Conforme estamos acompanhando, a Reforma Tributária sobre o Consumo, sancionada em janeiro de 2025 pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe importantes mudanças no sistema tributário brasileiro.
Em continuidade à implementação da Reforma Tributária, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu oficialmente, por meio da Portaria RFB nº 549/2025, publicada no dia 17/06/2025, o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também chamado de Piloto RTC – CBS. A iniciativa é parte da preparação técnica e operacional para a implementação da CBS, novo tributo que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, conforme definido na Emenda Constitucional nº 132/2023.
Piloto RTC – CBS
É um projeto de caráter experimental, instituído no âmbito da Receita Federal para permitir testes, validações e aprimoramentos das soluções tecnológicas que serão utilizadas na operacionalização da CBS, visando uma transição eficiente e segura para o novo modelo tributário.
Objetivos:
- Testar e validar soluções tecnológicas ligadas à CBS, como layouts de documentos fiscais, ambientes de testes, integração de sistemas, etc.;
- Estimular a adequação antecipada de empresas e setores à nova sistemática da CBS, favorecendo sua adaptação com menor impacto operacional.
O projeto será conduzido pela Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Requisitos e Processo de Adesão
Poderão participar do Piloto RTC – CBS as pessoas jurídicas que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios abaixo:
- Empresas com relacionamento prévio com a RFB:
- Participantes do Programa Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal);
- Empresas que já participaram de homologações do SPED.
- Empresas indicadas por:
- Comitê Gestor do IBS, visando a integração entre CBS e IBS;
- Entidades de tecnologia da informação (fornecedores de software);
- Entidades setoriais ou profissionais (como confederações, associações e conselhos).
O ingresso no piloto seguirá um processo em 5 etapas:
- Convite oficial da RFB via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento);
- Assinatura digital do Termo de Adesão pela empresa (representante legal ou procurador);
- Validação pela RFB dos requisitos e regras da empresa participante;
- Publicação no Diário Oficial da União (DOU) da lista de empresas validadas;
- Confirmação via e-CAC da data de início da participação.
Importante: A não conclusão das etapas dentro do prazo informado no convite resultará na revogação automática da participação.
Do Ingresso no Piloto
A Receita Federal do Brasil publicará o extrato contendo a relação das pessoas jurídicas participantes do Piloto RTC – CBS, com os respectivos nomes empresariais e números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Por fim, o Piloto RTC – CBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes. Será dada publicidade à relação das pessoas jurídicas participantes do Piloto, com os respectivos nomes empresariais e números de inscrição no CNPJ, para fins de publicidade, transparência e prestação de contas à sociedade.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Portaria RFB nº 549/2025
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