Conforme acompanhamento sobre as alterações nos documentos fiscais eletrônicos que serão impactados na Reforma Tributária sobre o Consumo, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ocupa papel central na implementação prática da Reforma Tributária, pois será o instrumento utilizado para integrar as informações fiscais municipais aos novos tributos, no caso, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto Sobre Serviços (ISS) de forma gradativa e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de âmbito federal. A partir do dia 1º de janeiro de 2026, a emissão da NFS-e será realizada com campos adicionais relacionados à tributação desses novos impostos.
O município de São Paulo já havia informado que manterá seu emissor próprio da Nota Fiscal Paulistana, conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal. Assim, as empresas estabelecidas na capital continuarão utilizando o portal oficial e webservice existentes, mas o layout da NFS-e será ajustado para atender às exigências da Lei Complementar nº 214/2025 e assegurar a compatibilidade com o padrão nacional.
Em andamento a essa adaptação para a Reforma Tributária, o município de São Paulo apresentou no dia 06/10/2025 o Manual de Utilização do Web Service de NFS-e atualizado, com as definições das especificações e critérios técnicos necessários para utilização do Web Service disponibilizado pela Prefeitura de São Paulo para as empresas prestadoras e/ou tomadoras de serviços.
Por meio do Web Service as empresas poderão integrar seus próprios sistemas de informações com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas da Prefeitura de São Paulo. Desta forma, é possível automatizar o processo de emissão, consulta e cancelamento da NFS-e.
A versão 3.3 do manual está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhada de notas técnicas específicas da NFS-e Nacional. Para acessar, clique aqui.
Quer saber mais sobre o tema? Acesse nossa página especial sobre Documentos Fiscais Eletrônicos e acompanhe todas as atualizações da Reforma Tributária.
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