No dia 14/02/2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB N°2.174/2024 que estabelece a nova tabela Progressiva Mensal do IRRF, conforme já havia sido publicada pela Medida Provisória n° 1.206/2024. A IN também altera a tabela sobre o valor do PLR anual, a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024.
A Medida Provisória n° 1.206/2024 altera os valores da tabela progressiva mensal do imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRRF).
Com a Medida Provisória, está sendo alterada a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$2.112,00 para R$2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
O valor do por dependente: R$ 189,59 sem alteração.
A nova faixa entra em vigor a partir do mês de fevereiro de 2024.
Importante: A folha de janeiro que é paga em fevereiro já deve ser considerada com essa nova tabela, mas sabemos que na DAA – Declaração de Ajuste Anual isso é ajustado e o que foi retido a mais, acaba sendo restituído pelos empregados posteriormente.
Veja como ficou a tabela Progressiva Mensal
Veja como ficou a tabela do Valor do PLR Anual
Possui dúvida de como deve ser realizado o cálculo progressivo, confira o documento que preparamos com a sistemática do cálculo progressivo que foi instituído em 2023, clique aqui
Fonte: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 e INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2174, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
puravive diz:
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9 de fevereiro de 2024 EM 18:25
Rodrigo Marcal diz:
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15 de fevereiro de 2024 EM 16:13