RS – CVM prorroga determinados prazos para regulados e contribuintes

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 14 maio, 2024

Mediante os eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul e a situação de calamidade pública reconhecida na região, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no dia 10 de maio de 2024 a Resolução CVM 202 prorrogando determinados prazos com vencimento nos meses de maio e junho de 2024. A norma busca atender à regulados e contribuintes com sede ou domicílio no estado afetado.

Com a Resolução, prazos que venceriam nos meses de maio e junho de 2024,  passam a ter a data limite de vencimento em 30/6/2024, para os seguintes documentos:

  • Atualização do Formulário Cadastral
  • Entrega anual do Formulário de Referência atualizado.
  • Apresentação do Formulário de Informações Trimestrais (ITR).
  • Vencimento das prestações dos parcelamentos deferidos na forma da Resolução CVM 55, celebrados na fase administrativa, a partir das prestações com vencimento em 31/5/2024.
  • Emissão de notificações de lançamento, com exceção das hipóteses que podem resultar na configuração de decadência ou prescrição do crédito tributário (art. 156, V, da Lei 5.172).

A Resolução enfatiza que o prazo estendido até 30/6/2024 é aplicável apenas à regulados e contribuintes sediados ou domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul. Os contribuintes de outros estados devem aderir aos prazos regulares de envio.

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Fonte: Resolução CVM 202

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