Reforma Tributária – Receita Federal institui projeto-piloto da CBS

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 junho, 2025

Conforme estamos acompanhando, a Reforma Tributária sobre o Consumo, sancionada em janeiro de 2025 pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe importantes mudanças no sistema tributário brasileiro. 

Em continuidade à implementação da Reforma Tributária, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu oficialmente, por meio da Portaria RFB nº 549/2025, publicada no dia 17/06/2025, o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também chamado de Piloto RTC – CBS. A iniciativa é parte da preparação técnica e operacional para a implementação da CBS, novo tributo que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, conforme definido na Emenda Constitucional nº 132/2023.

Piloto RTC – CBS

É um projeto de caráter experimental, instituído no âmbito da Receita Federal para permitir testes, validações e aprimoramentos das soluções tecnológicas que serão utilizadas na operacionalização da CBS, visando uma transição eficiente e segura para o novo modelo tributário.

Objetivos:

  • Testar e validar soluções tecnológicas ligadas à CBS, como layouts de documentos fiscais, ambientes de testes, integração de sistemas, etc.;
  • Estimular a adequação antecipada de empresas e setores à nova sistemática da CBS, favorecendo sua adaptação com menor impacto operacional.

O projeto será conduzido pela Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Requisitos e Processo de Adesão

Poderão participar do Piloto RTC – CBS as pessoas jurídicas que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios abaixo:

  • Empresas com relacionamento prévio com a RFB:
    • Participantes do Programa Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal);
    • Empresas que já participaram de homologações do SPED.
  • Empresas indicadas por:
    • Comitê Gestor do IBS, visando a integração entre CBS e IBS;
    • Entidades de tecnologia da informação (fornecedores de software);
    • Entidades setoriais ou profissionais (como confederações, associações e conselhos).

O ingresso no piloto seguirá um processo em 5 etapas:

  • Convite oficial da RFB via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento);
  • Assinatura digital do Termo de Adesão pela empresa (representante legal ou procurador);
  • Validação pela RFB dos requisitos e regras da empresa participante;
  • Publicação no Diário Oficial da União (DOU) da lista de empresas validadas;
  • Confirmação via e-CAC da data de início da participação.

Importante: A não conclusão das etapas dentro do prazo informado no convite resultará na revogação automática da participação.

Do Ingresso no Piloto

A Receita Federal do Brasil publicará o extrato contendo a relação das pessoas jurídicas participantes do Piloto RTC – CBS, com os respectivos nomes empresariais e números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Por fim, o Piloto RTC – CBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes. Será dada publicidade à relação das pessoas jurídicas participantes do Piloto, com os respectivos nomes empresariais e números de inscrição no CNPJ, para fins de publicidade, transparência e prestação de contas à sociedade.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: Portaria RFB nº 549/2025

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