Para facilitar o entendimento das empresas sobre os prazos de desconto e pagamento do empréstimo consignado, o governo tem publicado FAQs no portal de notícias, abordando os principais esclarecimentos sobre o processo do “Crédito do Trabalhador”. Como parte dessas iniciativas, foi divulgado um cronograma detalhado para orientar os empregadores sobre os períodos corretos para aplicação dos descontos e pagamento das guias.
O desconto da 1ª parcela do empréstimo consignado será realizado na folha de pagamento do mês seguinte à contratação, conforme artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025. O critério para definição da competência de desconto é a data em que o trabalhador firmou o contrato de empréstimo. Exemplos:
Data de contratação | Competência de desconto da 1ª parcela | Data pagamento da folha ao trabalhador | Data limite pagamento guia FGTS Digital mensal |
Entre 21/03/2025 e 20/04/2025 | maio/25 | até 06/06/2025 | 20/06/2025 |
Entre 21/04/2025 e 20/05/2025 | junho/25 | até 05/07/2025 | 18/07/2025 |
Entre 21/05/2025 e 20/06/2025 | julho/25 | até 06/08/2025 | 20/08/2025 |
Entre 21/06/2025 e 20/07/2025 | agosto/25 | até 05/09/2025 | 19/09/2025 |
Para verificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem descontadas em determinada competência, bem como os valores correspondentes, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível.
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