O eSocial passou a disponibilizar, em ambiente de produção, duas novas naturezas de rubricas que impactam diretamente a gestão da folha de pagamento pelas empresas. As inclusões, apesar de ainda não constarem oficialmente na Tabela 03 do leiaute S-1.3, já podem ser cadastradas pelos empregadores nos seus sistemas internos.
A primeira novidade é a natureza de rubrica código 9253 – “Empréstimos eConsignado – desconto”, criada para atender às operações do programa Crédito do Trabalhador. Essa rubrica deve ser utilizada para o lançamento de descontos relativos a empréstimos consignados contratados por meio do programa. Ainda que já possa ser cadastrada, a utilização dessa natureza em eventos remuneratórios só será válida para competências a partir de maio de 2025.
Também foi incluída a natureza de rubrica código 9912 – “Desconto de assistência médica ou odontológica (plano diferente de coletivo empresarial)”, voltada para situações em que o colaborador contrata individualmente um plano de saúde ou odontológico. Nesse caso, o valor é descontado na folha de pagamento e repassado pela empresa à operadora ou administradora do plano, sem configurar vínculo com plano empresarial coletivo.
Essas alterações fazem parte do processo contínuo de aperfeiçoamento do eSocial, buscando maior aderência às práticas atuais de gestão de benefícios e obrigações trabalhistas. A recomendação é que os profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Tecnologia se atentem à parametrização correta das rubricas.
Fonte: Portal eSocial – Notícias
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