PAT: o que é, como funciona e regras para empresas

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 12 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 junho, 2025

Quando o assunto é saúde e segurança do trabalhador, o Programa de Alimentação do Trabalhador, PAT, surge como uma das principais políticas públicas voltadas à qualidade de vida nas empresas. 

Desde sua criação, o PAT vem estimulando empregadores a oferecer alimentação adequada aos seus colaboradores, principalmente aqueles de baixa renda.

Mas o que muitas organizações ainda não percebem é que os benefícios vão muito além do cuidado social: estamos falando de incentivos fiscais, atração e retenção de talentos e até aumento de produtividade.

Porém, como acontece com toda iniciativa vinculada ao governo, o PAT possui regras claras e condições que precisam ser seguidas. Ignorar esses aspectos pode colocar a empresa em risco fiscal e trabalhista. 

Por isso, conhecer o funcionamento, a importância e os desdobramentos desse programa é fundamental, especialmente num momento em que os benefícios flexíveis ganham espaço nas políticas de RH.

O que é o PAT e como funciona?

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi instituído pela Lei nº 6.321/1976, regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021 e pelas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

O objetivo do programa é simples, mas impactante: incentivar as empresas a fornecerem alimentação de qualidade para os trabalhadores.

Na prática, o PAT oferece às empresas a possibilidade de deduzir até 4% do Imposto de Renda devido, desde que cumpram os requisitos do programa. Essa vantagem fiscal é um dos principais atrativos para as organizações. 

Além disso, o PAT não se restringe a um formato único de benefício. Ele pode ser implementado de diversas formas: fornecimento de refeições no local de trabalho, distribuição de cestas básicas ou concessão de vales (como vale-alimentação ou vale-refeição).

Outro ponto essencial é o público-alvo. O programa prioriza os empregados com remuneração de até cinco salários mínimos. 

Isso não impede que colaboradores com salários superiores também recebam o benefício, mas apenas a parcela correspondente aos de baixa renda é considerada para efeito de incentivo fiscal.

O funcionamento envolve ainda o cadastro da empresa no MTE, renovado anualmente. Esse registro é obrigatório para garantir a legalidade das deduções fiscais.

Qual a importância do PAT?

A importância do PAT vai além do benefício tributário. Ele atua diretamente na promoção da saúde, na melhoria da produtividade e na redução de absenteísmo

O fornecimento de uma alimentação adequada e equilibrada contribui para o bem-estar físico e mental do trabalhador, refletindo-se em menor incidência de doenças relacionadas à má nutrição.

Empresas que investem nesse tipo de benefício também tendem a ter um clima organizacional mais positivo. Isso impacta, por exemplo, na atração de talentos

Um trabalhador que percebe que a empresa cuida de suas condições básicas de vida tende a valorizar mais o vínculo empregatício.

Além disso, o PAT é reconhecido como uma estratégia de responsabilidade social. 

Oferecer alimentação aos colaboradores demonstra alinhamento com princípios de governança social, o que pode ser valorizado por investidores e parceiros de negócios, especialmente em um contexto de ESG (Environmental, Social and Governance).

Do ponto de vista legal, participar do PAT também oferece uma camada extra de segurança nas relações trabalhistas. Ao seguir as diretrizes do programa, a empresa reduz o risco de interpretações equivocadas por parte da fiscalização.

Quais são as regras do PAT?

Aqui é onde muitas empresas cometem erros que podem custar caro. O PAT possui um conjunto de regras que precisam ser rigorosamente seguidas.

O primeiro ponto diz respeito ao cadastro no Ministério do Trabalho. Sem esse registro, a empresa não pode usufruir dos incentivos fiscais. 

Outro aspecto importante é o percentual de participação dos trabalhadores no custo da alimentação. A lei permite que a empresa cobre uma parte simbólica do valor das refeições, mas o desconto não pode ser abusivo. 

Segundo a legislação, a contribuição do empregado não pode ultrapassar 20% do custo direto da refeição fornecida.

Além disso, as empresas devem assegurar que a alimentação oferecida atenda aos critérios nutricionais definidos pelo Ministério da Saúde e pelo MTE. 

Isso significa que os cardápios precisam ser elaborados de forma balanceada, considerando os requisitos de uma dieta saudável.

Também existe uma limitação em relação à dedução fiscal. O benefício é restrito à parcela da folha de pagamento correspondente aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos, como já mencionado. 

As despesas com alimentação de empregados com salários superiores podem ser contabilizadas como despesa operacional, mas não geram incentivo fiscal.

Outro detalhe crucial: não há possibilidade de cumulatividade com outros incentivos fiscais para a mesma despesa. Isso significa que a empresa precisa escolher qual benefício utilizar.

Empresas que descumprem as regras estão sujeitas à perda do incentivo fiscal, multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista e tributária.

Entenda a relação com os benefícios flexíveis

Nos últimos anos, o conceito de benefícios flexíveis ganhou força nas estratégias de RH. O modelo permite que o colaborador escolha os benefícios que melhor atendem suas necessidades, dentro de um cardápio predefinido pela empresa.

E é justamente nesse contexto que surge uma dúvida frequente: o PAT é compatível com os benefícios flexíveis?

A resposta é: sim, mas com limitações claras.

Para que o vale-alimentação ou o vale-refeição façam parte do PAT e, consequentemente, gerem benefício fiscal, eles precisam seguir todas as regras do programa. 

Isso inclui, por exemplo, a utilização dos recursos exclusivamente para compra de alimentos ou refeições, respeitando o limite de cinco salários mínimos para efeito de dedução no IRPJ.

Além disso, o crédito concedido ao trabalhador deve ser intransferível e utilizado em estabelecimentos credenciados, como supermercados e restaurantes, de acordo com a modalidade escolhida. 

Isso significa que o valor recebido como auxílio alimentação não pode ser convertido em dinheiro, nem utilizado para finalidades diferentes da alimentação.

Por outro lado, muitos RHs optam por incluir o vale-alimentação como uma opção dentro da plataforma de benefícios flexíveis, desde que garantam a rastreabilidade e o cumprimento dos critérios exigidos pelo PAT.

Um cuidado fundamental nessa integração é manter registros detalhados de cada concessão de benefício. Isso facilita a prestação de contas à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho, caso haja alguma fiscalização.

Vale destacar que, caso a empresa decida flexibilizar o uso do benefício, permitindo ao trabalhador escolher entre alimentação e outros itens (como transporte ou cultura), esse valor não poderá ser considerado dentro do PAT (o que pode significar perder o incentivo fiscal).

Quem é obrigado a ter PAT?

Ao contrário do que muitos gestores imaginam, a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não é obrigatória. A participação é totalmente facultativa. 

Entretanto, o tema merece uma análise mais profunda. Existe uma linha tênue entre a obrigatoriedade legal e a pressão social e competitiva para oferecer benefícios.

A legislação, especialmente a Lei nº 6.321/1976, deixa claro que o PAT é um programa de adesão voluntária. 

Nenhuma empresa está legalmente obrigada a se cadastrar ou oferecer benefícios alimentares vinculados ao PAT. Contudo, existe uma outra camada nessa discussão: a da convenção coletiva.

Diversos sindicatos, por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, acabam criando cláusulas que exigem o fornecimento de algum tipo de auxílio-alimentação. 

E, para cumprir essas exigências, muitas empresas optam por aderir ao PAT, aproveitando os incentivos fiscais disponíveis.

Além disso, o cenário competitivo também impõe suas próprias regras. 

Em mercados com alta concorrência por talentos, empresas que não oferecem um pacote de benefícios robusto — no qual o auxílio-alimentação é item básico — correm o risco de perder profissionais qualificados para os concorrentes.

Ou seja, na prática, mesmo sem uma obrigação legal direta, a adesão ao PAT acaba sendo quase uma necessidade estratégica para boa parte das organizações.

Como fazer o cadastro no PAT?

O processo de cadastro no PAT é relativamente simples, mas exige atenção a detalhes que podem fazer diferença na hora de garantir o benefício fiscal.

A primeira etapa consiste em acessar o Sistema PAT Web, disponível no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todo o processo é eletrônico, o que facilita o envio e a atualização das informações.

Ao entrar na plataforma, o empregador precisa preencher um formulário com os seguintes dados:

  • Informações básicas da empresa: razão social, CNPJ, endereço, entre outros;
  • Quantidade de empregados beneficiados;
  • Modalidade de serviço: se será oferecido restaurante próprio, convênio com terceiros ou concessão de vales;
  • Tipo de atendimento nutricional, caso exista acompanhamento por nutricionista.

Um ponto de atenção: a data de adesão ao PAT precisa ser anterior à concessão do benefício aos trabalhadores. 

Isso significa que a empresa não pode começar a distribuir os auxílios e só depois se registrar. O caminho é o inverso. Primeiro o cadastro, depois a concessão.

Caso o empregador utilize empresas terceirizadas para fornecer alimentação (como operadoras de vale-refeição ou vale-alimentação), essas prestadoras também devem estar devidamente registradas no PAT.

Responsabilidades das empresas que aderem ao PAT

A adesão ao PAT traz vantagens, mas também impõe uma série de responsabilidades para as empresas. Ignorar essas obrigações é abrir espaço para autuações, perda de incentivos e até processos trabalhistas.

A primeira grande responsabilidade é a garantia da qualidade nutricional dos alimentos oferecidos

Conforme estabelecido na Portaria Interministerial nº 66/2006, as refeições devem seguir padrões nutricionais adequados, respeitando o equilíbrio de nutrientes, calorias e variedade alimentar.

Empresas que operam com restaurantes próprios precisam manter um responsável técnico, geralmente um nutricionista, para elaborar os cardápios e supervisionar a produção das refeições. 

Já aquelas que contratam fornecedores externos devem exigir comprovações de qualidade e certificados de boas práticas.

Outro dever fundamental é o controle documental. 

As empresas precisam guardar todos os comprovantes de despesas, contratos com fornecedores, registros de distribuição de vales e demais documentos relacionados ao programa. 

Esses arquivos serão fundamentais caso a Receita Federal ou o MTE solicite uma auditoria.

Além disso, o empregador deve zelar pela correta utilização dos benefícios pelos trabalhadores. Se for identificado o uso indevido, como a compra de produtos não alimentícios com o vale, a empresa pode ser questionada sobre a sua política de controle.

Outro ponto de atenção envolve a não discriminação salarial. A empresa deve garantir que o fornecimento de alimentação seja feito de forma isonômica, com respeito aos critérios definidos pelo programa, mas sem criar diferenças injustificadas entre os colaboradores.

Por fim, existe a responsabilidade fiscal. Ao preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a empresa deve informar corretamente os valores vinculados ao PAT para evitar inconsistências que gerem malha fiscal.

Modernize sua gestão de benefícios com TOTVS

Se a sua empresa está avaliando a adesão ao PAT ou já faz parte do programa e quer melhorar a gestão dos benefícios, a tecnologia pode ser uma grande aliada. 

Com as soluções da TOTVS para gestão de Recursos Humanos, é possível ter controle total sobre a concessão, o uso e o acompanhamento dos benefícios, incluindo aqueles relacionados ao PAT.

Além de garantir o compliance com a legislação, a TOTVS oferece ferramentas que facilitam o planejamento, a execução e a análise de dados sobre os benefícios concedidos aos colaboradores.

É possível gerenciar também controle de ponto e de jornadas, gestão de folha de pagamento, metas, acesso e segurança e muito mais. 

Conheça mais sobre como a TOTVS pode ajudar sua empresa a ter uma gestão de RH moderna e eficiente!

Conclusão

O Programa de Alimentação do Trabalhador representa uma oportunidade importante para empresas que desejam equilibrar o bem-estar dos colaboradores com vantagens fiscais relevantes. 

No entanto, essa oportunidade vem acompanhada de responsabilidades que não podem ser ignoradas.

Do cadastro no sistema oficial até a manutenção de padrões nutricionais e o correto lançamento fiscal, cada etapa demanda atenção. Empresas que negligenciam esses processos correm riscos financeiros e legais que podem ser evitados com uma gestão cuidadosa.

Investir em uma gestão inteligente dos benefícios, com o apoio de soluções tecnológicas como as da TOTVS, pode ser o diferencial que a sua empresa precisa para transformar a política de alimentação em um verdadeiro ativo estratégico. Para aprender mais sobre como gerenciar melhor seu RH, entenda a portaria 671/2021 e saiba como se adaptar.

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.