Mediante os eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul e a situação de calamidade pública reconhecida na região, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no dia 10 de maio de 2024 a Resolução CVM 202 prorrogando determinados prazos com vencimento nos meses de maio e junho de 2024. A norma busca atender à regulados e contribuintes com sede ou domicílio no estado afetado.
Com a Resolução, prazos que venceriam nos meses de maio e junho de 2024, passam a ter a data limite de vencimento em 30/6/2024, para os seguintes documentos:
- Atualização do Formulário Cadastral
- Entrega anual do Formulário de Referência atualizado.
- Apresentação do Formulário de Informações Trimestrais (ITR).
- Vencimento das prestações dos parcelamentos deferidos na forma da Resolução CVM 55, celebrados na fase administrativa, a partir das prestações com vencimento em 31/5/2024.
- Emissão de notificações de lançamento, com exceção das hipóteses que podem resultar na configuração de decadência ou prescrição do crédito tributário (art. 156, V, da Lei 5.172).
A Resolução enfatiza que o prazo estendido até 30/6/2024 é aplicável apenas à regulados e contribuintes sediados ou domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul. Os contribuintes de outros estados devem aderir aos prazos regulares de envio.
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Fonte: Resolução CVM 202
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