No dia 03/10/2024, foi alterada a norma que trata das Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração – Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e Assinador – PVA da Escrituração Fiscal Digital.
A alteração se deu por meio da Portaria SAIF nº 041/2024 que incluiu os seguintes códigos na Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS:
Código | Descrição |
MG010003 | Apuração do ICMS; Estorno de créditos; TTS verificação fiscal |
MG020009 | Apuração do ICMS; Outros créditos; O crédito do imposto corretamente destacado, documento previamente escriturado, mas não aproveitado na entrada – TTS verificação fiscal |
A referida portaria também incluiu o código abaixo na Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração:
Código | Descrição |
MG020010 | Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito valor original do ICMS relativo a cada parcela do crédito tributário parcelado |
E por fim, alterou as descrições dos códigos MG120010 e MG120011 da Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS passando os referidos códigos a vigorar com a seguinte redação:
Código | Descrição |
MG120010 | Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Desfazimento ST CST10 – RE, e Art. 22-A do Anexo VII do RICMS/2023 |
MG120011 | Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Desfazimento ST CST60 – RE, e Art. 22-A do Anexo VII do RICMS/2023 |
A portaria entra em vigor em 03/10/24, produzindo efeitos:
- Retroativos a 01 de janeiro de 2023, com relação à inclusão dos códigos MG010003 e MG020009;
- Retroativos a 01 de outubro de 2024 com relação ao código de ajuste MG020010
- Retroativos a 01 de agosto de 2024 com relação aos códigos MG120010 e MG120011.
Fonte: Portaria SAIF nº 041/2024
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