O que é quebra de caixa? Guia completo!

Equipe TOTVS | 19 agosto, 2022

Você sabe o que é quebra de caixa? Um termo muito utilizado no varejo e comércio em geral, trata-se do valor adicional ao salário dos colaboradores que manipulam valores físicos.

A princípio, esse é um conceito simples de compreender.

Porém, na prática, pode ser bastante complexo — tanto para líderes de negócio, como para os próprios funcionários.

Afinal o que é e como funciona a quebra de caixa? Existe alguma lei relativa ao tema? E como a prática é encarada pela CLT?

Para responder essas e outras perguntas, preparamos um guia completo. Continue a leitura e aprenda tudo!

O que é quebra de caixa?

Quebra de caixa é um valor pago aos funcionários que manuseiam dinheiro diariamente. É uma verba destinada aos profissionais do caixa, como um adicional pelo risco de lidar com valores físicos e uma forma de compensar prejuízos sofridos no exercício de sua atividade.

O objetivo é servir como “estímulo” financeiro para que o caixa da empresa se dedique à sua função.

Ou seja, cuidar do dinheiro que entra, transação após transação, no caixa, para assegurar que não haja erros de contagem e nem na entrega do troco.

Antes de mergulhar no assunto, vale ressaltar que esse adicional não é obrigatório.

Porém, o pagamento pode ser o resultado de um acordo do funcionário com o líder de negócio ou de uma convenção coletiva de trabalho, com uma porcentagem fixada.

Quebra de caixa: como funciona?

A quebra de caixa é um valor adicional pago aos profissionais que manipulam dinheiro em seu dia a dia. Funciona como símbolo de motivação, de modo que a contagem dos valores seja feita corretamente.

Afinal, é comum que caixas de empresas de todos os tipos, desde varejos a bancos, sintam-se pressionados por conta da importância de sua função.

Portanto, é uma motivação extra para que os funcionários cuidem do dinheiro com maior concentração e dedicação.

Sobre o seu pagamento, vamos nos aprofundar na explicação em tópicos futuros, mas vale adiantar que, quando efetuada, a quebra é integrada ao salário do colaborador.

O que diz a CLT sobre quebra de caixa?

A quebra não é um instrumento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, não é uma obrigação legal, mas sua aplicação é normalmente fruto de acordo direto ou convenção coletiva.

Esse último ponto é importante, já que o pagamento da quebra é de certa forma comum aos caixas das empresas. Isso tem a ver com a pressão sindical para que as organizações paguem o adicional.

Além disso, para profissionais com o cargo de operadores de caixa, a quebra é integrada ao salário do funcionário.

Esse entendimento partiu de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi a favor da integração para operadores de caixa de bancos, de modo a confirmar que o adicional tem natureza salarial.

Como os tribunais costumam compartilhar as decisões de instâncias superiores, pode-se dizer que o mesmo se aplica a negócios de outras áreas.

Desse modo, o adicional de quebra de é considerado também no cálculo de benefícios como horas extras, 13° salário, férias, entre outros.

Por fim, esse adicional é registrado na carteira de trabalho. No entanto, pode ser descrito na área de anotações.

Qual valor da quebra de caixa?

Como mencionamos, esse adicional não é obrigatório para as empresas. Por isso, e justamente pelo caráter mais informal, não existe um valor ou porcentagem fixos que devem ser pagos.

O empregador define qual o valor que vai pagar, sem um limite predefinido.

Porém, o empregador pode ter que se basear em convenções trabalhistas (que exigem um valor ou uma porcentagem).

Para quem busca uma referência, saiba que existe o Precedente Normativo n° 103 do Tribunal Superior do Trabalho, que determina 10% de gratificação para o trabalhador que ocupa a função de caixa de forma permanente.

Vale ainda ressaltar que, a depender do acordo, uma vez que a empresa firme um valor ou porcentagem com seus funcionários, ela não pode voltar atrás sem que haja o comum acordo.

Como calcular quebra de caixa?

O cálculo de quebra de caixa vai variar do tipo de acordo firmado entre o empregador e seus funcionários que ocupam a posição permanente de caixa.

Ou seja, uma empresa pode definir, por exemplo, que o salário-base dos operadores de caixa seja de R$1.500,00 e a quebra, um valor fixo de R$250,00.

Porém, se a organização seguir o Precedente Normativo estabelecido pelo TST e optar por uma porcentagem de 10% de quebra, o valor é calculado sobre o salário.

Ou seja, conforme o exemplo anterior, um caixa com salário de R$1.500,00 teria direito a R$150,00 como gratificação.

Por que o pagamento de quebra de caixa é importante?

Para uma empresa, pagar esse adicional é um importante diferencial para valorizar o trabalho do operador que manuseia dinheiro constantemente e que atua na frente de caixa.

Como mencionamos, além de um benefício, é também uma maneira de compensar eventuais prejuízos no exercício de suas atividades.

O trabalho de um operador de caixa não demanda fisicamente da pessoa, mas psicologicamente pode exercer uma grande pressão.

Afinal, falamos do manuseio do dinheiro do caixa do negócio.

Isso quer dizer que o operador deve receber o dinheiro corretamente, conforme os valores das compras de seus clientes, bem como retornar o troco exato.

Já para o operador, trata-se de um incentivo a mais para que o mesmo desempenhe a sua função com maior atenção, de modo a mitigar falhas e eventuais prejuízos.

É também um tipo informal de “seguro” para o funcionário, que se sente protegido por um instrumento a mais que pode lhe poupar de eventuais despesas em casos de erros na contagem do dinheiro.

Muitos empregadores adotam esse adicional como um investimento em seus próprios funcionários.

Quebra de caixa em casos de ações judiciais

Agora, no caso hipotético de uma ação judicial movida contra o empregador, a quebra de caixa é considerada parte do salário?

A definição vai depender da frequência com que a quebra é paga. Se o pagamento for regular, o adicional será interpretado como parte do salário.

No entanto, se a empresa apenas toma o adicional em casos específicos, como na necessidade de ressarcir eventuais faltas de dinheiro do caixa, a quebra pode ser considerada como não integrante do salário.

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Dicas para evitar que a quebra de caixa aconteça

A quebra de caixa é um instrumento de proteção ao operador do caixa do negócio. O seu pagamento é condicionado ao bom trabalho com o manuseio do dinheiro da empresa.

No entanto, qualquer pessoa pode cometer erros na hora de fechar o caixa.

É claro: uma falha aqui ou ali pode até passar despercebida, mas quando for recorrente ou relativa a altos valores, pode comprometer a saúde financeira do negócio e sua capacidade de arcar com seus compromissos.

No pior dos cenários, a organização pode se ver obrigada a buscar por formas alternativas de complementar o caixa, como empréstimos e linhas de crédito.

Por isso, evitar que essas falhas aconteçam e comprometam as finanças da organização é essencial.

A pergunta que fica é: como?

Separamos algumas dicas para ajudar no processo, veja só:

  1. Tenha um procedimento bem definido e documentado. Todo mundo que for responsável pelo fechamento de caixa deve seguir o mesmo procedimento, da mesma forma. Isso evita erros e garante que todos estejam no mesmo ritmo.
  2. Compare o saldo final do caixa com as vendas registradas no sistema. Se houver qualquer diferença, investigue a origem do problema.
  3. Anote todas as entradas e saídas de dinheiro — incluindo vales-descontos, cheques devolvidos etc. Essas anotações vão te ajudar a identificar eventuais erros no futuro.
  4. Fique atento às notas fiscais emitidas e recebidas. É importante que elas estejam sempre em ordem para evitar problemas na hora do fechamento de caixa.
  5. Registre os pagamentos e recebimentos em seus respectivos lugares. Assim, fica mais fácil identificar possíveis erros — por exemplo, se um pagamento foi registrado duas vezes ou não foi registrado na conta corrente.

Quebra de caixa: dúvidas frequentes

Antes de finalizar, que tal aprender ainda mais sobre esse adicional?

Apesar de ser um tema de fácil entendimento, a prática pode ser bem confusa, justamente por não ser um instrumento completamente padronizado nas empresas.

Por isso, enquanto pesquisávamos para criação deste guia completo, nos deparamos com algumas dúvidas repetidas por clientes e leitores.

Unimos as principais a seguir, com respostas diretas e que vão simplificar seu entendimento. Confira!

Quem trabalha em caixa tem direito à quebra de caixa?

Sim, esse adicional é um benefício dado aos operadores de caixa, que desempenham a função continuamente em uma empresa.

Trata-se de um “seguro” para eventuais erros cometidos por profissionais que manuseiam dinheiro.

A quebra pode ser descontada do funcionário?

Sim, o desconto acontece quando o valor ultrapassa o limite definido em acordo com o empregador. Se o limite de quebra acordado for R$150 e o fechamento verificar que faltou R$200, serão descontados R$50 do salário do operador de caixa.

Quebra de caixa incide sobre 13º salário?

Sim, por ser considerado, graças ao entendimento do TST, uma parte integrante do salário, esse adicional deve entrar no cálculo do 13°.

Quebra de caixa entra no cálculo da rescisão?

Assim como é incluída no cálculo de benefícios como férias e 13°, esse adicional é considerado na hora de calcular verbas rescisórias.

A quebra entra nas férias?

Da mesma maneira que esse benefício entra no cálculo de benefícios como o 13° salário e também na rescisão de contrato de trabalho, é considerado ao calcular as férias do funcionário.

O empregado pode ser demitido por justa causa por quebra de caixa?

Na teoria, não existe uma definição oficial sobre o tema. Assim, o tipo de rescisão vai depender caso a caso.

Porém, a principal decisão sobre o tema foi tomada em 2017, onde o TST decidiu que uma empresa poderia demitir uma funcionária acusada de “furo de caixa”, sem necessidade de pagar por danos morais em um processo trabalhista subsequente movido pela mesma pessoa.

Monitore seu negócio com os ERPs da TOTVS

Qualquer líder de negócio sabe que monitorar e controlar o fluxo de caixa é vital para o sucesso da empresa.

Para fazer isso de forma eficaz, é importante ter um sistema que rastreie todas as entradas e saídas do caixa, bem como ofereça os recursos necessários para evoluir seus processos.

É aí que os sistemas ERPs da TOTVS são de grande ajuda.

Ao automatizar o processo de registro e acompanhamento de transações, os sistemas de gestão TOTVS podem fornecer uma visão em tempo real da saúde financeira do seu negócio.

Essas informações podem ser usadas para tomar decisões informadas sobre preços, níveis de estoque e outros fatores que afetam os resultados.

Além disso, um ERP também fornece informações valiosas sobre os padrões e tendências de gastos dos clientes.

Desse modo, a TOTVS coloca sua empresa em outro patamar, de modo a oferecer funcionalidades que vão muito além da gestão tradicional e inovam suas operações.

O ERP é uma ferramenta essencial para qualquer líder de negócio que queira ficar por dentro do seu fluxo de caixa.

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Conclusão

Ao ter controle sobre o dinheiro que entra e sai do seu caixa, você pode tomar decisões mais acertadas sobre os rumos da empresa.

Além do controle de caixa, é importante também fazer o fechamento diariamente.

Isso irá te ajudar a identificar onde estão os problemas, se existem, e resolvê-los rapidamente.

Nesse sentido, a quebra de caixa é um instrumento interessante para assegurar que os operadores possam desempenhar sua função com total dedicação.

O correto controle e gerenciamento de caixa são importantes para um negócio, pois permitem uma maior precisão nas decisões tomadas e acompanhamento dos gastos.

Com isso, evitam-se surpresas desagradáveis no futuro, de modo que você assegure seu potencial de investimento e, claro, de crescimento.

E, então, gostou de aprender mais sobre o tema?

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