Entenda quem tem direito e como funciona o vale-alimentação

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 20 novembro, 2024

Muita gente não sabe, mas o vale-alimentação e vale-refeição não são previstos na legislação trabalhista. 

De fato, os empregadores podem conceder este benefício, o que é capaz de trazer uma série de vantagens para o negócio, mas nada obriga que façam isso.

Caso optem por oferecê-lo, existem algumas regras que precisam ser seguidas para que o pagamento do benefício seja feito de maneira correta. 

A seguir você confere todas as informações que o RH precisa saber sobre o assunto para disponibilizar o vale em conformidade com a legislação.

O que é vale-alimentação?

O vale-alimentação (VA) é um valor que pode ser usado em estabelecimentos conveniados para a compra de alimentos, como supermercados. As empresas que oferecem este benefício, normalmente, disponibilizam o crédito em cartões para os colaboradores.

Esse recurso tem como objetivo auxiliar o funcionário a fazer as compras do mês, para abastecer a sua dispensa e se alimentar de forma correta. 

Entretanto, o crédito não pode ser usado em lanchonetes, restaurantes e outros locais que vendem comidas prontas.

E vale-refeição?

O vale-refeição (VR) também é um recurso oferecido aos colaboradores, mas com o objetivo de que eles possam se alimentar durante o expediente, no horário de almoço ou em intervalos, por exemplo. 

Esse valor permite que os funcionários façam compras de alimentos em padarias, restaurantes, praças de alimentação e outros ambientes. 

Assim como o VA, também não se trata de um direito trabalhista obrigatório, mas sim de um benefício adicional. 

A principal diferença em relação ao vale-alimentação é justamente a forma de usar os recursos oferecidos pela empresa. No caso do VR, a ideia é possibilitar que o colaborador encontre um restaurante conveniado para almoçar ou jantar, facilitando sua rotina.

O que diz a CLT sobre o vale-alimentação?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador precisa garantir a alimentação dos colaboradores durante o tempo de serviço. 

Contudo, não há nenhuma lei que determine o pagamento de vales ou qualquer outro benefício semelhante. O artigo 458 da CLT prevê que o valor relacionado aos gastos com alimentação já está coberto pelo salário.

“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.”

Existe, porém, um projeto criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para definir algumas regras em relação ao VA: o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Quem tem direito ao vale-alimentação?

Como o VA não é obrigatório, o recurso é um direito dos colaboradores apenas quando uma convenção coletiva ou um acordo coletivo determina este pagamento. Outros profissionais não possuem direito ao benefício.

Vale destacar que os colaboradores que faltam ao trabalho e não justificam a ausência podem sofrer descontos no pagamento do VA. 

Qual é o valor de um vale-alimentação?

Não existe um valor padrão estabelecido pela legislação brasileira para o VA, por isso o benefício pode variar de uma empresa para outra.

Cada empregador tem autonomia para decidir se vai conceder o vale, bem como para definir o valor a ser disponibilizado para os colaboradores. 

Para isso, é importante considerar o cenário econômico da empresa e avaliar as necessidades dos trabalhadores para oferecer um pagamento justo. 

Quais descontos podem ser feitos no salário?

As empresas podem realizar um desconto no salário em relação ao VA, desde que ele não supere 20% do valor total do recurso.

Veja o exemplo de cálculo:

  • Supondo que o valor do vale é de R$300, multiplique 300 x 20% = R$60.
  • Portanto, neste caso, a empresa poderá descontar até R$60 do salário, em relação ao benefício.

A porcentagem de desconto pode ser menor, mas isso varia conforme a empresa. Além disso, dividir o total do benefício e multiplicar por dias trabalhados, excluindo as faltas, também é uma possibilidade de cálculo. 

Por exemplo:

  • R$ 300 dividido por 20 dias de trabalho = R$15;
  • O colaborador faltou 2 dias e não justificou;
  • Então, multiplique 18 por R$15 = R$270.

Benefícios para uma empresa que paga vale-alimentação

O pagamento do VA ajuda a fortalecer o vínculo entre o empregado e o empregador, aumentando a confiança e tornando a relação mais positiva. 

Algumas das vantagens observadas a partir disso são:

  • Aumento da produtividade;
  • Redução de faltas e atrasos;
  • Motivação dos colaboradores;
  • Fortalecimento da relação com os colaboradores;
  • Retenção e atração de talentos, já que um benefício adicional é oferecido;
  • Foco no bem-estar dos profissionais ao disponibilizar acesso à alimentação de qualidade;
  • Demonstração de preocupação com os trabalhadores, garantindo que eles possam adquirir alimentos em estabelecimentos de sua preferência.

Estes são apenas alguns dos benefícios que podem ser percebidos pelas empresas que adotam este modelo de pagamento. Dependendo do seu segmento de atuação, é possível que ainda mais vantagens sejam encontradas.

As empresas que fazem parte do PAT e aderem ao regime tributário Lucro Real, por exemplo, conseguem reduzir até 4% do Imposto de Renda. 

O PAT foi criado para incentivar a concessão de benefícios como o VA, sob o objetivo de promover a saúde e garantir a segurança alimentar dos trabalhadores. 

Como implementar esse benefício em sua empresa?

Como vimos, o vale-alimentação pode trazer muitos impactos positivos e pode fazer parte de uma política de benefícios flexíveis, que contribui para a atração de talentos e mantém os colaboradores motivados.

Antes de oferecer o benefício, é importante se atentar a alguns pontos no momento da implementação.

Confira o passo a passo para implementar esse benefício em sua empresa:

  • Cadastre-se no PAT. Confira no site do Governo Federal o passo a passo, de acordo com o segmento do seu negócio;
  • Escolha um fornecedor para o serviço e defina como funcionará a recarga do cartão;
  • Determine o valor do benefício e calcule descontos, caso necessário;
  • Cadastre todos os colaboradores que terão direito ao benefício;
  • Entregue os cartões aos colaboradores e peça a assinatura de cada um deles para comprovar a entrega e ter controle sobre a concessão do benefício. 

Vale destacar que o cadastro no PAT é opcional, mas pode trazer benefícios como a dedução do Imposto de Renda, conforme mencionamos anteriormente.

Quando for definir a empresa responsável pelos cartões, avalie a taxa de administração, que normalmente é relacionada com o percentual de recarga. 

Além disso, preste atenção na recarga e planeje bem a gestão dos pagamentos para que nenhum colaborador fique sem o crédito no dia combinado.

RH da TOTVS

Simplificar a rotina do RH é um grande passo para focar em ações mais estratégicas voltadas para a gestão de pessoas na empresa.

Com os sistemas para RH da TOTVS, você tem acesso a soluções inovadoras para atrair, desenvolver e reter talentos.

Entre essas soluções, está um módulo destinado ao gerenciamento de benefícios flexíveis, como o vale-alimentação. Além de permitir a otimização do controle desses benefícios, a ferramenta também possibilita a personalização conforme as suas necessidades.

Você também conta com cartão emitido por parceiro especializado para facilitar o processo e tornar a concessão do VA ainda mais eficiente.

Conheça os sistemas para RH da TOTVS e simplifique a gestão de benefícios na sua empresa!

Conclusão

Embora não seja um benefício obrigatório, o VA pode ter um papel significativo na atração e retenção de talentos, assim como no fortalecimento da cultura organizacional da empresa.

Ao oferecer esse benefício, você demonstra valorização e comprometimento com as necessidades dos funcionários, o que se reflete positivamente na produtividade e engajamento. 

Para implementar o VA de maneira eficiente, é essencial planejar e gerenciar sua concessão com atenção.

Isso envolve a consideração de aspectos como orçamento e necessidades da equipe para garantir que o benefício seja sustentável e alinhado aos objetivos da empresa.

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