/07/2025
Entre 21/05/2025 e 20/06/2025julho/25até 06/08/202520/08/2025
Entre 21/06/2025 e 20/07/2025agosto/25até 05/09/202519/09/2025

Para verificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem descontadas em determinada competência, bem como os valores correspondentes, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível.

Fonte: Portal gov.br – FGTS Digital – Comunicados

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