SC – EFD ICMS/IPI – – Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 12 setembro, 2024

Estamos acompanhando em nosso Blog Fiscal todas as atualizações em relação à obrigatoriedade de preenchimento dos campos “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f), “cCredPresumido (ID I05h)”, “pCredPresumido (ID I05i)”, “vCredPresumido (ID I05j)” e “cBenefRBC (ID N14a) Redução de Base de Cálculo com Diferimento do Imposto” nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. 

O Estado de Santa Catarina, por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 15/2024, comunicou os contribuintes sobre atualizações nas tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Essas alterações seguem o disposto no art. 1º e no parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 073/2022, que estabeleceu as tabelas externas da EFD, e no art. 1º do Ato DIAT nº 035/2024, que tornou obrigatório o preenchimento do campo “cBenef” e de outros campos, incluindo ajustes nas tabelas 5.1.1, 5.2 e 5.3, onde:

  • Os Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1) – SC020103, SC020104, SC020105, SC010111 e SC030014;
  • Os Códigos de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2) – SC820057, SC850098, SC850099 e SC850100;
  • Os Códigos de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3) – SC20000014, SC90000006 e SC90000007.

As Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD estão atualizadas e disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina a seguir: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal .

A SEFAZ/SC ressalta que o preenchimento do documento fiscal ou a escrituração da EFD com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos arts. 70 e 83-B da Lei Estadual nº 10.297/1996.

Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados no Correio Eletrônico Circular podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria da fazenda de Santa Catarina na internet, usando o link: https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: SPED Fiscal, NF-e e NFC-e).Você sabia que temos uma página de conteúdo sobre a EFD ICMS/IPI? Confira aqui!

Fonte: Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 15 / 2024

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