Cancelamento de contrato: saiba quando e como fazer

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 22 novembro, 2024

Já precisou fazer o cancelamento de contrato de prestação de serviços ou de compra e venda? 

Se sim, você sabe quais são os seus direitos e deveres nessa situação? 

Apesar de ser prática comum no mercado, ela pode gerar dúvidas e conflitos entre as partes envolvidas. 

Para saber exatamente como funciona a rescisão de contrato, é preciso conhecer as situações em que o cancelamento é possível, o prazo, eventual multa e outros detalhes.

Neste artigo, vamos tratar das dúvidas mais comuns. 

Qual o prazo para cancelamento de contrato de prestação de serviços e outros? Existe multa? O que fazer para ter um contrato cancelado?

Confira a seguir!

Em que situações pode ocorrer o cancelamento de contrato?

O cancelamento ou rescisão de um contrato empresarial pode acontecer sempre que uma das partes, ou ambas as partes tenham interesse, desde que não haja prazo estipulado. 

A seguir, detalhamos as situações mais comuns em que o cancelamento de contrato é possível:

Quebra de contrato

A quebra de contrato ocorre quando uma das partes não cumpre com as obrigações estabelecidas no documento. 

Essa situação permite que a outra parte solicite o cancelamento ou busque reparação pelos danos causados. 

Em contratos de prestação de serviços, a quebra pode ocorrer, por exemplo, quando um serviço não é realizado conforme o combinado

Acordo mútuo entre as partes

O cancelamento por acordo mútuo é uma das formas mais amigáveis de encerrar um contrato. 

Ambas as partes decidem rescindir o contrato, chegando a um consenso sobre os termos e as condições para finalizar o vínculo contratual. 

Esse tipo de cancelamento é bastante comum em contratos de longo prazo, em que as partes reconhecem que a continuidade do acordo já não é vantajosa.

Fim do prazo de contrato

Alguns contratos possuem prazos determinados, e o cancelamento ocorre automaticamente ao final desse período. 

Quando não há cláusulas de renovação automática, o contrato se encerra ao atingir o prazo definido, sem a necessidade de um aviso de cancelamento.

Falha do produto ou serviço

Em situações em que o produto ou serviço fornecido apresenta defeitos, ou falhas constantes, o consumidor pode solicitar o cancelamento do contrato. 

Isso é especialmente relevante quando o defeito compromete a utilização do produto ou a execução do serviço, não havendo uma solução satisfatória por parte do fornecedor.

Descumprimento da oferta pelo fornecedor

Quando o fornecedor não entrega o que foi prometido, seja em termos de qualidade, prazo ou escopo, o consumidor pode solicitar o cancelamento do contrato. 

Esse descumprimento pode envolver aspectos técnicos, como qualidade do produto, ou questões mais abrangentes, como o não atendimento de condições oferecidas.

Cláusulas abusivas ou incompreensíveis

Se o contrato contém cláusulas que prejudicam de forma desproporcional uma das partes ou que são difíceis de entender, é possível solicitar a revisão e, eventualmente, o cancelamento do contrato. 

Cláusulas abusivas são vistas de forma negativa pela legislação, especialmente quando limitam os direitos de consumidores ou dificultam a compreensão das obrigações contratuais.

Arrependimento

Em certos tipos de contrato, especialmente aqueles realizados fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir do contrato sem penalidade, dentro de um prazo determinado. 

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento (e devolução da mercadoria) em até sete dias para contratos firmados fora do estabelecimento comercial — o que, na prática, costuma acontecer online.

Inadimplência

A inadimplência é uma das principais causas de cancelamento de contrato. 

Quando uma das partes deixa de cumprir suas obrigações financeiras, como o pagamento de parcelas, a outra parte pode optar por encerrar o contrato.

Em geral, o contrato já prevê as consequências para casos de inadimplência, incluindo a possibilidade de cancelamento imediato.

Posso cancelar um contrato depois de assinado?

Sim, você pode cancelar um contrato assinado, mas é preciso levar em contas as suas regras.

Em geral, o cancelamento ou rescisão de um contrato depende do tipo de contrato, das cláusulas estabelecidas e das circunstâncias específicas. 

Muitos contratos contêm cláusulas específicas que estabelecem as condições e penalidades para o cancelamento.

 Essas cláusulas descrevem o que pode ser considerado uma quebra de contrato, os prazos para notificação e as penalidades ou multas aplicáveis.

Qual o prazo para cancelamento de contrato?

O prazo para cancelamento de um contrato depende do que está estabelecido em suas cláusulas, já que cada contrato pode definir condições específicas para o término.

Por exemplo:

  • Direito de arrependimento de compra: 7 dias contados da data da compra ou da entrega do produto, ou serviço;
  • Demais casos: varia conforme o acordo entre as partes. Em geral, os contratos costumam prever um aviso prévio para o cancelamento, que pode ser de 15, 30 ou 60 dias. 

O aviso serve para que a outra parte possa se preparar para o encerramento do vínculo e evitar prejuízos.

Portanto, o prazo aplicável ao contrato de prestação de serviços será diferente do prazo para cancelar um contrato de trabalho.

É permitido cobrar multa por cancelamento de contrato?

Sim, é permitido cobrar multa por cancelamento de contrato em alguns casos, mas isso precisa estar informado no contrato — e ser uma condição possível de ser aplicada.

Por exemplo, no caso do direito de arrependimento, não há qualquer multa ou taxa dentro do prazo de 7 dias.

Nos demais casos, a cobrança de multa pode estar prevista em cláusula de cancelamento de contrato — mas, mais uma vez, desde que não seja abusiva ou desproporcional. 

E como calcular a rescisão de contrato? A multa por rescisão contratual deve obedecer aos seguintes critérios:

  • A multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato;
  • A multa deve ser aplicada somente à parte que solicitou o cancelamento;
  • A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

Cancelamento de contrato x direito de arrependimento

A rescisão contratual é o término do vínculo acordado entre as partes por qualquer motivo, desde que respeitadas as condições previstas no contrato ou na lei.

Já o direito de arrependimento é uma modalidade específica de cancelamento contratual prevista no CDC para compras ou contratações feitas fora do estabelecimento comercial. 

Como funciona o cancelamento de contrato eletrônico?

A rescisão de contrato eletrônico segue as mesmas regras da rescisão tradicional.

É necessário comunicar a outra parte por meio do mesmo canal utilizado para a contratação ou por outro meio previsto no documento. 

De igual maneira, o cancelamento deverá ser formalizado em ambiente digital com o uso de assinatura eletrônica.

Alguns contratos eletrônicos, como os de telecomunicações, podem ter uma opção específica para o cancelamento online, facilitando o processo para o consumidor. 

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Conclusão

O cancelamento de contrato é uma possibilidade para as partes em determinadas situações, inclusive nas relações de consumo. 

Para que ele aconteça, é preciso respeitar as condições previstas no contrato ou na lei, o que pode envolver inclusive o pagamento de multa dependendo do caso. 

E isso se aplica também ao contrato eletrônico, certo? 

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