Em 23 de junho de 2026, foi publicada a Nota Técnica 2026.001 v.1.02a, que promove ajustes nas especificações técnicas do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) para a NF-e.
A principal alteração da nova versão é a atualização do cronograma de implantação, com a prorrogação da entrada em produção para 05 de outubro de 2026. A disponibilização do ambiente de homologação permanece prevista para 03 de agosto de 2026, permitindo a realização dos testes necessários antes da implantação definitiva.
Além da revisão do cronograma, a versão 1.02a contempla ajustes em regras de validação e refinamentos técnicos relacionados ao modelo operacional do PAA, mecanismo que permite a assinatura digital e a transmissão de documentos fiscais eletrônicos por meio de provedores previamente habilitados pelas administrações tributárias.
O projeto também avança na definição dos elementos que permitirão identificar, de forma padronizada, quando uma NF-e tiver sido emitida por intermédio de um Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Para isso, foi criado o grupo infPAA no XML da NF-e e dos eventos relacionados, que armazenará informações sobre o provedor responsável pela assinatura digital e pela transmissão do documento aos ambientes autorizadores da administração tributária. Esse grupo permitirá rastrear qual provedor participou do processo de emissão do documento fiscal eletrônico.
Além disso, a Nota Técnica estabelece faixas de séries exclusivas para documentos emitidos por meio do PAA, facilitando sua identificação pelos sistemas fiscais. As séries 970 a 979 deverão ser utilizadas por emitentes pessoa física (CPF), enquanto as séries 980 a 989 serão destinadas aos emitentes pessoa jurídica (CNPJ). A medida busca garantir maior controle, padronização e rastreabilidade das operações realizadas por intermédio desses provedores.
Instituído pelo Ajuste SINIEF nº 9/2022, o PAA busca simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, especialmente para contribuintes que utilizam soluções terceirizadas de emissão, como microempreendedores individuais, produtores rurais e empresas optantes pelo Simples Nacional.
A publicação da versão 1.02a representa mais um avanço na implementação do PAA, ao mesmo tempo em que concede prazo adicional para adequação dos sistemas envolvidos antes do início da operação em ambiente de produção.
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