A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal eletrônico que documenta as vendas no varejo a consumidores finais.
Introduzida para substituir o cupom fiscal e outros documentos fiscais impressos, a NFC-e visa simplificar as obrigações fiscais dos comerciantes e melhorar a fiscalização pelo governo.
Sua emissão é rápida e pode ser verificada online por meio de um QR Code ou chave de acesso, o que proporciona transparência e facilidade de acesso às informações tanto para o consumidor quanto para o varejista.
Neste conteúdo, a ideia é falar um pouco sobre a NFC-e em Santa Catarina e como fazer a emissão nesse estado.
Afinal, o que é NFCe-?
A NFC-e, que significa Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é um documento fiscal digital emitido e armazenado eletronicamente, destinado a documentar as operações comerciais de venda ao consumidor final, tanto em lojas físicas quanto online.
Esse sistema substitui a emissão do cupom fiscal em papel, com objetivo de simplificar as obrigações acessórias dos varejistas e aumentar o controle fiscal pelos órgãos competentes.
Traz como vantagens redução de custos, agilidade para checkout, flexibilidade de emissão e muito mais.
A NFC-e em Santa Catarina é um documento fiscal eletrônico que tem como objetivo otimizar as operações de venda ao consumidor final nas cidades da região.
O estado adotou um projeto-piloto para essa implementação e tem introduzido gradualmente regulamentações específicas para a sua emissão.
Funcionamento da NFC-e em Santa Catarina
- Regulamentação: a NFC-e foi regulamentada pelo Decreto Nº 555 de 13 de abril de 2020, que estabelece as normas para sua utilização no estado. O decreto indica que os contribuintes interessados em emitir NFC-e devem usar um Programa Aplicativo Fiscal (PAF) compatível e equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal) autorizado, ativo e habilitado;
- Contingência: em caso de impossibilidade técnica de comunicação com o ambiente autorizador, o PAF-ECF deverá automaticamente comunicar-se com o ECF para a emissão de um Cupom Fiscal em substituição à NFC-e;
- Obrigatoriedade: até o momento, não foi definido um cronograma oficial para a obrigatoriedade do uso da NFC-e em Santa Catarina. O estado tem adotado uma abordagem gradual para a implementação.
Resumo da linha do tempo da NFC-e Santa Catarina
Vamos a uma análise dos eventos que levaram à regulamentação da NFC-e em Santa Catarina.
2018
- 31 de Agosto: publicação do Ajuste SINIEF 15/2018, que indicava a adesão de Santa Catarina à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, modelo 65 (NFC-e). Esse ajuste permitiu que o estado pudesse exigir o uso de equipamentos e programas aplicativos fiscais específicos para a emissão e autorização da NFC-e.
2020
- 13 de Abril: publicação do Decreto nº 555, que regulamenta oficialmente a utilização e emissão da NFC-e em Santa Catarina. O decreto estabelece que os contribuintes interessados em emitir NFC-e devem usar um Programa Aplicativo Fiscal (PAF) compatível e equipamento ECF autorizado, ativo e habilitado;
- 30 de Junho: publicação do ATO DIAT Nº 022/2020, que estabelece regras para o projeto piloto da NFC-e no estado. O ato delineou as diretrizes técnicas para a emissão da NFC-e, incluindo a necessidade de autorização através do ambiente autorizador da SEFAZ Virtual.
2021-2022
Mudanças seguidas no Ato DIAT 38/2020.
Como emitir NFC-e em SC?
Para emitir a NFC-e em Santa Catarina, é necessário seguir algumas etapas específicas, que estão em conformidade com as regulamentações estaduais:
- Credenciamento: primeiramente, o contribuinte deve solicitar o credenciamento na Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF/SC) para emitir NFC-e. Isso pode ser feito através do portal da SEF/SC, no qual o contribuinte deve preencher e enviar o formulário de credenciamento;
- Software de emissão: utilizar um Programa Aplicativo Fiscal (PAF) que esteja de acordo com as exigências do estado e que esteja habilitado para emitir NFC-e. O software deve ser capaz de gerar o arquivo digital da NFC-e com a assinatura digital do emitente, garantindo a integridade e a autenticidade do documento;
- Emissão da NFC-e: após o credenciamento e os testes, o contribuinte pode começar a emitir a NFC-e. Para cada venda realizada, o sistema deve gerar uma NFC-e, que será transmitida automaticamente para a SEFAZ SC para autorização. Após a autorização, é gerado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) NFC-e, que pode ser impresso e entregue ao consumidor;
- Manutenção e atualizações: é importante manter o software sempre atualizado conforme novas regulamentações e manter registros de todas as NFC-es emitidas para fins de controle fiscal e auditorias.
Esses passos refletem um processo contínuo de conformidade com as normas fiscais do estado.
A adoção da NFC-e em Santa Catarina, como vimos, intenciona modernizar o comércio, trazer mais segurança e transparência para as operações comerciais e facilitar a fiscalização por parte do estado.
Como consultar NFC-e em SC?
Para consultar a validade de uma NFC-e em Santa Catarina, você pode utilizar duas abordagens principais:
- Leitura do QR Code: cada DANFE NFC-e inclui um QR Code que pode ser escaneado usando um aplicativo leitor de QR Code no seu smartphone. Ao apontar a câmera para o QR Code, o aplicativo automaticamente irá escanear e fornecer acesso às informações da nota fiscal;
- Consulta pela chave de acesso: você também pode consultar a NFC-e utilizando a chave de acesso de 44 dígitos que está impressa no DANFE. Para isso, acesse o site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, insira a chave de acesso e o sistema exibirá as informações detalhadas da NFC-e.
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O TOTVS Moda, uma solução especializada para o setor têxtil, oferece funcionalidades robustas que simplificam a adesão às regulamentações fiscais, incluindo a emissão da NFC-e em Santa Catarina.
Com o TOTVS Moda, empresas do ramo de moda conseguem gerenciar facilmente suas operações, a fim de garantir a conformidade com as normas locais de forma rápida e eficiente, minimizar erros e otimizar o processo de faturamento e controle fiscal.
Essa integração assegura que os varejistas se mantenham atualizados com as últimas exigências fiscais sem complicações.
Conclusão
A implementação da NFC-e em Santa Catarina representa um avanço significativo na digitalização do comércio varejista.
Com a adoção gradual e flexível, o estado facilita a transição dos comerciantes para esse sistema mais moderno e eficiente, que oferece transparência e agilidade tanto para os negócios quanto para os consumidores.
Essa mudança está alinhada com as tendências nacionais de modernização fiscal, o que promove uma maior integração e controle das operações comerciais.
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