Foi publicada nesta segunda-feira, 14 de abril de 2025, a Medida Provisória nº 1.294/2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme previsto na Lei nº 11.482/2007.
A medida atualiza as faixas de rendimento tributável a partir de maio de 2025, promovendo uma correção que impacta diretamente o valor retido na fonte para trabalhadores, aposentados e pensionistas.
O que muda?
A nova tabela progressiva mensal, válida a partir da folha de maio/2025, passa a ser a seguinte:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | R$ 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | R$ 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | R$ 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | R$ 908,73 |
Com isso, trabalhadores que recebem até R$ 2.428,80 passam a estar totalmente isentos da retenção mensal do imposto, ampliando o alcance da faixa de isenção.
Atenção: Medida Provisória
Como se trata de uma Medida Provisória, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional de até 120 dias, para que seja convertido em lei. Enquanto isso, a norma tem eficácia imediata.
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