Registro de Afastamentos no eSocial: Impactos na Concessão de Benefícios por Incapacidade

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 28 March, 2025

O evento “S-2230 – Afastamento Temporário” no eSocial é o registro utilizado pelos empregadores para informar afastamentos de seus empregados por diversos motivos, como doença, acidente de trabalho, licença-maternidade, entre outros. Esse evento deve ser enviado sempre que houver um afastamento ou retorno do trabalhador às atividades, garantindo que os órgãos competentes tenham acesso a informações atualizadas e precisas.

O registro adequado do evento S-2230 é essencial para agilizar a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária. Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a buscar automaticamente as informações de afastamento registradas no eSocial para calcular o último dia de trabalho do empregado. Essa automação assegura um processamento mais eficiente, reduzindo o tempo de espera tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

A omissão desse registro pode gerar atrasos na concessão do benefício. Caso o empregador não informe o afastamento, o trabalhador precisará apresentar uma declaração formal da empresa atestando seu último dia de trabalho. Esse documento será analisado por um servidor administrativo, que precisará inserir manualmente as informações no sistema do INSS, aumentando significativamente o tempo de processamento do benefício.

Além disso, nos casos em que ocorra um novo afastamento decorrente da mesma doença dentro de um período de 60 dias, é fundamental o preenchimento correto do campo {infoMesmoMtv}. Essa informação permite a correta avaliação da incapacidade e acelera o processamento do benefício. A falta desse dado pode gerar dúvidas sobre a responsabilidade pelo pagamento dos dias de afastamento, prejudicando tanto o trabalhador quanto o empregador.

Diante disso, é imprescindível que os empregadores registrem os afastamentos de seus colaboradores no eSocial com a maior brevidade possível, conforme estabelecido pelo Manual de Orientação do eSocial (MOS). Essa prática não apenas reduz o tempo de espera para a concessão dos benefícios, mas também aprimora a eficiência do processo de análise do INSS.

Para mais informações, recomenda-se a consulta ao Manual de Orientação do eSocial (MOS) ou aos canais oficiais de suporte.

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Fonte: Portal eSocial – Notícias

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