Comunicação de férias coletivas: o que diz a lei e como fazer

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 outubro, 2024

Quando chega o final do ano, muitas empresas optam por conceder férias coletivas aos seus colaboradores. 

É uma prática eficiente para alinhar as operações da empresa com o fluxo de demanda, ao mesmo tempo que garante o descanso necessário para os funcionários. Contudo, é fundamental seguir algumas regras para que essa medida seja implementada corretamente.

 A comunicação de férias coletivas é um dos pontos mais importantes desse processo, garantindo que todos os envolvidos, incluindo os órgãos competentes, sejam devidamente informados sobre os detalhes do período de descanso. 

Continue a leitura e descubra como garantir a conformidade com as exigências legais ao definir as férias coletivas da sua empresa. 

Como funciona a comunicação de férias coletivas?

A comunicação de férias coletivas é uma obrigação prevista pela legislação brasileira para as empresas que desejam conceder esse benefício aos seus colaboradores. 

Esse aviso de férias deve ser claro, preciso e sempre feito com uma antecedência mínima para que os funcionários possam se organizar, bem como para assegurar a conformidade legal. 

Para entender como fazer esse comunicado corretamente, confira as especificações e regras a serem cumpridas a seguir.

O que diz a lei

Os detalhes relacionados ao comunicado de férias coletivas estão definidos no artigo 139 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

A lei estabelece que o período de férias coletivas pode ser concedido a todos os funcionários ou apenas a determinados setores da empresa, mas a comunicação sempre é obrigatória e deve seguir as normas previstas.

Outro ponto importante pela CLT é que a comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias para que colaboradores e órgãos responsáveis sejam devidamente informados, evitando problemas de organização interna ou de conformidade legal.

Quais empresas devem fazer o comunicado

Todas as empresas devem comunicar o período das férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao sindicato da categoria e aos colaboradores. A exceção é apenas para micro e pequenas empresas.

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, essas organizações ficam dispensadas de fazer a comunicação das férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego.

As micro e pequenas empresas precisam avisar apenas os colaboradores e o sindicato da categoria sobre o período. 

Período mínimo de duração das férias

Além dos pontos destacados acima, a CLT também determina o período mínimo de duração das férias coletivas, que não pode ser inferior a 10 dias corridos.

Ou seja, cada empresa pode escolher o tempo total das férias e os dias de descanso podem ser concedidos em dois períodos do ano, desde que respeitem esse limite mínimo. 

Data de início das férias

Ao planejar as férias coletivas, a empresa deve informar com clareza a data de início desse período tanto para os colaboradores quanto para os órgãos competentes. 

É importante que essa data seja definida de maneira estratégica, com base no fluxo de trabalho e as demandas operacionais do negócio. Isso ajuda a evitar prejuízos na produção e no atendimento.

Além da data de início, o comunicado de férias coletivas aos colaboradores e aos órgãos responsáveis deve especificar a duração e a data de término do período de descanso.

Colaborador com menos de um ano na empresa

As férias são um dos direitos trabalhistas previstos na CLT. A legislação determina que o colaborador pode tirar férias após 12 meses de atuação na empresa e as férias coletivas são descontadas do total anual (de até 30 dias corridos).

Por isso existe uma particularidade relacionada ao período de férias coletivas para quem está a menos de um ano no emprego.

Conforme previsto no artigo 140 da CLT, trabalhadores contratados a menos de 12 meses recebem férias proporcionais ao tempo de serviço, e um novo período aquisitivo será iniciado. 

Se o período das férias coletivas for superior ao tempo proporcional a que o colaborador tem direito, os dias excedentes poderão ser considerados como licença remunerada.

Pagamento das férias coletivas

As férias coletivas são pagas e seguem as mesmas regras das férias individuais. Ou seja, o pagamento das férias inclui a remuneração integral e o adicional de um terço do salário, como previsto na CLT.

Esse pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início das férias coletivas, para garantir que o funcionário receba a quantia dentro do prazo legal.

Como fazer a comunicação de férias coletivas?

A comunicação de férias coletivas é um processo que exige atenção a prazos e regras, por isso deve estar bem claro para todos os envolvidos.

Os detalhes podem variar conforme o porte e o setor da empresa, mas existem diretrizes gerais que devem ser seguidas para assegurar conformidade com a lei.

Confira quais são essas diretrizes a seguir.

Comunicado junto ao Ministério do Trabalho

O comunicado pode ser enviado online para o Ministério do Trabalho, respeitando os 15 dias de antecedência e com todas as informações necessárias presentes (data de início e fim, além das áreas ou setores que entrarão de férias).

O passo a passo é simples:

  • Acesse a sua conta no gov.br;
  • Preencha as informações necessárias;
  • Anexe arquivos relacionados ao informativo;
  • Aguarde a confirmação do envio e a autorização das férias.

Comunicado aos colaboradores

Além da comunicação formal ao Ministério do Trabalho, o setor de RH também deve informar os colaboradores afetados pelas férias coletivas. 

Esse comunicado também precisa respeitar o prazo de 15 dias de antecedência e pode ser realizada por e-mail, circular interna ou em reuniões formais. 

É importante que o documento deixe claro a data de início e fim das férias, a quem se aplica, e como será feito o pagamento.

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Organizar as rotinas de férias e gerenciar outras atividades ligadas ao pessoal pode ser complexo, mas um sistema de RH eficiente ajuda na otimização do negócio.

Com o sistema de RH da TOTVS, você pode fazer a gestão de férias e recessos de forma prática, organizada e muito mais simples. 

Isso ajuda a manter registros e acompanhar de forma precisa quem está de férias e por quanto tempo, o que contribui para a organização da rotina interna da empresa.

Além disso, a TOTVS oferece um ecossistema de tecnologia completo para gestão de pessoas, com soluções inovadoras que unem digitalização e humanização para acompanhar toda a jornada do colaborador. 

Desde a admissão digital até a gestão de objetivos e metas, os sistemas focam na evolução e na autonomia dos colaboradores, garantindo a centralização das informações para simplificar os processos.

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Conclusão

A comunicação de férias coletivas é um processo importante e regulado por lei, por isso deve ser realizado com muita atenção.

Dessa forma, é possível garantir que tanto empresas quanto colaboradores estejam alinhados e cientes de seus direitos e deveres durante o período de descanso. 

Além de assegurar a conformidade legal, esse comunicado ajuda na organização das atividades internas e permite que os colaboradores possam se planejar com antecedência.

Para otimizar esse processo, não deixe de conferir nosso conteúdo sobre controle de férias de funcionários, com dicas para fazer uma gestão eficiente desse período de descanso.

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