A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou, em 17 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Estado, a Portaria SRE 02/2025, que atualiza a Portaria CAT 92/98. As mudanças têm como objetivo alinhar os procedimentos dos Postos Fiscais Administrativos ao Regulamento do ICMS e simplificar as obrigações dos contribuintes.
Entre as principais novidades está a dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) para todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) a partir de janeiro de 2026. As informações obrigatórias passarão a ser incluídas exclusivamente na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Essa iniciativa faz parte do “Projeto de Eliminação da GIA”, que visa reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações fiscais.
Outras mudanças incluem:
- A obrigatoriedade de manter os registros da GIA arquivados por 5 anos;
- Atualizações relacionadas a produtos industrializados destinados às Áreas de Livre Comércio, com benefícios fiscais; e
- Ajustes na entrega e retificação de dados para contribuintes sob o Regime de Estimativa.
A portaria entrou em vigor a partir de 17 de janeiro de 2025, data de sua publicação.
Fonte: PORTARIA SRE 02/2025
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