RS- Condições para geração da GIA Automática

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 February, 2025

Conforme publicado anteriormente em nosso Blog, em dezembro de 2024, o estado do Rio Grande do Sul, publicou a Instrução Normativa nº 123/2024 instituindo a GIA automática para seus contribuintes. De acordo com essa normativa, a GIA automática poderá ser gerada pela Receita Estadual com base nas informações enviadas pelo contribuinte na EFD ICMS/IPI de cada estabelecimento. 

Nesse sentido, em 25 de fevereiro de 2025, a Receita Estadual publicou um comunicado em seu Portal, reiterando que, com a implementação da IN 123/24, foram estabelecidas as condições para que os contribuintes fiquem dispensados da entrega da GIA convencional, com validade já a partir da competência fevereiro de 2025.

A GIA Automática, de caráter opcional para os contribuintes que atenderem aos requisitos, será gerada pela Receita Estadual com base na EFD ICMS/IPI entregue. Vale destacar que, para todos os efeitos, a GIA gerada automaticamente pela Receita Estadual a partir do arquivo EFD terá a mesma validade da GIA enviada pelo método convencional, via aplicativo.Para ajudar os contribuintes a verificarem se estão aptos a utilizar essa nova sistemática e para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, a SEFAZ disponibilizou link com FAQ. Clique Aqui para conferir!

Você sabia que temos uma página da EFD ICMS/IPI? Confira aqui!

Fonte: Portal SEFAZ RS

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