Lei da assinatura digital: entenda a validade jurídica e regulamentação

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 28 março, 2024

A lei da assinatura digital (Lei nº 14.063) foi sancionada pelo governo em 2020 para acompanhar a transformação pelas quais as organizações e o poder público vêm passando.

Há alguns anos, existiam milhares de documentos impressos e arquivos físicos na rotina das pessoas jurídicas. Atualmente, a maioria delas se beneficia de soluções digitais e eletrônicas.

Neste contexto, a lei vem para modernizar, de forma segura e autenticada, os processos burocráticos de assinaturas de documentos e contratos.

Mas, por ser uma legislação recente, muitas pessoas têm dúvidas se ela tem mesmo validade jurídica. 

Você também tem questionamentos quanto a isso? Então, continue a leitura, pois vamos explicar o que diz a lei sobre assinatura de documentos e em quais casos ela substitui o reconhecimento de firma!

O que diz a lei da assinatura digital no Brasil?

A lei da assinatura digital (Lei nº 14.603) foi criada para regulamentar o uso de assinaturas eletrônicas no país.

A propósito, está aqui um primeiro ponto de atenção: assinatura digital é apenas um dos tipos de assinatura eletrônica, como se verá adiante. Utiliza-se o termo ao falar da lei apenas por costume.

O principal foco das normas é tratar das assinaturas eletrônicas nas interações com entes públicos nos atos e documentos de pessoas jurídicas.

A ideia é permitir que as pessoas físicas e as empresas tenham acesso a serviços públicos de maneira rápida e eficiente.

Dessa forma, tenta mudar aquela velha percepção de que os órgãos e repartições públicos são engessados e muito burocráticos.

Para isso, a legislação atribuiu alguns pontos importantes para os processos de assinatura digital. Confira quais são eles:

  • Autenticação: permite a identificação eletrônica de uma pessoa física ou jurídica dentro de um processo;
  • Assinatura eletrônica: são dados em formato digital que se interligam logicamente e se associam aos documentos e à confirmação da identidade das partes;
  • Certificado digital: uma ferramenta primordial para fazer a comunicação entre as partes do documento, garantindo autenticidade, validade jurídica e a segurança dos dados.

Contudo, é preciso lembrar que este é um processo que ainda está começando a acontecer e pode demorar alguns anos até que os efeitos jurídicos da nova legislação possam ser sentidos na forma de redução de burocracias na máquina pública.

Para entender a lei da assinatura eletrônica, é fundamental falar da legislação que a precede.

MP nº 2.200-2/2001 e Lei da Desburocratização: a origem das regras para assinatura de documentos online

A Medida Provisória nº  2.200-2 foi editada em 2001 e instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O órgão é responsável por garantir a autenticidade, a integridade e a validade de transações eletrônicas, documentos eletrônicos e aplicações que utilizam certificados digitais.

Ou seja, é a base da assinatura digital com validade jurídica. Era a primeira vez que a legislação brasileira estabelecia regras para assinatura de documentos em ambiente virtual.

Além disso, a MP também estabelece a estrutura da ICP-Brasil, com a cadeia de autoridades certificadoras, as atribuições e proibições destas entidades, bem como as competências do Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Os parágrafos 1º e 2º do  artigo 10 se destacam, pois dão subsídio à lei da assinatura digital no Brasil. Veja:

“§1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários […]”

“§2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.

É, portanto, a base para a existência dos diversos tipos de assinatura eletrônica, como veremos adiante.

E a Lei da Desburocratização (Lei nº 13.726/2018)?

Ela compartilha o mesmo objetivo da lei sobre assinatura de documentos eletrônicos, que é desburocratizar e simplificar as relações entre poder público e cidadãos. 

Para tanto, uma de suas medidas é dispensar o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos, atribuindo ao agente administrativo a responsabilidade de atestar a autenticidade do documento apresentado.

Perceba que, a todo o momento, há grande preocupação com a validade da assinatura digital em contratos e outros documentos, certo?

E a lei é constantemente atualizada para trazer maior segurança para os usuários deste recurso. Uma atualização recente diz respeito à validade e segurança das assinaturas eletrônicas.

Atualizações na lei: a validade e segurança de assinaturas eletrônicas

A legislação brasileira relativa à validade jurídica das assinaturas eletrônicas recebeu uma atualização significativa com a publicação da Lei nº 14.620, em específico no seu artigo 34,  no Diário Oficial da União. 

Em vigor desde o dia 14 de julho de 2023, essa Lei adicionou um novo parágrafo ao artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC), determinando que títulos executivos eletrônicos podem ser validados por qualquer tipo de assinatura eletrônica previamente estabelecida em lei. 

Este avanço regulatório dispensa a necessidade de assinaturas testemunhais quando a integridade do documento é assegurada por um provedor de assinatura confiável.

A mudança está em linha com a evolução legislativa anterior (Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a própria lei da assinatura eletrônica).

Afinal, ela reconhece a equivalência legal das assinaturas eletrônicas simples e avançadas em relação àquelas realizadas com certificado digital da ICP-Brasil em determinadas situações. 

Esta padronização legitima ainda mais o uso de assinaturas eletrônicas em diversos processos legais e contribui para a eliminação de incertezas a respeito da obrigatoriedade de testemunhas e da validade de ações judiciais em curso relacionadas a documentos eletrônicos.

Segundo a legislação, que tipo de assinatura digital é válida?

A nova legislação apresentou às empresas novas possibilidades de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. 

Como mencionado, a assinatura digital é apenas um tipo de assinatura eletrônica (qualificada). 

Por isso, entender as diferenças entre os tipos é fundamental para acertar na escolha durante a realização de transações e contratos. Veja:

Assinatura digital simples

A assinatura digital simples é a opção mais utilizada em operações de baixo risco e, por isso, é bastante aplicada em transações que não envolvem informações sigilosas.

Por essa característica, é um tipo de assinatura bastante utilizada tanto na rotina de servidores públicos quanto entre funcionários de empresas privadas, por exemplo.

Pela praticidade, a assinatura digital simples se destaca como uma opção que beneficia diversas áreas da empresa, como setor financeiro, jurídico, RH e de vendas.

Afinal, é possível utilizá-la para assinatura de notas fiscais, transações ou declarações na Receita Federal, contratos de prestação de serviço, documentos de compra e venda, relatórios etc.

Assinatura digital avançada

Já a assinatura digital avançada possui um grau de técnica e complexidade um pouco maior.

Em primeiro lugar, ela deve ser aplicada a processos e transações com o poder público que possuem um nível de sigilo e segurança elevado.

Dessa forma, possibilita que o titular tenha acesso exclusivo, o que permite o rastreamento de alterações que eventualmente tenham sido realizadas no documento assinado.

Por esse motivo, a assinatura digital avançada pode ser utilizada para procedimentos de abertura de empresas, alterações contratuais, registros demonstrativos, serviços contábeis e até mesmo no distrato social.

Assinatura digital qualificada

A assinatura eletrônica qualificada é a modalidade de assinaturas mais segura atualmente.

Isso porque o assinante utiliza um certificado digital validado pelo ICP-Brasil, que é o sistema nacional brasileiro de certificação digital.

Esse foi o primeiro tipo de assinatura digital a ser regulamentada, como parte da Medida Provisória nº  2.200-2/2001, como vimos.

De acordo com o § 2º da Seção III da Lei 14.063, a assinatura eletrônica qualificada é obrigatória em todas as transações e documentos digitais realizados com o poder público.

Dessa forma, a emissão de notas fiscais eletrônicas, com exceção daquelas cujos emitentes sejam pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEI), deve passar por um processo de assinatura eletrônica qualificada.

Além dessas transações, a assinatura eletrônica qualificada também é obrigatória nos atos de transferência e de registros de bens imóveis.

Os principais conceitos envolvidos no processo de assinatura digital

Para entender mais a fundo como funciona a assinatura digital, antes precisamos olhar para alguns conceitos importantes. Confira:

Assinatura eletrônica

Assinatura eletrônica é um instrumento utilizado para confirmar que um titular concorda com o conteúdo expresso em um documento disponível em formato eletrônico.

Em outras palavras, trata-se de uma combinação entre fatores que atestam a validade de uma declaração feita de maneira eletrônica.

A assinatura eletrônica corresponde a um código combinado entre um emissor e um receptor, que confere acesso ou desbloqueia as informações disponíveis online.

Por esse motivo, o conceito descreve uma série de tipos de código, como senhas, combinações, ações específicas, versões digitalizadas e assinatura digital.

Até por isso, o mais correto seria chamarmos a lei da assinatura digital no Brasil de lei da assinatura eletrônica.

Certificado digital

Já o certificado digital é uma tecnologia que, por meio da criptografia de dados, consegue garantir autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às informações eletrônicas.

Ou seja, trata-se de um documento digital que é utilizado para identificar pessoas e empresas dentro do mundo virtual.

Dessa forma, com um certificado digital, é possível fazer transações, que antes seriam feitas apenas presencialmente, de forma remota.

Isso garante mais agilidade e ganho de tempo para as empresas de maneira geral.

Autenticação digital

Por fim, a autenticação digital é o processo online por meio do qual é possível provar a identificação correta do autor a partir de um documento expedido de modo eletrônico, ou seja, sem a presença física da pessoa em questão.

Essa autenticação pode ser feita por meio de diversos mecanismos.

Alguns exemplos são a senha, o token e até mesmo a identificação por voz.

Cada um desses mecanismos utiliza, à sua maneira, um tipo de ferramenta para assegurar a veracidade da identidade de um signatário de um documento.

Leia também: Tipos de assinatura digital: quais são e quando usá-los

Lei da assinatura digital e LGPD

Quando o assunto é segurança de dados e transações digitais, não podemos deixar de lado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua relação com a legislação de assinatura digital.

A LGPD, Lei 13.709/2018, aprovada em 2018 pelo governo, é uma legislação criada para proteger as pessoas de terem seus dados manipulados.

A ideia é prevenir a coleta, armazenamento e tratamento de dados dos usuários na internet que antigamente estavam mais vulneráveis a serem utilizados de maneira indevida.

Ou seja, é uma forma da legislação de proteger as pessoas contra crimes, fraudes e golpes e preservar o consumidor.

Com a legislação, se estabeleceu um padrão em relação à utilização de dados pessoais e uma maneira do titular dos dados estar mais envolvido no processo, dando o consentimento por meio da solicitação explícita nos sites, por exemplo.

Antes da LGPD, o armazenamento dos dados ocorria de maneira mais aleatória, sem clareza sobre quais empresas estavam solicitando e o que fariam com as informações.

Para se ter uma ideia, de acordo com uma apuração feita pelo FBI, em 2019, mais de 3 bilhões de dólares foram perdidos em esquemas de fraudes na internet.

Por isso, leis como a LGPD se fazem necessárias para responsabilizar as empresas em relação ao uso e coleta de dados.

A relação dessa lei de proteção aos dados com a assinatura digital está justamente no fato da legalidade jurídica dessa assinatura facilitar a adaptação à LGPD por conta de suas funcionalidades.

Em resumo, somam-se os benefícios, pois assim como a LGPD, a assinatura digital também impede as chances de ocorrerem crimes online.

Na assinatura digital, o usuário precisa ter o certificado digital, que é autenticado por criptografia, sendo uma opção bastante segura para ambas as partes envolvidas no documento.

Outra vantagem é que a assinatura digital, por meio de uma plataforma de assinatura eletrônica, permite que os documentos sejam armazenados em nuvem.

Assim, eles permanecem seguros contra ameaças e modificações e, considerando a assinatura em papel, também não há qualquer risco de rasuras ou perdas.

Por fim, a maior vantagem na relação da LGPD com a lei da assinatura digital é a promoção da transparência.

Dúvidas frequentes sobre a lei da assinatura digital

Veja quais são as perguntas que as pessoas mais fazem em relação à lei da assinatura digital no Brasil:

Assinatura digital e assinatura eletrônica são a mesma coisa?

Não. Assinatura digital e eletrônica são conceitos próximos, mas se diferem quanto à amplitude.

A assinatura eletrônica diz respeito a todos os métodos online que servem para assinar, acessar e validar documentos, operações ou plataformas.

Alguns exemplos de assinatura eletrônica são a biometria, tokens, códigos de segurança, combinação de usuários e senhas, e a assinatura digital.

A assinatura digital, por sua vez, é aquela que é baseada em um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada.

Ou seja, a assinatura digital é um subtipo de assinatura eletrônica.

Toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.

Afinal, assinatura digital tem validade jurídica?

Sim, as assinaturas digitais possuem validade jurídica. Contudo, vale lembrar as demais modalidades das assinaturas eletrônicas que também são válidas.

Antes da criação da lei da assinatura digital, somente certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil possuíam validade.

Porém, após a criação da nova legislação, foi regulamentada uma nova classificação de assinaturas (simples, avançada e qualificada), que definiu as situações em que cada uma delas pode ou não ser utilizada.

Isso quer dizer que as assinaturas eletrônicas possuem validade jurídica, sim, mas desde que sigam as normas estabelecidas pela nova legislação de que falamos.

Quando a assinatura digital não é válida?

A assinatura digital não é válida quando o certificado digital de padrão ICP-Brasil está vencido ou foi revogado. Nestes casos, é certo que o usuário não conseguirá sequer fazer a assinatura.

É possível, ainda, que a assinatura não tenha sido validada porque a cadeia de certificados da ICP-Brasil não foi instalada no dispositivo.

Ela também não terá validade se for realizada com certificados fora do padrão, caso em que se enquadraria em outro tipo de assinatura eletrônica (avançada).

Em quais casos a assinatura digital pode ser usada?

Ela pode ser utilizada para facilitar a rotina em órgãos públicos e também ser usada por empresas privadas e pessoas físicas em suas rotinas.

No caso do uso em órgãos públicos, o recurso pode ser utilizado em processos administrativos, assinaturas de atas, licitações e em qualquer transação que tenha como conteúdo dados sensíveis ou sigilosos.

Nas empresas privadas, é utilizada para transações eletrônicas e assinatura de diversos documentos, como contratos de maior valor.

Já as pessoas físicas, em especial profissionais liberais, podem utilizar o recurso para assinatura de documentos, como receitas médicas, balancetes e muito mais. Neste caso, o mais comum é o uso do e-CPF.

A assinatura digital substitui reconhecimento de firma?

A assinatura eletrônica é equivalente a uma assinatura no papel e reconhecimento de firma por semelhança. Já a assinatura com certificado digital é equivalente a um reconhecimento no cartório por autenticidade. 

A única exceção para essa regra fica para a compra ou venda de imóveis, que exige escritura pública e transferência de proprietário para um imóvel usado.

TOTVS Assinatura Eletrônica

Dentro da rotina de uma empresa, é bastante comum ter um volume alto de realização de contratos e assinatura de documentos com informações sigilosas.

E, considerando todos os benefícios da assinatura digital, não tem como ficar refém da burocracia e da papelada.

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Conclusão

A assinatura eletrônica já faz parte da rotina de diversas empresas. Mas, com a nova lei da assinatura digital, é possível oferecer ainda mais praticidade e segurança na hora de validar qualquer contrato ou documento de serviço.

Como vimos, é uma alternativa que possui validade jurídica, o que dá ainda mais segurança para seguir com essa substituição.

Ou seja, se você estava em dúvida quanto à permanecer com o uso de documentos e contratos assinados em papel, agora já sabe: a assinatura digital é uma opção válida e segura para as empresas. Se a sua empresa ainda não conta com uma solução para realizá-la, é um bom momento para conhecer os benefícios de uma plataforma de assinatura digital!

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