Contrato eletrônico: o que é, tipos, validade jurídica e como fazer

Equipe TOTVS | 10 maio, 2022

O contrato eletrônico é bastante semelhante a um contrato físico tradicional, com a diferença de que é elaborado em ambiente digital. 

Sua adoção vem crescendo bastante com a transformação digital e com o teletrabalho. E os empresários começam a perceber seus benefícios, especialmente a eliminação de custos associados aos contratos tradicionais.

Mas o que são contratos eletrônicos? Quais as características? Qual a diferença entre contrato digital e contrato eletrônico? Como fazer?

Neste post, respondemos a essas perguntas e falamos também dos tipos de contratos eletrônicos, dos princípios que regem esse instrumento, sua validade e seus benefícios.

Vamos lá?

O que é contrato eletrônico?

O contrato eletrônico é um acordo jurídico formalizado por meio de um sistema informatizado. Ou seja, a manifestação de vontade das partes e a elaboração deste documento é feita em ambiente digital.

Como funciona um contrato eletrônico?

O contrato eletrônico tem um funcionamento semelhante aos contratos tradicionais, pois possui cláusulas de identificação das partes, de direitos e obrigações, bem como os requisitos da contratação.

Uma grande diferença, porém, está na assinatura eletrônica em contratos, que se dá por meio de validação digital, como token, biometria, senha ou certificado digital.

Para entender melhor esse funcionamento, é preciso saber quais as características de um contrato eletrônico.

O contrato eletrônico possui as seguintes características:

  • Identificação das partes;
  • Autenticação (assinatura eletrônica ou digital);
  • Verificação (o documento deve ser armazenado de forma que permita sua verificação a qualquer momento);
  • Impedimentos de rejeição (uma parte não pode invalidar o contrato com o argumento de que foi celebrado em meio virtual).

Entendeu como funciona um contrato eletrônico? Vamos então à lei dos contratos eletrônicos!

O que diz a lei dos contratos eletrônicos?

Não existe exatamente uma lei dos contratos eletrônicos. 

Se você reunir todos os requisitos de um contrato, bastará a assinatura eletrônica em contratos para que eles sejam válidos.

Isso porque aplicamos as regras gerais do contrato previstas no Código Civil. A única diferença relevante é a assinatura eletrônica, tratada pela Lei 14.063/2020.

Neste momento, basta saber mais sobre contrato eletrônico, ou seja, a sua jurisprudência (um entendimento consolidado de determinado tribunal sobre um assunto específico).

Quando pensamos em contrato eletrônico, validade e jurisprudência, temos inúmeras decisões jurídicas que apontam para a sua validade.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que este tipo de contrato com assinatura digital, mesmo sem testemunhas, é título executivo.

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, os contratos eletrônicos possuem requisitos de segurança e autenticidade.

Para entender esses requisitos, vamos conhecer melhor os conceitos de assinatura eletrônica e assinatura digital?

Assinatura eletrônica e assinatura digital

A assinatura eletrônica em contratos é a maneira de dar validade ao documento. Mas qual a relação entre contrato eletrônico e assinatura digital? Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?

A assinatura eletrônica é qualquer aceite formalizado em meio digital. A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica, mais especificamente uma assinatura eletrônica qualificada, na ótica da Lei 14.063/2020.

Você pode dar sua assinatura eletrônica para assinar, acessar ou validar documentos por meio de usuário e senha, tokens, códigos de segurança, biometria e outros meios.

A assinatura digital depende do uso de um certificado digital, sendo por isso um tipo mais avançado e seguro de assinatura eletrônica em contratos.

Ambas podem ser utilizadas em sistemas de assinatura eletrônica.

O contrato eletrônico é seguro?

Sim. Como acabamos de ver, a assinatura eletrônica e digital são formas seguras de dar validade a este instrumento. 

Em 2001, com a edição da Medida Provisória nº 2.200/01, tivemos o surgimento da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), responsável por garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica.

Mais recentemente, com a Lei 14.063, não restam dúvidas sobre a validade e a segurança desses contratos.

Quais são os princípios gerais do contrato eletrônico?

Como você acabou de ver, não existe propriamente uma lei dos contratos eletrônicos, mas uma lei que trata do uso de assinatura eletrônica em contratos.

O que rege este tipo de contrato são as normas que regem os contratos tradicionais. Por isso, os contratos eletrônicos são também regidos pelos princípios gerais do contrato que o Direito Civil delimitou. 

Porém, profissionais jurídicos apontam três princípios específicos da modalidade eletrônica: princípio da neutralidade, da perenidade das normas reguladoras do meio digital e da equivalência funcional.

Confira, a seguir, os princípios gerais do contrato eletrônico:

  • Equivalência funcional: os contratos eletrônicos são considerados válidos assim como os contratos físicos.
  • Boa-fé objetiva: a conduta das partes, da negociação e formalização até a execução do contrato, deve ser ética e correta.
  • Obrigatoriedade da convenção: a partir da assinatura eletrônica em contratos, o instrumento é considerado lei entre as partes.
  • Perenidade das normas reguladoras do ambiente digital: uso de normas atualizadas para que não haja necessidade de modificá-las a todo instante.
  • Autonomia da vontade: liberdade das partes em manifestar seus interesses da forma como lhes convier, dentro dos limites legais,  em todas as etapas do contrato.
  • Relatividade dos efeitos do contrato: os efeitos de um contrato se aplicam somente aos envolvidos e não podem prejudicar nem aproveitar terceiros alheios ao contrato.
  • Neutralidade: como o meio digital está em constante evolução, o conteúdo das normas aplicadas no instrumento eletrônico não podem prejudicar o desenvolvimento de novas tecnologias.
  • Consensualismo: o acordo mútuo entre os contratantes é suficiente para tornar o contrato válido, não sendo necessária nenhuma forma especial para sua validade, salvo disposição legal em contrário.

Quais são os tipos de contratos eletrônicos?

Você acabou de entender a relação entre contrato eletrônico e assinatura digital, entendeu o que são contratos eletrônicos, seu funcionamento e seus princípios gerais.

E os tipos de contratos eletrônicos? Temos basicamente 4 modalidades desses instrumentos:

Contratos smart

Contratos smart ou contratos inteligentes são instrumentos baseados em redes blockchain que são programados para atuar de forma autônoma.

A partir de uma estrutura composta por códigos de linguagem de programação, os smart contracts são executados e aplicados sem intermediadores. 

Para tanto, todas as condições deste contrato devem estar inseridas previamente na rede blockchain. É esta tecnologia que verificará se determinada cláusula é cumprida, executando, assim, a consequência correspondente a ela.

Contrato eletrônico interativo

Os contratos eletrônicos interativos são comuns em marketplaces e e-commerce, pois se concretizam a partir da interação de uma pessoa com a plataforma.

Apps, sites e softwares são configurados para formalizar a intenção de compra do consumidor. Por isso, os contratos eletrônicos interativos se ligam diretamente às relações de consumo.

Inclusive, o aceite eletrônico de contrato, neste caso, pode estar vinculado a alguma condição, como rolar a página até o final para liberar o botão de aceite.

Contrato eletrônico interpessoal

O contrato interpessoal eletrônico é aquele em que as partes envolvidas manifestam o aceite eletrônico de contrato por meio de um computador conectado à internet.

A comunicação entre os contratantes pode se dar por e-mail, videoconferência, chats e aplicativos de mensagem instantânea. 

O vínculo contratual é formado com o aceite simultâneo (em tempo real, com interação imediata) ou não-simultânea (a manifestação se prolonga no tempo, como nas trocas de e-mails).

Por fim, temos os contratos eletrônicos intersistêmicos.

Contrato eletrônico intersistêmico

Fechando os nossos tipos de contratos eletrônicos, temos os contratos eletrônicos intersistêmicos, que são aqueles em que a comunicação é toda por meio de uma rede fechada.

É muito utilizado nos sistemas internos de empresas, relacionados a protocolos, requisições e troca de informações entre as áreas. 

Empresas de varejo, que lidam diariamente com ordens de compra, pagamento e fornecimento, pedidos de compra e de cotação, utilizam bastante os contratos eletrônicos intersistêmicos

Quais são os benefícios do contrato eletrônico?

Você já sabe o que são contratos eletrônicos e quais os tipos de contratos eletrônicos. A partir do conceito, já é possível imaginar quais são os benefícios desses instrumentos, certo?

Apontamos alguns importantes a seguir!

Redução de custos e tempo

O instrumento eletrônico, por ser elaborado e assinado virtualmente, promove economia de tempo dos profissionais, que não precisam se deslocar para colher as assinaturas. Isso também traz maior velocidade na formalização de negócios.

Ao mesmo tempo, não há custos com impressões (papéis, tintas e impressoras) e custos com deslocamento.

Acesso fácil e controlado

Você se lembra de como funciona um contrato eletrônico? Falamos que, em seu ciclo de vida, é comum que ele seja armazenado em soluções baseadas em nuvem, certo?

Isso não só promove um ganho de produtividade na gestão eletrônica de documentos, mas também facilita a rotina dos profissionais que precisam consultar esses contratos eletrônicos.

Vale pontuar que as soluções de gerenciamento também possuem controle de acesso, o que impede que pessoas não autorizadas visualizem o documento.

Disso, aparece outro benefício do instrumento eletrônico: segurança.

Segurança 

Os contratos eletrônicos utilizam o aceite eletrônico de contrato para formalizar um negócio. 

Isso pode se dar por meio de assinatura eletrônica ou assinatura digital,  e em ambas as modalidades temos meios de provar a autenticidade de documentos.

Os sistemas de assinatura eletrônica, inclusive, utilizam de criptografia para garantir uma camada extra de segurança aos documentos. Assim, garantem a integridade dos contratos.

Mobilidade 

Você sabia que 30% de todos os contratos são abertos a partir de um navegador móvel? Esses são dados da Forrester de 2017, o que nos faz acreditar que essa porcentagem é bem maior atualmente.

A mobilidade é uma das vantagens do instrumento eletrônico. É possível acessá-los de qualquer dispositivo. 

Há opção de baixá-lo para ter em seu smartphone sempre que necessário, utilizando-o offline. Há, igualmente, a opção de acessá-lo diretamente na nuvem a partir do login no sistema.

E qual a relação entre mobilidade, contrato eletrônico e assinatura digital? Você consegue acessar seu documento de qualquer dispositivo, inclusive do seu smartphone, e assiná-lo de onde estiver.

Entendeu o que são contratos eletrônicos e quais são as suas vantagens?

Qual a diferença entre contrato digital e contrato eletrônico?

A diferença é a modalidade do aceite. 

O contrato digital utiliza a assinatura digital, que é baseada em um certificado digital dentro das normas da ICP-Brasil. 

Já o contrato eletrônico utiliza a assinatura eletrônica em contratos, que envolvem outros métodos online para validar os documentos, tais como tokens, login e senha, e biometria.

Como fazer contrato eletrônico?

Para fazer um contrato deste tipo, você precisa garantir a segurança, a integridade e a validade das informações. Antes disso, porém, deve atender aos requisitos básicos de qualquer contrato.

Assim, podemos apontar etapas simples para fazer este tipo de contrato:

  1. Analise os requisitos do contrato: capacidade das partes, objeto lícito, possível e determinado, forma prescrita ou não defesa por lei.
  2. Escreva as cláusulas imprescindíveis: qualificação das partes, especificações do objeto, cláusulas que compõem a sua estrutura (valor, prazo, condições de pagamento, direitos e obrigações, rescisão, multas, sanções etc.).
  3. Assine o contrato no ambiente digital, seja por assinatura eletrônica ou digital.

O que é necessário para que o contrato eletrônico seja validado?

A validade deste contrato, como apontamos em alguns momentos, depende de atender aos requisitos gerais do contrato e de assinar o documento eletronicamente. 

Veja a seguir um resumo de tudo que envolve a validade do contrato eletrônico:

  1. Partes capazes (maioridade, condições físicas e psicológicas).
  2. Objeto lícito, possível e determinado ou determinável (objeto em conformidade com a lei, viável de ser cumprido e abordar um bem específico ou passível de determinação).
  3. Forma prescrita ou não defesa em lei (há contratos que devem seguir uma forma especial).
  4. Assinatura eletrônica ou digital (pode ser feita por plataforma ou site).

Basta se atentar a esses aspectos para garantir a validade do contrato. 

Mas até o momento não falamos de uma plataforma para assinatura eletrônica, certo? Então vamos falar do TOTVS Assinatura Eletrônica!

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Com nossa ferramenta, você pode localizar documentos rapidamente, acompanhar o andamento dos contratos e garantir sua assinatura, com ou sem certificado digital.

Além disso, você pode utilizá-la por aplicativo móvel, garantindo assim maior rapidez em suas negociações.

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Conclusão

O contrato eletrônico é semelhante ao contrato tradicional, com a diferença de que é assinado em ambiente digital por assinatura eletrônica ou digital.

No Brasil, temos algumas leis e jurisprudências que falam da validade desse recurso, propiciando aos seus usuários segurança para usufruir de todos os seus benefícios.

Inclusive, em cada um dos tipos de contratos eletrônicos, você vê características e aplicações diferentes que pode aproveitar desde que tenha uma assinatura eletrônica válida.

Esse é o propósito da TOTVS e das suas diversas soluções para o ambiente corporativo, como o TOTVS Assinatura Eletrônica!

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