Atrasos no trabalho: como lidar com as faltas e justificativas?

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 13 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 12 dezembro, 2024

Atrasos no trabalho podem ocorrer por uma série de fatores, desde problemas pessoais e de saúde até a falta de motivação com a ocupação profissional. 

Em geral, esses atrasos são classificados em dois tipos: justificável e não-justificável. Cada um deles deve ser administrado de forma distinta, especialmente no que tange o cumprimento da legislação trabalhista.

Por conta dessa variedade, é essencial que o setor de RH busque entender os motivos por trás disso, principalmente se for necessário rever a produtividade das equipes.

Neste conteúdo, você vai saber tudo sobre o tema, incluindo o que pode ser considerado atraso e o limite de tolerância do ponto. Verá, ainda, o que a CLT aborda e como os profissionais de gestão de pessoas podem evitar atrasos.

O que são considerados atrasos no trabalho?

Os atrasos no trabalho ocorrem quando a jornada inicia em horário diferente do que o estipulado, em que o profissional não bate o ponto no tempo correto. 

Esses atrasos podem ser ocasionais, por motivos variados como trânsito, imprevistos pessoais ou problemas de transporte, e, em algumas situações, podem ser justificados com apresentação de comprovações válidas, como atestados ou declarações. 

No entanto, atrasos frequentes ou não justificados podem ter impactos na avaliação do desempenho profissional, resultar em advertências e até descontos na folha de pagamento.

Além disso, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) há um limite de tolerância diário, sobre o qual falaremos mais adiante neste conteúdo.

Confira também este conteúdo em formato de áudio, se preferir. Basta clicar no link a seguir!

O que a CLT diz sobre atraso de funcionário?

De acordo com o Artigo 482 da CLT, quando frequentes, os atrasos podem desencadear em suspensão ou demissão por justa causa. Isso porque esse comportamento é avaliado como negligência ou ausência de cuidados no desempenho das atribuições designadas a ele.

Mesmo que seja algo frequente, o ideal é conversar, entender e reforçar os processos da empresa ao colaborador. 

Caso continue se repetindo, o RH pode adotar medidas mais brandas, como uma advertência, por exemplo, antes de seguir para ações mais extremas.

No primeiro caso de atraso de um colaborador poderá ser aplicada uma advertência verbal acerca do ocorrido. 

Caso a ação venha a se repetir a advertência passará a ser por escrito e quando atingido o seu máximo, mesmo após tentativas de resolução, o gestor poderá suspender ou desligar o colaborador.

Atrasos no trabalho: qual é o limite de tolerância do ponto?

De acordo com a CLT, não é considerado atraso se o colaborador registrar seu ponto até 10 minutos depois do horário estabelecido. Após esse intervalo de tempo, ele poderá ter esse valor descontado do seu banco de horas ou do próprio salário.

Entretanto, não poderão ser descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes ao limite máximo de 10 minutos diários. Isso representa a tolerância de atrasos para registro de ponto.

Isso significa que, se o profissional bater ponto 5 minutos após o início da sua jornada e sair 4 minutos mais cedo, isso não será considerado atraso, uma vez que totalizou 9 minutos de diferença. 

Contudo, se for algo recorrente, poderá ser considerado má-fé e resultar em demissão por justa causa.

Por outro lado, caso a jornada se inicie às 8h e finalize às 17h, e o ponto for registrado às 8:11, esses 11 minutos a menos serão contabilizados como atraso. 

Quais são os tipos de faltas e atrasos no trabalho?

Os atrasos e faltas no trabalho podem ser classificados em justificados e injustificados. Essa distinção é essencial para determinar as implicações legais e administrativas, como descontos na folha de pagamento ou ações disciplinares.

Confira agora quais são os tipos de faltas e atrasos no trabalho que podem e quais não podem ser descontados do colaborador.

Atrasos justificados

Não há nada na legislação trabalhista que fale especificamente sobre os atrasos justificados, mas eles são caracterizados por situações em que o colaborador apresenta um motivo para o atraso.

Consultas médicas, trânsito, emergências familiares ou questões de saúde são alguns exemplos de justificativas. 

Por não ter nenhuma norma prevista em lei, é importante que o RH mantenha a comunicação aberta com os colaboradores para garantir a transparência nessas ocasiões.

Atrasos injustificados

Os atrasos injustificados são aqueles que não possuem um motivo aparente. Quando isso se torna uma atitude frequente, pode ser considerado desídia e levar a demissão por justa causa.

Como a lei trabalhista determina que a jornada de trabalho precisa ser cumprida sem faltas ao longo da semana para que o trabalhador tenha direito a remuneração do dia de repouso semanal, atrasos sem justificativa podem levar a descontos neste pagamento.

Faltas não justificadas

São consideradas faltas não justificadas todas aquelas em que o colaborador não apresenta para a empresa um documento que o abone da referida falta. 

Logo, seu desconto refletirá sobre o pagamento, sobre o descanso semanal remunerado (DSR) e sobre o feriado da semana, caso haja.

Faltas justificadas

Existem determinadas circunstâncias em que o trabalhador tem o direito a faltar ao trabalho, sem que a empresa possa descontar esse período do seu salário. Essas são consideradas faltas justificadas.

De acordo com a legislação aplicável, são consideradas faltas justificadas:

  • As previstas no Artigo 473 e seu parágrafo único da CLT, que se destacam pela incapacidade laboral, por exemplo: no alistamento militar, falecimento, casamento, exame vestibular e comparecimento em juízo;
  • As decorrentes de doença do empregado, devidamente comprovadas por atestado médico, de acordo com o Artigo 6º da Lei 605;
  • Faltas justificadas pelo empregador, assim consideradas aquelas que não foram descontadas no salário do empregado;
  • A paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
  • As decorrentes de acidente de trabalho.

Pode haver uma ampliação desse benefício mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Por exemplo, é possível ampliar de dois para cinco dias a ausência do profissional em caso de falecimento de pessoa da sua família.

Caso o profissional não tenha algum documento que justifique a ausência, está caracterizada a falta injustificada. 

Ainda assim, sempre é interessante que o RH tenha empatia e procure o colaborador para entender a sua situação.

Descontos na folha de pagamento em caso de atrasos no trabalho

Os descontos na folha de pagamento por conta de atrasos variam de acordo com a jornada de trabalho estabelecida em contrato. Nas empresas que não adotam o banco de horas, por exemplo, os atrasos não justificados devem gerar descontos.

O cálculo deste desconto é simples de realizar. O primeiro passo consiste em determinar o valor da hora trabalhada recebida pelo colaborador.

Vamos supor que o salário-base mensal seja R$3.000 e que ele trabalhe 200 horas ao todo. Faça o seguinte:

  • Divida R$3.000 por 200;
  • O resultado será R$15.

Caso ele tenha, ao todo, 30 minutos de atraso no mês, o valor a ser descontado será R$7,50, que se refere a metade do valor de 1 hora. 

O cenário é diferente para as empresas que utilizam um modelo de jornada de trabalho flexível com banco de horas. 

Nele, as horas a mais e a menos de trabalho são computadas como positivas e negativas, respectivamente. 

A vantagem desse formato é que, ao invés de causar descontos, é possível equilibrar os atrasos no trabalho com horas positivas em outros momentos no próprio dia ou ao longo da semana. Ou seja: é feita a compensação utilizando o banco de horas.

Para que isso funcione, é importante permitir que os colaboradores acessem essas informações, para poderem participar da gestão da própria jornada de trabalho. 

Além disso, as horas adicionais podem ser convertidas em folgas e os pagamentos devem ser feitos somente após 12 meses, caso o profissional não usufrua delas.

Atrasos no trabalho podem ser compensados no mesmo dia?

Não existe compensação por atraso, exceto nos casos em que é utilizado o banco de horas. Então, em situações em que o colaborador chegue atrasado e fique até tarde para tentar compensar, a empresa terá duas situações distintas:

  • Desconto por atraso;
  • Pagamento de horas extras.

Se um colaborador chega 11 minutos atrasado, por exemplo, e fica 11 minutos a mais após o final do expediente, sua jornada ficará totalizada com 11 minutos de atraso e 11 minutos de horas extras.

Isso porque, conforme a legislação, a empresa poderá descontar os 11 minutos de atraso na folha de pagamento, mas deverá pagar os 11 minutos de horas extras, uma vez que o colaborador permaneceu esse período após o término da jornada. 

E se o funcionário chegar antes do horário?

A mesma tolerância que a legislação define sobre atraso no trabalho também se aplica a horas extras, ou seja, o limite para não ser considerado como tal é de 10 minutos. 

Isso significa que, passados os 10 minutos, a empresa terá que realizar o pagamento de hora extra, que implica no acréscimo de 50% no valor da hora. Antes disso, não se configura como hora a mais trabalhada.

Portanto, se a jornada se inicia 8h e o colaborador chega 7h50, ainda está dentro do limite da tolerância. Se ele chegar antes disso, é necessário calcular o tempo como horas extras.

É possível mandar o funcionário de volta para casa em casos de atrasos?

Como não há lei que proíba ou regulamente essa prática, é possível mandar o colaborador para casa em casos de atraso. Algumas empresas fazem isso como forma de punição ou para “educar” sobre a necessidade de cumprir os horários determinados. 

No entanto, sugerir que o colaborador volte para casa não é uma garantia de solução para o problema de atrasos. 

O diálogo sempre é o melhor caminho. Tente entender o motivo que vem causando atrasos no trabalho e assim poderá ajudar o profissional a solucioná-lo.

Como lidar com atrasos no trabalho: 5 dicas para evitar 

Há vezes em que os atrasos no trabalho podem ser evitados ou contornados através de uma gestão mais próxima. Os profissionais se sentem mais valorizados quando são procurados pelos gestores e percebem realmente qual é o seu papel na organização.

Pensando nisso, preparamos uma lista com 5 dicas para ajudar você a resolver essa questão. Veja algumas orientações para promover o engajamento dos colaboradores e, assim, melhorar a pontualidade:

1. Faça uma gestão humanizada

Quando o RH realiza uma gestão de pessoas humanizada e empática, cria-se um ambiente de trabalho muito mais saudável, positivo e bom para se trabalhar.

Além do mais, o profissional se sente mais confiante para se abrir e pontuar suas insatisfações, permitindo que seja possível promover melhorias para saná-las. 

2. Dê feedbacks periodicamente

Implementar uma cultura de feedback com as equipes é fundamental, pois isso ajuda a evitar problemas e a lidar melhor com os desafios que surgem. 

Ademais, torna a gestão mais transparente e horizontal – o que é essencial para criar uma boa relação entre as partes.

3. Observe problemas pessoais

Os contratempos pessoais podem influenciar no dia a dia dos colaboradores e, com isso, desencadear em atrasos no trabalho. 

Portanto, antes de promover qualquer tipo de punição com relação aos atrasos, procure escutar e conhecer melhor o seu time. 

4. Entenda se há insatisfações

Atrasos no trabalho podem ser indícios de insatisfação e desmotivação. Logo, é importante ficar atento a fatores que podem estar levando a isso, como mudanças constantes de pessoal, redução de benefícios e más condições de trabalho.

Os gestores precisam avaliar todo o cenário, para encontrar as falhas que podem estar causando insatisfação. Pode ser o salário, a realização de muitas atividades ou mesmo o excesso de responsabilidades. 

Para reverter um cenário de insatisfação, é possível fazer ajustes no fluxo de trabalho ou criar políticas de benefícios flexíveis, como o adicional de assiduidade, por exemplo. 

5. Use a tecnologia a seu favor

Outro fator que pode ajudar na redução dos atrasos no trabalho é o uso de tecnologias específicas, como sistemas que permitam o controle de ponto em tempo real. 

Com eles, é possível acompanhar em tempo real a jornada dos colaboradores e, dessa forma, garantir uma gestão mais precisa e eficiente de faltas e atrasos. 

RH da TOTVS

Os sistemas para RH da TOTVS oferecem soluções completas para otimizar o controle de ponto e atrasos nas empresas. Com ferramentas integradas, as soluções permitem uma gestão eficiente e automatizada das jornadas de trabalho.

Além disso, o controle de ponto eletrônico simplifica o registro das horas trabalhadas, que pode ser acompanhado em tempo real e de maneira centralizada.

Isso simplifica o monitoramento de atrasos, assim como o gerenciamento de férias, planejamento de escalas e o controle de jornadas.

A ferramenta ainda disponibiliza relatórios estratégicos e gerenciais para otimizar a tomada de decisões no seu negócio.

Conheça os sistemas para RH da TOTVS e torne o seu RH mais estratégico.

Conclusão

Lidar com atrasos e faltas no trabalho exige equilíbrio entre gestão eficiente e compreensão das necessidades dos colaboradores. 

Estabelecer políticas claras e documentadas sobre o que é considerado atraso e como serão tratadas as justificativas é o primeiro passo para evitar dúvidas ou conflitos. 

Além disso, um ambiente de diálogo aberto entre gestores e funcionários contribui para identificar e solucionar problemas que possam causar atrasos recorrentes.

Aliado a isso, a capacitação de lideranças para gerenciar essas situações de forma justa, considerando tanto as regras internas quanto a legislação trabalhista, é fundamental para fortalecer a cultura organizacional.

Para otimizar ainda mais a gestão de atrasos e jornadas de trabalho, confira nosso conteúdo sobre controle de ponto.

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.