Nova Tabela do IRPF Entra em Vigor a Partir de Maio de 2025

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 14 abril, 2025

Foi publicada nesta segunda-feira, 14 de abril de 2025, a Medida Provisória nº 1.294/2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme previsto na Lei nº 11.482/2007.

A medida atualiza as faixas de rendimento tributável a partir de maio de 2025, promovendo uma correção que impacta diretamente o valor retido na fonte para trabalhadores, aposentados e pensionistas.

O que muda?

A nova tabela progressiva mensal, válida a partir da folha de maio/2025, passa a ser a seguinte:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,800 0
De 2.428,81 até 2.826,657,5R$ 182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515R$ 394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5R$ 675,49
Acima de 4.664,6827,5R$ 908,73

Com isso, trabalhadores que recebem até R$ 2.428,80 passam a estar totalmente isentos da retenção mensal do imposto, ampliando o alcance da faixa de isenção.

Atenção: Medida Provisória

Como se trata de uma Medida Provisória, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional de até 120 dias, para que seja convertido em lei. Enquanto isso, a norma tem eficácia imediata.

Fonte: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.294, DE 11 DE ABRIL DE 2025

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