SEFAZ SP – Eliminação da GIA e Alterações de Procedimentos Fiscais

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 janeiro, 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou, em 17 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Estado, a Portaria SRE 02/2025, que atualiza a Portaria CAT 92/98. As mudanças têm como objetivo alinhar os procedimentos dos Postos Fiscais Administrativos ao Regulamento do ICMS e simplificar as obrigações dos contribuintes.

Entre as principais novidades está a dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) para todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) a partir de janeiro de 2026. As informações obrigatórias passarão a ser incluídas exclusivamente na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Essa iniciativa faz parte do “Projeto de Eliminação da GIA”, que visa reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações fiscais.

Outras mudanças incluem:

  • A obrigatoriedade de manter os registros da GIA arquivados por 5 anos;
  • Atualizações relacionadas a produtos industrializados destinados às Áreas de Livre Comércio, com benefícios fiscais; e
  • Ajustes na entrega e retificação de dados para contribuintes sob o Regime de Estimativa.

A portaria entrou em vigor a partir de 17 de janeiro de 2025, data de sua publicação.

Fonte: PORTARIA SRE 02/2025

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