MG – Devolução Simbólica

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 04 outubro, 2024

Conforme temos acompanhado e publicado em no nosso Blog sobre as atualizações referentes ao Ajuste Sinief 14/2024, que trata da Devolução Simbólica, informamos que, no dia 03/10/2024, foi publicado no Portal da SEFAZ de Minas Gerais o Decreto 48.905/2024. 

Este decreto visa formalizar o procedimento de “Não entrega” ou “Recusa de mercadoria”, dispondo que o remetente poderá emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada simbólica, contendo as mesmas informações da NF-e original, indicando “Entrada simbólica – Ajuste SINIEF 14/24” como natureza da operação e referenciando a NF-e original.

O prazo para realizar os procedimentos é de até 72 horas após a não entrega ou recusa. O destinatário deverá registrar o evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”, e o transportador registrar “Insucesso na Entrega”.

Para a nova operação, uma NF-e de saída deverá ser emitida, contendo as informações da NF-e original. Essa regra não se aplica a mercadorias importadas.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 03/10/2024.

Fonte: DECRETO 48.905/2024

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