O passo a passo para fazer a emissão de MDFe

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 21 setembro, 2022

A emissão de MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é uma etapa importante para empresas que emitem NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e outros documentos fiscais, como o CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico).

Ele foi criado para unificar as informações dos documentos fiscais (CTe e NF-e) em um único arquivo, facilitando a fiscalização e o controle do transporte de cargas.

Na prática, esse tipo de documento é um resumo das principais informações presentes no CTe e NFe e o seu uso é obrigatório em algumas situações. 

Se você precisa emitir MDFe e está em dúvida sobre quando e como fazer, continue a leitura. Neste conteúdo, abordaremos o passo a passo para a emissão do MDF-e, desde os requisitos necessários até a emissão propriamente dita. 

Acompanhe!

Afinal, o que é MDFe? Para que serve esse documento?

MDFe é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, que é um documento digital que contém informações importantes sobre outros documentos fiscais obrigatórios, como o CTe e a NFe.

Ele concentra, em um único arquivo digital, as informações do CTe e NF-e. Essa centralização otimiza a fiscalização e o acompanhamento do transporte de cargas em todo o país.

Como no MDFe estão registrados os principais dados da carga a ser transportada, emitir esse documento é um procedimento obrigatório para transportadoras e demais empresas responsáveis, pois ele agiliza e evita burlas fiscais para a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Quando é necessário fazer a emissão de MDFe?

A emissão do MDFe deve fazer parte da rotina de empresas e transportadoras que emitem CTe e notas fiscais eletrônicas para transportar mercadorias próprias, sendo obrigatório para transporte interestadual desde 2014.

Em resumo, é necessário emitir MDFe no caso de contribuintes emitentes de CTe optantes de qualquer regime e que emitem NFe para transporte de mercadorias ou bens em veículos próprios, arrendados ou a partir de contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), optante ou não do Simples Nacional.

Também será necessário sempre que houver:

  • Transbordo, subcontratação ou redespacho;
  • Substituição de veículo ou contêiner;
  • Inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais;
  • Retenção de carga transportada imprevista.

A versão impressa do Documento Auxiliar do Manifesto de Carga Eletrônica (DAMDFe) também deve acompanhar o transporte, para facilitar que unidades federadas tenham um melhor controle dos documentos fiscais.

De quem é a obrigação de emitir o MDFe?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais deve ser emitido:

  • Pelas transportadoras, que são as emitentes do Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe);
  • Pelas empresas que transportam carga própria, emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), incluindo na contratação de autônomos.

Se a fiscalização identificar o veículo desacompanhado do DAMDFe, a transportadora e até o cliente podem ser penalizados com multa.

Como fazer a emissão de MDFe? Confira o passo a passo!

Emitir o MDFe é muito simples. Com alguns passos simples, você terá o seu documento em mãos. Então, é só lembrar de imprimir o DAMDFe.

Confira o passo a passo a seguir:

  1. Solicite o credenciamento na Sefaz: se sua empresa já emite NFe ou CTe, o credenciamento para o MDFe é automático. Caso contrário, solicite o credenciamento para emissão de NFe ou CTe na Sefaz do seu estado.
  2. Obtenha o certificado digital: adquira um certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Ele garante a autenticidade e validade jurídica do MDFe.
  3. Tenha um sistema emissor de MDFe: escolha um sistema emissor de MDFe que atenda às necessidades da sua empresa. Ele deve ser homologado pela Sefaz e oferecer funcionalidades como emissão, armazenamento e impressão de MDFe.
  4. Tenha acesso à internet: a emissão do MDFe requer uma conexão estável com a internet, necessária para a comunicação entre o sistema emissor e a Sefaz. Por isso, certifique-se de ter uma conexão confiável antes de iniciar o processo.
  5. Configure a transportadora no sistema MDFe: cadastre os dados da sua empresa no sistema emissor de MDF-e e inclua informações como CNPJ, razão social, endereço, dados específicos de transporte, como veículo, motorista e carga.
  6. Preencha os dados do documento: informe os dados do MDFe, como UF de carregamento e descarregamento, quantidade de CTe e NFe, peso e valor da carga, e inclua informações do veículo (placa, RNTRC) e do motorista (nome, CPF).
  7. Imprima o DAMDFe: é uma versão impressa simplificada do MDFe, para acompanhar a carga durante o transporte. Garanta que ele seja impresso em papel comum A4 e esteja legível.

Emissão de MDFe: dúvidas frequentes

Além de seguir o passo a passo que apresentamos, é importante também conhecer os erros mais comuns que as empresas cometem na hora de emitir esse documento. 

Assim, é possível se prevenir desses pequenos deslizes que causam prejuízo de tempo na sua gestão logística. São eles:

Posso emitir MDFe para terceiros?

A legislação do MDF-e estabelece algumas regras específicas sobre a emissão para terceiros, visando garantir a correta identificação dos responsáveis pelo transporte da carga.

Confira:

Regra geral

A empresa que realiza o transporte da carga é a responsável por emitir o MDF-e, independentemente de ser a proprietária da carga ou não.

Transporte de carga própria

Se a sua empresa transporta seus próprios produtos, você é o responsável por emitir o MDF-e.

Transporte de carga de terceiros

Se a sua empresa presta serviço de transporte para terceiros, você também é o responsável por emitir o MDF-e.

Exceção

Existe uma exceção para a emissão de MDF-e para terceiros: quando a sua empresa contrata um transportador autônomo para realizar o frete. 

Nesse caso, o transportador autônomo pode emitir o MDF-e, desde que esteja devidamente cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Qual a diferença entre MDFe e DAMDFe?

Tanto o MDFe quanto o DAMDFe são documentos importantes no transporte de cargas, mas possuem finalidades distintas:

MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais):

  • É um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente;
  • Contém informações detalhadas sobre a carga, os veículos, os motoristas e os documentos fiscais (CTe e NF-e) relacionados ao transporte;
  • É utilizado para fins de fiscalização e controle do transporte de cargas.

DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais):

  • É a versão impressa simplificada do MDFe;
  • Acompanha a carga durante o transporte, facilitando a consulta das informações do MDFe em caso de fiscalização;
  • Não possui validade jurídica, servindo apenas como um resumo das informações do MDFe.

MDFe e CTe: como se diferem?

O MDFe, como vimos, é um documento que serve para identificar as mercadorias sendo transportadas e deve ser emitido toda vez que a empresa for contratada para fazer uma entrega intermunicipal ou interestadual.

Já o CTe é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento que visa regularizar as prestações de serviços de transporte.

O CTe é um documento criado para melhorar os mecanismos de fiscalização, substituindo diversos documentos fiscais que antes eram impressos e tomavam espaço nos arquivos.

Como consultar MDFe não encerrado?

Para fazer a consulta do MDFe não encerrado, você deve entrar no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e clicar no link de “Consulta Pública”.

É necessário fazer login na página. Ou seja, você deverá, antes da consulta, informar a sua chave de acesso e preencher o captcha.

Em seguida, será apresentada a consulta restrita do MDFe, contendo apenas dados gerais, placa e situação.

Nessa opção, você poderá solicitar uma consulta completa e, nesse caso, será solicitado um certificado digital eCNPJ ou eCPF para isso.

Caso você esteja relacionado ao documento, será exibida uma consulta completa. Do contrário, será exibida uma mensagem e a consulta restrita será mantida.

Além disso, vale reforçar que a consulta pública do MDFe só é possível para documentos emitidos há menos de um ano.

O mesmo passo a passo deve ser utilizado caso você queira consultar um MDFe emitido.

É possível fazer a emissão de MDFe gratuitamente?

Não. Desde 2018, o emissor gratuito de MDFe, que era disponibilizado pelo Sefaz, foi descontinuado, pois a grande maioria das transportadoras já utilizava sistemas pagos para a emissão.

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Conclusão

Como você viu, fazer a emissão de MDFe é muito importante para que a sua empresa consiga atuar dentro do que é exigido pela legislação e para não encontrar problemas com o fisco.

De qualquer forma, emitir esse documento é muito importante para que, caso seus veículos passem por fiscalização, estejam dentro das normas.

Isso porque, se um veículo for parado e não apresentar a MDFe, é possível que tanto a transportadora quanto o próprio cliente sejam sujeitos a uma multa ou outras penalizações.

Ao longo deste conteúdo, detalhamos o passo a passo para realizar a emissão do MDF-e de forma correta e eficiente, desde o credenciamento na Sefaz até a impressão do DAMDFe.

Portanto, ao seguir o passo a passo, sua empresa estará apta a emitir o MDF-e de forma correta e eficiente, garantindo a conformidade com a legislação e agilizando o processo de transporte de cargas.

Gostou de aprender sobre MDFe? Aproveite e confira o nosso artigo sobre os principais documentos de logística!

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