Crédito do Trabalhador : MTE Orienta sobre Ajustes no Desconto de Empréstimo Consignado – Maio/2025

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 2 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 abril, 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou um comunicado aos empregadores sobre o tratamento correto dos dados no arquivo para escrituração do desconto de empréstimos consignados na folha de pagamento dos trabalhadores, referente à competência de maio de 2025.

O comunicado alerta para um ajuste técnico necessário nos arquivos disponibilizados no Portal Emprega Brasil. Esses arquivos contêm os contratos de empréstimos consignados averbados entre 21 de março e 20 de abril de 2025, cujas parcelas devem ser descontadas na folha de pagamento de maio. No entanto, foi identificado que alguns registros apresentaram o campo de CPF dos trabalhadores sem os zeros à esquerda, o que resultou em CPFs com menos de 11 dígitos.

Apesar de as demais informações estarem corretas, o Ministério orienta os empregadores a ajustarem esses CPFs, inserindo os zeros à esquerda, para garantir que o número tenha a formatação correta. Além disso, o código da instituição financeira consignatária, presente nos arquivos, deve ser mantido exatamente como consta, preservando qualquer zero à esquerda, e não deve ser substituído por códigos de outras fontes.

O Ministério esclareceu que os problemas identificados já estão sendo corrigidos e, a partir da próxima competência, o leiaute do arquivo será ajustado para tratar tanto o CPF/CNPJ quanto o código da instituição financeira como caracteres alfanuméricos, evitando a necessidade de ajustes manuais. Importante ressaltar que não será enviado um novo arquivo para maio de 2025, e as orientações fornecidas são suficientes para garantir que os empregadores possam proceder com a escrituração corretamente, evitando inconsistências nos sistemas de folha de pagamento e no eSocial.

Fonte: Portal Gov.br – Crédito do Trabalhador

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.