O Certificado de Origem funciona como um passaporte para as mercadorias no comércio global. Ele atesta a origem dos produtos, por isso, é fundamental para definir tarifas alfandegárias, aplicar benefícios comerciais entre países e proteger acordos internacionais.
Sem ele, o processo de importação e exportação pode enfrentar atrasos e complicações, impactando toda a operação logística.
Neste conteúdo, vamos explicar o que é esse certificado, suas funções, as regras e legislações envolvidas, e como emitir o documento corretamente para evitar erros.
Aproveite a leitura!
O que é o Certificado de Origem?
O Certificado de Origem é um documento responsável por atestar o país de origem das mercadorias exportadas, servindo como uma garantia de que os produtos atendem às normas estipuladas por acordos comerciais ou tratados internacionais.
Esse tipo de certificado é essencial para as operações de importação e exportação, uma vez que comprova a origem das mercadorias – informação necessária para ter acesso a benefícios comerciais, como a isenção de determinados impostos.
Certificado de Origem Digital (COD)
O Certificado de Origem Digital, conhecido pela sigla COD, é a versão eletrônica do documento tradicional. Emitido e assinado digitalmente, ele disponibiliza uma alternativa moderna e eficiente para substituir o papel.
Dessa forma, ele simplifica o processo de certificação, além de reduzir a necessidade de documentos físicos. Por isso, o COD tem se tornado cada vez mais comum nas transações.
Esse modelo foi implementado em 2017 no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) e a ideia é que aconteça uma substituição gradual da versão em papel.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a versão digital gera uma redução média de 35% nos custos do serviço.
Vale destacar que as assinaturas digitais garantem a autenticidade do documento e aumentam a segurança das operações internacionais.
Qual é a função deste documento?
Ao assegurar que os produtos estejam em conformidade com as regras e normas acordadas entre países, o certificado promove um ambiente de comércio mais justo, seguro e eficiente.
No entanto, essa não é a única função do documento. Conheça outras finalidades importantes a seguir.
Atesta a origem dos produtos
Como o nome já sugere, esse tipo de certificado confirma que os produtos foram fabricados ou produzidos no país declarado. Dessa forma, o documento garante que eles atendem às exigências estipuladas pelo país importador.
Sem esse documento, pode haver dúvidas sobre a autenticidade da origem dos produtos, o que pode desencadear atrasos ou dificuldades na liberação alfandegária.
Simplifica o comércio internacional
Ao apresentar uma prova oficial da origem dos produtos, o Certificado de Origem ajuda a agilizar o processo de importação e exportação.
Com esse documento, é possível facilitar a comunicação entre exportadores, importadores e autoridades aduaneiras e, a partir disso, reduzir o tempo necessário para a revisão e liberação das mercadorias.
O COD torna esse processo ainda mais eficiente, permitindo a emissão e a tramitação de documentos de forma digital, o que tende a acelerar a transação internacional.
Cumpre regulamentações alfandegárias
Muitos países têm regulamentações específicas que exigem a apresentação do certificado para que a mercadoria seja liberada na alfândega.
Por isso, o documento ajuda a garantir que os produtos atendam a essas exigências, evitando penalidades e atrasos no processo de importação ou até mesmo a rejeição das mercadorias na alfândega.
Evita fraudes e práticas desleais
Ao garantir que os produtos sejam autenticados quanto ao seu país de origem, o certificado ajuda a prevenir fraudes e práticas desleais no comércio internacional.
Isso porque ele reduz a possibilidade de que mercadorias sejam rotuladas como provenientes de países com acordos comerciais preferenciais, quando na realidade não são.
Além disso, o documento também contribui para a prevenção da prática de transbordo, por meio da qual produtos são reexportados de um país para outro apenas para se qualificar a benefícios comerciais indevidos.
Esse controle ajuda a manter a integridade do comércio global, protegendo tanto os exportadores quanto os importadores.
Permite a negociação e a obtenção de benefícios tarifários
Muitos acordos internacionais, como tratados de livre comércio, oferecem tarifas reduzidas ou até mesmo a isenção de impostos para produtos originários de países participantes.
Sem o certificado que atesta a origem das mercadorias, não é possível comprovar que a carga atende aos critérios estabelecidos nesses acordos. Ou seja, os produtos poderiam ser tributados a taxas mais altas ou não se qualificar para tarifas preferenciais.
Com a apresentação do certificado, por outro lado, é possível aproveitar os benefícios tarifários e garantir uma otimização dos custos.
As vantagens de emitir o Certificado de Origem
Como um documento que comprova informações importantes na importação de produtos, o certificado traz inúmeros benefícios para os envolvidos na transação.
Algumas das principais vantagens são:
- Previne atrasos na alfândega: com a comprovação oficial do país de origem e alinhamento às normas internacionais, é possível agilizar o processo de liberação alfandegária;
- Fortalece a confiança comercial: o documento demonstra transparência e conformidade com as regras comerciais, o que pode aumentar a confiabilidade dos parceiros de negócios;
- Reduz custos tarifários: ao permitir a aplicação de tarifas preferenciais e isenções de impostos conforme acordos comerciais, o certificado contribui para a redução de custos e otimização de recursos;
- Facilita o acesso a mercados internacionais: o certificado atende aos requisitos de origem exigidos por diversos países para a importação de mercadorias, o que simplifica as transações internacionais;
- Aumenta a competitividade: ao garantir a conformidade com normas internacionais e trazer maior segurança para operações de importação e exportação, o documento melhora a posição dos produtos no mercado global.
Em quais casos deve-se emitir o documento?
O Certificado de Origem garante benefícios tarifários, por isso, deve ser emitido quando a transação de importação e exportação é realizada entre países participantes de acordos comerciais.
Portanto, é importante avaliar se o Brasil tem algum acordo comercial ou preferencial com o país de destino das mercadorias. Você pode conferir uma lista dos acordos vigentes na página do Siscomex.
Um exemplo é o Mercosul, acordo comercial firmado entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, que define uma tributação preferencial para transações realizadas entre os participantes.
Além de verificar se o país participa do acordo, é importante conferir se a mercadoria negociada também faz parte deste pacto. Para isso, basta checar a Classificação Fiscal do produto.
Vale destacar que o documento precisa ser elaborado de acordo com as normas estabelecidas por cada tratado.
Quais países precisam do Certificado de Origem?
Como vimos, de maneira geral, o certificado deve ser emitido sempre que houver uma transação envolvendo um país com o qual o Brasil tem um acordo comercial ou preferencial.
Além de Argentina, Uruguai e Paraguai, países-membros do Mercosul, a lista de localidades que estão em acordo com o Brasil e precisam do Certificado de Origem também inclui:
- Peru;
- Chile;
- Índia;
- Cuba;
- Israel;
- Bolívia;
- México;
- Guiana;
- Equador;
- Colômbia;
- Suriname;
- Venezuela.
Vale esclarecer que outros países também podem solicitar o certificado, mesmo sem um pacto vigente. Isso varia conforme a legislação de cada local.
Qualquer empresa pode fazer a emissão?
Sim, qualquer empresa pode emitir o COD. Para elaborar o documento, basta estar em conformidade com a legislação brasileira para realizar transações no comércio internacional.
Lembre-se sempre de verificar as regras do acordo que envolve os países importadores e exportadores para evitar erros no processo.
Como emitir o Certificado de Origem?
O primeiro passo para emitir o Certificado de Origem é buscar uma entidade devidamente autorizada pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior).
Além de estar em conformidade com as normas para operar no mercado internacional, também é necessário apresentar alguns documentos para emitir o certificado. São eles:
- Declaração Juramentada de Origem: também conhecida como Declaração de Processo Produtivo, é o documento responsável por apresentar os dados dos produtos, servindo como base para conferência das exigências do acordo;
- Fatura Comercial: também chamada de Commercial Invoice, formaliza a transação de compra e venda, trazendo dados do produto e detalhando as condições de pagamento e frete acordadas entre importador e exportador;
- Formulário do Certificado de Origem: é necessário preencher um formulário, que deve ser apresentado juntamente com os documentos;
TOTVS Assinatura Eletrônica
Como você deve ter notado, o processo de emissão do certificado é burocrático e tem algumas etapas importantes, além de envolver a apresentação de documentos para comprovação de informações.
A boa notícia é que você pode otimizar todo esse “vai e vem” de documentos com o TOTVS Assinatura Eletrônica.
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Conclusão
Como vimos, a principal função do Certificado de Origem é comprovar a origem das mercadorias em processos de importação e exportação.
Dessa forma, o documento garante benefícios tarifários para países participantes de acordos comerciais e ainda traz outras vantagens, como agilidade na operação, prevenção de fraudes e vantagens competitivas aos exportadores.
Com o COD, a versão digital do certificado, é possível tornar o processo ainda mais eficiente e rápido.
Para otimizar a sua operação de ponta a ponta, aproveite para conferir nosso conteúdo sobre logística internacional.
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