FGTS Digital: Atualização Permite Inclusão de Empréstimo Consignado nas Guias

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 março, 2025

Com a publicação da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que trouxe modificações na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, o FGTS Digital foi aprimorado e agora possibilita a inclusão de parcelas de empréstimo consignado nas guias emitidas pelo sistema. A funcionalidade está disponível para todos os empregadores, exceto Doméstico, MEI e Segurado Especial, que deverão efetuar o pagamento via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Principais Mudanças para o Empregador

Empregadores que realizarem descontos de empréstimos consignados modalidade “Crédito do Trabalhador” na folha de pagamento poderão acessar o FGTS Digital para gerar as guias, contemplando tanto os valores do FGTS quanto as parcelas do consignado.

O vencimento das parcelas do empréstimo seguirá o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à competência. Pagamentos em atraso não serão aceitos. Caso haja inadimplência ou irregularidades na quitação das parcelas, o empregador deverá buscar as instituições financeiras consignatárias para regularização, assumindo os encargos decorrentes.

Qualquer retificação ou alteração no eSocial relacionada ao empréstimo consignado não impactará o FGTS Digital se o débito já tiver sido quitado ou estiver vencido. Nesse caso, ajustes de pagamento deverão ser feitos diretamente com os bancos envolvidos.

Procedimento para Inclusão do Empréstimo Consignado

  • Trabalhador: Realiza a contratação do empréstimo via CTPS Digital.
  • Empresa: Recebe notificação no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre a contratação do empréstimo.
  • Empresa: Acessa o Portal Emprega Brasil para obter o arquivo com a relação dos empréstimos contratados.
  • Empresa: Aplica os descontos na folha de pagamento conforme as regras vigentes.
  • Empresa: Envia a folha ao eSocial, utilizando rubrica específica para registrar o desconto.
  • Empresa: Acessa o FGTS Digital para gerar a guia de pagamento.
  • Empresa: Realiza o pagamento da guia até a data de vencimento.
  • FGTS Digital: Envia informações de pagamento para as instituições financeiras.

Como Gerar a Guia no FGTS Digital

O empregador poderá utilizar as opções “Emissão de Guia Rápida” ou “Parametrizada”.

Emissão de Guia Rápida

O sistema apresentará os valores de FGTS e empréstimo consignado referentes à competência escolhida, organizados em blocos. Nessa modalidade, os valores não podem ser alterados. Para concluir, basta selecionar “Emitir Guia” e efetuar o pagamento.

Emissão de Guia Parametrizada

A funcionalidade Emissão de Guia Parametrizada permite que o empregador selecione os valores de empréstimo consignado e FGTS a serem incluídos na guia a ser gerada. Com a implementação de um novo passo no processo de geração da guia, débitos de empréstimos consignados não vencidos e não pagos, relacionados aos trabalhadores com débitos de FGTS já inclusos, serão automaticamente recuperados e adicionados à guia. Esses débitos podem ser visualizados e ajustados conforme necessário.

A atualização do FGTS Digital visa facilitar a gestão dos empréstimos consignados, proporcionando maior controle e segurança para empregadores e trabalhadores.

Regras para Empregador Doméstico

Os valores dos empréstimos consignados serão recolhidos por meio do DAE do eSocial, tanto na folha mensal quanto na rescisória. O sistema extrairá os dados da CTPS Digital, adicionando automaticamente a rubrica de desconto. O empregador deverá validar os valores antes da retenção. Caso haja divergência ou saldo insuficiente, a rubrica poderá ser removida, mas não editada.

Normas para MEI e Segurado Especial

Os valores serão descontados e recolhidos via DAE mensal do eSocial. Em caso de desligamento do trabalhador, haverá diferenças no procedimento.

Quando houver rescisão com direito a multa e saque do FGTS: O empregador deverá emitir a guia rescisória pelo FGTS Digital, incluindo o saldo do empréstimo consignado.

Canais de Atendimento

Para dúvidas e suporte, os empregadores e trabalhadores podem recorrer aos seguintes canais:

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Fonte: Portal gov.br – FGTS DIGITAL

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