Em 8 de julho de 2024, foi publicada a Instrução Normativa nº 170/2024, que introduziu diversas alterações na Instrução Normativa nº 128/2023, ambas responsáveis por regulamentar vários aspectos do direito previdenciário.
Os principais pontos alterados pela Instrução Normativa nº 170/2024 foram:
- Perfil profissiográfico previdenciário – PPP:
- A nova instrução normativa determina que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é válido para reconhecimento de atividade especial se emitido a partir de 18 de julho de 2002. Anteriormente, apenas os PPPs emitidos a partir de 1º de janeiro de 2004 eram aceitos.
- Exposição a ruído
Paras os empregados que trabalharam até 02/12/1998 com exposição prejudicial à saúde por ruído, quando informado no formulário de atividade especial valores múltiplos de intensidade para um único período, deverá:
a) O período será enquadrado se todos os valores estiverem acima do limite de tolerância, desde que os demais requisitos legais sejam atendidos;
b) O período não será enquadrado se todos os valores estiverem abaixo do limite de tolerância; ou
c) O período será enviado para análise da Perícia Médica Federal se houver valores tanto acima quanto abaixo do limite de tolerância exigido para o enquadramento, desde que sejam apresentados o histograma ou a memória de cálculo.
Consulte na íntegra todas as disposições da INº 170/2024, clique aqui.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 170, DE 4 DE JULHO DE 2024
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