Guia completo para fazer o cálculo de rescisão trabalhista

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 February, 2026

O cálculo de rescisão trabalhista é um tema que suscita várias dúvidas de líderes de negócio e mesmo profissionais de RH. Afinal, como proceder na hora de encerrar o vínculo de trabalho e calcular os valores corretos que devem ser quitados?

Esse é um assunto importante, já que o cálculo deve ser preciso, de modo que a empresa não enfrente dores de cabeça na justiça e nem tenha prejuízos no médio prazo.

Afinal, existem múltiplas variáveis que podem impactar na fórmula, como os tipos de rescisão, a inclusão de férias proporcionais, horas extras, FGTS, entre outros fatores.

Que tal entender mais? Preparamos um guia completo sobre como calcular rescisão de trabalho. Confira!

O que é rescisão trabalhista?

A rescisão de contrato de trabalho é o ato de encerrar o vínculo empregatício, seja por iniciativa do empregado ou do empregador. O processo envolve o pagamento de verbas rescisórias, calculadas com base na CLT e no contrato de trabalho.

Essa ação pode ser aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos casos em que houver justa causa para a cessação do vínculo. 

Se não houver justa causa para a cessação do contrato de trabalho, a autorização do MTE não é necessária.

Vamos compreender como funciona todo o processo de rescisão do contrato ao longo deste conteúdo, mas antes é importante entender que existem diferentes maneiras de encerrar o vínculo empregatício.

Quais são os tipos de rescisão de trabalho?

Antes de saber como fazer o cálculo trabalhista de rescisão, é necessário entender que existem diferentes tipos de contratos e formas de quebrá-los. Tudo conforme o acordo firmado no início.

As principais maneiras de rescindir um contrato de trabalho são:

Rescisão por justa causa

A justa causa é a rescisão do contrato de trabalho por um motivo considerado “justo”, ou seja, por conta de um problema grave cometido pelo funcionário.

Este tipo de desligamento pode acontecer, por exemplo, por faltas injustificadas, roubo, fraude, entre outras situações explícitas no artigo 482 da CLT.

Normalmente, o principal motivo é o não cumprimento das obrigações do contrato de trabalho por parte do funcionário.

Porém, a decisão de realizar esse tipo de demissão deve ser analisada caso a caso.

Neste cenário, o cálculo trabalhista considera:

  • Salário-família; 
  • Saldo de salário; 
  • Férias vencidas, se for aplicável; 
  • Recolhimento dos encargos trabalhistas conforme CLT.

Rescisão sem justa causa

Nesta modalidade, a rescisão é fruto de uma decisão unilateral da organização, na qual a própria encerra o vínculo e quebra o contrato firmado.

O empregado tem alguns direitos que devem ser incluídos no cálculo de rescisão de contrato, como aviso prévio proporcional de 30 dias com adicional de 3 dias por ano trabalhado.

Além disso, também devem ser considerados:

  • Férias vencidas e também proporcionais acrescidas de um terço;
  • 13° salário proporcional;
  • Saldo de salário;
  • Multa de FGTS

Por fim, o empregador deve disponibilizar toda documentação necessária para que o ex-funcionário possa solicitar o seguro-desemprego ao governo.

Rescisão em demissão por comum acordo

Quando o próprio funcionário tem o desejo de sair do emprego atual, seja por qualquer motivo, ele pode solicitar a demissão em comum acordo, também conhecida como demissão consensual.

Esse acordo foi oficializado com a Reforma Trabalhista recente, estabelecida pela Lei 13.467/17.

Neste cenário, os direitos garantidos ao colaborador são semelhantes à rescisão sem justa causa, mas com algumas alterações, como:

  • Saldo de salário;
  • Metade do aviso prévio;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de um terço;
  • Multa de 20% sobre o FGTS pago ao longo do período de contrato (o funcionário pode sacar até 80% do valor total).

Rescisão indireta

Contrário ao cenário da demissão por justa causa, quando há a rescisão indireta, é o empregador quem comete uma falta grave ou viola as próprias regras.

Um exemplo é exigir que determinado colaborador desempenhe funções além de suas possibilidades ou que contrariam a sua moral.

Neste caso, os direitos e valores do cálculo trabalhista são iguais aos de rescisões sem justa causa.

Rescisão por culpa recíproca

Já o caso da rescisão por culpa recíproca, acontece quando tanto empregador quanto funcionário descumprem seus deveres contratuais ou legais.

Nesse caso, o cálculo de rescisão considera que a maioria dos valores pagos ao funcionário serão pela metade. A lista é assim:

  • Saldo salário inteiro;
  • Aviso prévio pela metade;
  • 13º salário pela metade e proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Multa de 20% do FGTS.

Porém, as guias do FGTS não são fornecidas, muito embora seja preciso gerar a chave de acesso, pois o funcionário pode solicitar.

Como vimos, os diferentes tipos de rescisão interferem diretamente no cálculo das verbas devidas ao fim do contrato. Veja quais são os direitos trabalhistas garantidos em cada caso:

TIPO DE RESCISÃOSem justa causa ou rescisão indiretaPedido de demissãoDemissão por comum acordoDemissão por justa causaCulpa recíproca
DIREITO
Saldo de salárioSIMSIMSIMSIMSIM
Aviso prévioSIMDireito do empregadorSIM (50%)NÃOSIM (50%)
13º salário proporcionalSIMSIMSIMNÃOSIM (50%)
Férias + ⅓ proporcionaisSIMSIMSIMNÃOSIM (50%)
Férias + ⅓ vencidasSIMSIMSIMSIMSIM
Saque do FGTSSIM (100% + multa de 40% sobre o valor)NÃOSIM (80% + multa de 20%)NÃOSIM (Multa de 20%)
Seguro-desempregoSIMNÃONÃONÃONÃO

O que é e como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio é um período no qual o colaborador deve continuar exercendo suas funções antes de finalizar oficialmente o contrato de trabalho. Ele pode ser requerido tanto pelo empregador quanto pelo funcionário, no mínimo 30 dias antes do desligamento.

Existem duas categorias diferentes para o aviso prévio: trabalhado e indenizado. Entenda como funciona cada uma delas:

  • Aviso prévio trabalhado: o empregado pode optar por trabalhar os 30 dias de aviso prévio. Caso ele não o faça, o empregador possui o direito de realizar o desconto referente a um mês de salário. 
  • Aviso prévio indenizado: quando a rescisão ocorre por iniciativa do empregador, e o mesmo não tem o desejo que o empregado cumpra o aviso prévio trabalhado, este deve indenizar o empregado com um mês de salário. 

Observação: quando o empregado possui mais de 12 meses trabalhados, ele tem direito a 3 dias a mais de aviso prévio por ano trabalhado na empresa, com limite de 90 dias. É o chamado aviso proporcional, válido em casos de demissão sem justa causa.

O que mudou no cálculo de rescisão trabalhista com a Reforma de 2022?

Em 2022, algumas mudanças foram sancionadas e impactaram diretamente a Reforma Trabalhista. Entre essas alterações, há um ponto direcionado para a rescisão de contrato:

Agora, a homologação da rescisão contratual pode ser realizada na empresa. Além disso, foi criada a rescisão por comum acordo, que explicamos anteriormente.

Por fim, o pagamento de verbas rescisórias também sofreu alteração. As empresas podem efetuar o pagamento até 10 dias após o término do contrato.

Em cima de qual salário é calculada a rescisão trabalhista?

A rescisão é calculada em cima dos dias trabalhados. Vamos facilitar com um exemplo prático.

Imagine que Lucas foi demitido sem justa causa e recebeu o aviso prévio da empresa. Ele trabalhou por 15 dias no mês da rescisão. 

Por isso, ele vai receber o saldo de salário (que é de R$3.000 mensais) relativo a 15 dias do mês. Nesse caso, o cálculo de rescisão começa com a identificação do valor recebido por dia trabalhado:

  • Salário por dia = Remuneração bruta ÷ 30 dias
  • Salário por dia = 3000 ÷ 30
  • Salário por dia = R$100,00

Como Lucas foi demitido sem justa causa e trabalhou 15 dias durante o mês da rescisão contratual, ele tem direito ao seguinte:

  • Cálculo saldo do salário = salário por dia x dias trabalhados
  • Cálculo saldo do salário = 100 x 15 dias trabalhados
  • Cálculo saldo do salário = R$1.500

Ou seja, ele vai receber R$1.500 como saldo de salário.

Como fazer o cálculo de rescisão trabalhista?

Agora, você já entendeu como fazer uma parte do cálculo de rescisão contratual. Porém, essa é uma tarefa com diferentes variáveis a se considerar.

A seguir, apresentamos um guia passo a passo de como calcular a rescisão considerando vários aspectos, como férias proporcionais, adicional noturno, insalubridade, FGTS e multa, sem carteira assinada, entre outros.

Confira!

1. Férias proporcionais na rescisão

A depender da modalidade de rescisão contratual, o funcionário tem direito a receber o saldo de férias proporcionais

Voltando um pouco na teoria, as férias devem ser de 30 dias a cada 12 meses trabalhados. Por isso, se o funcionário é demitido sem ter cumprido esse período, a empresa deve fazer o cálculo para pagá-la proporcionalmente.

Voltando ao exemplo de Lucas, que foi demitido sem justa causa após 6 meses de trabalho, o cálculo é o seguinte:

  • Férias Proporcionais = Salário base / 12 
  • Férias Proporcionais = 3.000,00/12 = 250,00
  • Férias Proporcionais = 250 x 6 meses trabalhados = 1500,00

É preciso também calcular o ⅓ constitucional das férias:

  • ⅓ Sobre férias: 1500/3 = 500,00
  • Férias Proporcionais + ⅓ = 1500,00 + 500,00 = 2000,00

Lucas, portanto, deverá receber R$2.000,00 referentes a férias proporcionais aos 6 meses que trabalhou no ano que foi demitido.

Outro ponto que vale ressaltar é que, se o funcionário possuir férias vencidas, elas devem ser pagas em dobro, uma vez que são concedidas depois do prazo limite do período concessivo. 

2. Rescisão com horas extras

Se o funcionário for demitido sem justa causa ou por comum acordo, as horas extras que não foram pagas devem ser quitadas na rescisão, como um adicional.

Nesse caso, o cálculo trabalhista não muda em nada:

Funcionários CLT que trabalham aos domingos e feriados ganham 100% sobre o valor pago pela sua hora. Já nos sábados, o acréscimo é de 50% sobre o valor da hora e, em dias úteis, varia de 20% a 30%.

Para calcular a hora extra, você deve saber o valor da hora de trabalho do profissional. Para tanto, basta dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas.

3. Rescisão trabalhista com comissão

Para vendedores com salário fixo, mas que recebem comissão, o empregador precisa:

  • Primeiro, entender a média das comissões recebidas no período de 1 ano (ou ao longo do período trabalhado, se for menos).
  • Segundo, calcular a média das comissões de acordo com três períodos: 12 meses (o que foi feito anteriormente), 6 meses e 3 meses.

O objetivo é chegar a três valores, para então considerar o maior deles e adicioná-lo ao saldo de salário.

Inclusive, nestes cenários, é o valor inteiro (média mais alta da comissão + saldo de salário) que deve ser considerado para cálculo das férias proporcionais.

4. Adicional noturno no cálculo de rescisão trabalhista

O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal e o cálculo a ser considerado na rescisão do contrato é simples, similar ao aplicado para calcular horas extras.

Basta recuperar quantas horas trabalhadas se enquadram no adicional noturno e realizar o cálculo em relação ao salário do profissional.

Então, se Lucas, nos seus últimos 15 dias, trabalhou por 8 horas com adicional noturno, o cálculo é: 20% x 8 horas. Se o valor da hora trabalhada de Lucas for R$ 15, o adicional seria de R$ 3, portanto: 3 x 8 = R$ 24.

5. Insalubridade na rescisão

Como outros adicionais, a insalubridade deve ser calculada junto ao salário base, seguindo o percentual definido em contrato e considerando as horas insalubres trabalhadas.

Os percentuais são mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Eles são definidos conforme o grau de insalubridade da atividade.

6. Rescisão com estabilidade de licença maternidade

Estabilidade da gestante é um direito da colaboradora para assegurar a manutenção do seu emprego. 

Ele se inicia quando a gravidez é anunciada para a empresa e dura, em média, até 5 meses após a data do parto, a depender da categoria e do acordo sindical.

Durante este período estável, ela só pode ser demitida por justa causa comprovada.

Se não houver justa causa, a empresa deverá pagar uma indenização e todos os direitos devidos pelo período citado como se houvesse rescisão sem justa causa.

Ou seja, salários e 13°, férias proporcionais com adicional de um terço, FGTS com multa e aviso prévio com projeção até o final do período de estabilidade.

7. Rescisão com FGTS e multa

Caso o funcionário seja dispensado sem justa causa, ele deve receber uma multa de 40% sobre o saldo final da sua conta (relativo ao FGTS depositado pela empresa).

Além disso, o funcionário pode sacar o valor inteiro do Fundo de Garantia.

Já em demissões em comum acordo, solicitada pelo funcionário, ele tem direito a 20% sobre o saldo final. Nesse caso, o funcionário pode sacar até 80% do valor total.

8. Rescisão por acordo

Nas demissões por acordo comum, o funcionário tem alguns direitos trabalhistas assegurados, como:

  • Saldo de salário;
  • Metade do aviso prévio;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • Multa de 20% sobre o FGTS pago ao longo do período de contrato (o funcionário pode sacar até 80% do valor total).

9. Rescisão por pedido de demissão

Quando o funcionário pede demissão e, tanto ele como o empregador, optam pelo comum acordo, ele pode receber basicamente todos os seus direitos (listados acima), apenas não poderá solicitar o seguro-desemprego.

10. Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado trata-se do pagamento do salário do colaborador (referente a 30 dias) em casos de demissão sem justa causa.

Caso o funcionário solicite a demissão por comum acordo e não quiser trabalhar pelos 30 dias, ele precisará pagar o valor relativo (descontando-o das verbas rescisórias).

De modo geral, o cálculo do aviso prévio será número de dias do aviso prévio x (salário ÷ 30 dias).

11. Rescisão de estagiários e jovem aprendiz

Quando se fala de estágio, a sua manutenção, por parte do empregador, está sujeita a regras diferentes.

Assim, caso a empresa opte por demitir o estagiário antes do fim de seu contrato, é necessário pagar os seguintes direitos:

  • Férias proporcionais;
  • Bolsa-estágio (seu salário);
  • 13° salário proporcional (caso a empresa ofereça);
  • Horas extras, comissões e outros adicionais.

Já no caso da rescisão com funcionários parte do programa Jovem Aprendiz, a empresa deve considerar os seguintes direitos no cálculo trabalhista:

  • Saldo salário;
  • 13° Salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Direito ao saque do FGTS (nesta categoria, a empresa recolhe a alíquota de 2% sobre o valor).

12. Cálculo de rescisão no contrato de experiência de 45 dias

No caso de rescindir o contrato de experiência com um funcionário sob regime CLT, o empregador deve pagar todos os direitos:

  • 40% do FGTS;
  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Indenização que equivale à metade do que receberia no restante do período de experiência restante.

13. Rescisão sem carteira assinada

Caso a empresa mantenha funcionários não registrados (sem carteira assinada e nem PJs), o mais aconselhável é regularizar a situação deles para prosseguir com o processo de rescisão.

Isso porque, mesmo pagando todos os direitos (e esses colaboradores podem receber tudo que a rescisão sem justa causa oferece), o funcionário ainda pode abrir um processo trabalhista.

14. Desconto do IRPF na rescisão

Outro ponto a ser considerado no cálculo trabalhista para a rescisão é o desconto do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). 

Esse desconto segue as mesmas regras aplicáveis aos rendimentos normais, ou seja, de acordo com a tabela progressiva.

O cálculo deve considerar o total das verbas rescisórias, com exceção das indenizatórias, como a multa de 40% sobre o FGTS e o aviso prévio indenizado, que são isentas.

Vale destacar que a base do cálculo é definida conforme a faixa salarial, com alíquotas variáveis e possíveis deduções para se chegar ao valor do imposto a ser retido.

Qual é o prazo para que o empregador pague a rescisão?

As verbas rescisórias totais devem ser quitadas no décimo dia útil após o término do contrato. Caso o aviso prévio seja cumprido, o prazo passa a ser o final do período trabalhado.

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Conclusão

Ao longo deste guia completo, explicamos tudo sobre o cálculo de rescisão trabalhista. Destrinchamos os tipos, como funciona, como calcular e quais os fatores que podem influenciar nas verbas a serem quitadas.

Apesar da complexidade, vale reforçar: esse é um tema essencial não apenas para profissionais de RH e DP, mas para líderes de negócios.

Isso porque rescindir com um funcionário é uma decisão que afeta muito mais do que sua cadeia produtiva, mas que pode ter um grande impacto nas suas finanças.

Portanto, saber como calcular e quais as verbas a serem pagas, é essencial para que sua organização cumpra com as obrigações.

Por fim, lembre-se do papel da tecnologia nesse processo, que simplifica e automatiza vários aspectos da gestão de pessoas, como o próprio cálculo da sua rescisão. 

Antes de finalizar, que tal seguir de olho em nossos artigos? Aproveite para conferir o conteúdo sobre rescisão de contrato de experiência.

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