A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) comunicou, em seu portal oficial, que a partir de 1º de setembro de 2025 o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) será integrado de forma definitiva à Escrituração Fiscal Digital (EFD) no estado. A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, tem como objetivo simplificar as obrigações acessórias, substituindo a escrituração em meio físico ou processada por dados pela versão totalmente digital.
A mudança foi formalizada pelo Decreto nº 6.188-R, publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de setembro de 2025, e está alinhada às disposições do Ajuste Sinief 14/2025, que altera o Ajuste Sinief 02/2009.
Com essa alteração, o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) digital passa a substituir integralmente tanto o livro em papel quanto a versão eletrônica anterior, que até então era apenas reproduzida na EFD, sem efeito substitutivo.
Embora a mudança tenha efeito no âmbito estadual, é importante lembrar que o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) é uma obrigação definida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela regulamentação em nível federal. Assim, até que haja manifestação expressa da ANP sobre a integração à EFD, a manutenção do LMC em meio físico ou digital continuará sendo exigida para fins de fiscalização federal.
Dessa forma, ainda que a substituição seja válida para os efeitos estaduais, o cumprimento das normas da agência reguladora permanece necessário. A Sefaz reforça que os contribuintes devem acompanhar as publicações da ANP para garantir conformidade com todas as obrigações tributárias e regulatórias.
Fonte: Portal SEFAZ ES
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