SC – Prorroga datas de ativação das Regras de Validação para NF-e e NFC-e

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 11 fevereiro, 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, por meio de correio eletrônico circular SEF/DIAT/Nº 02/2025, importantes mudanças nas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). As novas regras estão vinculadas às informações sobre os benefícios fiscais utilizados pelos contribuintes e seguem as diretrizes estabelecidas pelo Ato DIAT nº 35/2024 e pela Nota Técnica 2019.001 versão 1.64 – Criação e Atualização de Regras de Validação, conforme publicamos em nosso Blog.

Inicialmente prevista para entrar em vigor em fevereiro, a Regra de Validação N12-85 da NF-e, que estava programada para o dia 03/02/2025, teve sua ativação prorrogada para o dia 01/04/2025. A mudança permitirá que as empresas tenham mais tempo para se adaptar aos novos requisitos. A mesma regra será aplicada simultaneamente à NFC-e a partir desta mesma data.

A alteração refere-se ao preenchimento obrigatório do campo “cBenef” (ID I05f). A ausência de preenchimento conforme as novas regras resultará na rejeição do envio do documento fiscal a partir da data de ativação.

Os códigos de benefícios fiscais devem ser informados de acordo com as orientações disponíveis na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), acessível no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, através do link: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.

A ativação das regras de validação dos campos da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais seguirão o seguinte cronograma:

Regra de Validação – Produção

  • N12-85 (NF-e) – 01/04/2025
  • N12-85 (NFC-e) – 01/04/2025
  • N12-94 (NF-e/NFC-e) – 28/04/2025
  • N12-98 (NF-e/NFC-e) – 28/04/2025
  • N14a-20 (NF-e) – 28/04/2025
  • I05h-10 (NF-e/NFC-e) – 28/04/2025
  • N12-86 (NF-e/NFC-e) – 01/09/2025
  • N14a-10 (NF-e) – 01/09/2025

A SEFAZ-SC ainda destaca que as regras foram ativadas em ambiente de teste/homologação em 04/11/2024 e 02/12/2024, conforme Nota Técnica 2019.001, para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a data de ativação das regras no ambiente de produção.

Importante lembrar que não será aceito o literal ‘SEM CBENEF’, e a partir da ativação da Regra de Validação N12-98 passará a causar rejeição do documento fiscal caso informado.Outro ponto importante é que o cBenef de crédito presumido não deverá mais ser informado no campo cBenef (ID I05f), mas sim no campo cCredPresumido (ID I05h), de acordo com o Ato DIAT nº 35/2024. A Regra de ValidaçãoN12-86 que entrará em vigor, rejeitará os documentos fiscais em que o código de crédito presumido for informado no campo cBenef (ID I05f).

Essas regras também se aplicam aos produtores primários, se aplicável. Para aqueles produtores que utilizam os emissores fornecidos pela SEF-SC (SAT e NFF), os mesmos serão adaptados a tempo para adequação às regras. Já os produtores que utilizam emissor próprio devem providenciar as adaptações necessárias aos seus emissores para adequação.

Por fim, a omissão ou inexatidão das informações poderá resultar na rejeição do documento fiscal e na perda do direito ao benefício fiscal, conforme o artigo 43-A da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, além de possíveis multas, conforme a legislação vigente.

Para mais informações os contribuintes podem entrar em contato com a Central de Atendimento Fazendária (CAF), acessando este link e selecionando o assunto “CBENEF”.

Fonte: Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 02/2025

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