Cálculo rescisão: o guia completo de como realizá-lo

Equipe TOTVS | 01 novembro, 2023

O cálculo de rescisão trabalhista é um tema que suscita várias dúvidas de líderes de negócio e mesmo profissionais de RH. Afinal, como proceder na hora de encerrar o vínculo de trabalho e calcular os valores corretos que devem ser quitados?

Esse é um assunto importante, já que o cálculo de rescisão deve ser preciso, de modo que a empresa não enfrente dores de cabeça na justiça e nem tenha prejuízos no médio prazo.

Afinal, existem múltiplas variáveis que podem impactar na fórmula, como os tipos de rescisão, a inclusão de férias proporcionais, horas extras, FGTS, entre outros fatores.

Que tal entender mais? Preparamos um guia completo sobre como calcular rescisão de trabalho. Confira!

O que é a rescisão trabalhista?

A rescisão de contrato de trabalho é o ato de encerrar o vínculo empregatício, seja por iniciativa própria ou por justa causa. Pode envolver o pagamento de verbas rescisórias, calculadas com base na CLT ou conforme contrato.

Ao final do vínculo e em caso de funcionários celetistas com mais de um ano de casa, a empresa deverá proceder à chamada homologação.

Esta ação visa autenticar e confirmar os trâmites, nos quais se incluem o desligamento definitivo do profissional e as verbas rescisórias conforme o tipo de encerramento contratual.

Quais são os tipos de rescisão de trabalho?

Antes de saber como fazer o cálculo de rescisão, é necessário entender que existem diferentes tipos de contratos e formas de quebrá-los. Tudo de acordo com o acordo firmado no início.

As principais maneiras de rescindir um contrato de trabalho são:

  • Demissão: o funcionário pede para sair do emprego atual.
  • Em comum acordo: empresa e funcionário concordam com a rescisão do contrato.
  • Por culpa recíproca: tanto empregador quanto funcionário descumprem seus deveres contratuais ou legais.
  • Rescisão sem justa causa: a rescisão é fruto de uma decisão unilateral da organização, na qual a própria encerra o vínculo e quebra o contrato firmado.
  • Rescisão por justa causa: é o descumprimento das obrigações do contrato de trabalho por parte do funcionário, que comete uma falta grave, como roubo, fraude ou outra situações explícitas no art. 428 da CLT.
  • Rescisão indireta: o empregador comete uma falta grave ou viola as próprias regras, como exigir que determinado colaborador desempenhe funções além de suas possibilidades ou que contrariam a sua mora. É a chamada “justa causa do empregador”. 

Verbas rescisórias conforme o tipo de extinção de vínculo

Os diferentes tipos de rescisão interferem diretamente no cálculo das verbas devidas ao fim do contrato. 

A seguir, preparamos um quadro resumido com as principais situações e direitos envolvidos. Veja:

TIPO DE RESCISÃOSem justa causa ou rescisão indiretaPedido de demissãoDemissão por comum acordoDemissão por justa causaCulpa recíproca
DIREITO
Saldo de salárioSIMSIMSIMSIMSIM
Aviso prévioSIMDireito do empregadorSIM50%NÃOSIM50%
13º salário proporcionalSIMSIMSIMNÃOSIM50%
Férias + ⅓ proporcionaisSIMSIMSIMNÃOSIM50%
Férias + ⅓ vencidasSIMSIMSIMSIMSIM
Saque do FGTSSIM100% + multa de 40% sobre o valorNÃOSIM80% + multa de 20%NÃOSIMMulta de 20%
Seguro-desempregoSIMNÃONÃONÃONÃO

O que é e como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio é um aviso que deve ser dado antes de finalizar o contrato de trabalho. Ele pode ser requerido tanto pelo empregador quanto pelo funcionário e, no mínimo, 30 dias antes do desligamento.

Seu objetivo é permitir que as partes se preparem para o fim do vínculo.

Existem três categorias diferentes para o aviso prévio: 

  • Trabalhado: o funcionário recebe o aviso prévio de desligamento e trabalha até a data limite predeterminada.
  • Indenizado: o funcionário é dispensado de suas atividades e recebe um mês de salário.
  • Proporcional: vale para funcionários que trabalharam por, no mínimo, 1 ano completo na empresa. Assim, além dos 30 dias que mencionamos anteriormente, o funcionário tem direito a mais 3 dias de salário para cada ano completado na empresa, com limite de 20 anos (60 dias).

Cálculo rescisão: veja o que mudou com a Reforma Trabalhista

calculo de rescisão e a reforma trabalhista

Recentemente, algumas mudanças foram sancionadas e impactaram diretamente a Reforma Trabalhista e a rescisão. 

A primeira delas é a homologação da rescisão contratual, que pode ser realizada dentro da empresa, desde que acompanhada de seus advogados e de representantes do funcionário. 

A segunda foi a criação da rescisão por comum acordo.

Por fim, o pagamento de verbas rescisórias também sofreu alteração. As empresas podem efetuar o pagamento até 10 dias após o término do contrato.

Em cima de qual salário é calculada a rescisão?

A rescisão é calculada em cima dos dias trabalhados.

Mas a dúvida “sobre qual salário a verba é calculada?” faz sentido, porque pode causar confusão na hora de colocar os números no papel.

Vamos facilitar com um exemplo:

Imagine que Lucas foi demitido sem justa causa e recebeu o aviso prévio da empresa. Ele trabalhou por 15 dias no mês da rescisão. 

Por isso, ele vai receber o saldo de salário (que é de R$3.000,00 mensais, por exemplo) relativo a 15 dias do mês.

Nesse caso, o cálculo de rescisão é o seguinte:

Salário por dia = Remuneração bruta ÷ 30 dias

Salário por dia = 3000 ÷ 30

Salário por dia = R$100,00

Logo, como Lucas foi demitido sem justa causa e trabalhou 15 dias durante o mês da rescisão contratual, ele tem direito ao seguinte:

Cálculo saldo do salário = 100 x 15 dias trabalhados

Cálculo saldo do salário = R$1.500,00

Ou seja, ele vai receber R$1.500,00 como saldo de salário.

Como fazer o cálculo de rescisão?

Agora, você já entendeu como fazer uma parte do cálculo de rescisão contratual. Porém, essa é uma tarefa com diferentes variáveis a se considerar.

A seguir, apresentamos um guia de como calcular a rescisão considerando vários aspectos, como férias proporcionais, adicional noturno, insalubridade, FGTS e multa, sem carteira assinada, entre outros.

Confira!

Como calcular férias proporcionais na rescisão?

A depender da modalidade de rescisão contratual, o funcionário tem direito a receber o saldo de férias proporcionais. Mas o que isso quer dizer?

Que o colaborador deve ganhar o valor referente às férias proporcionais ao período em que trabalhou.

Voltando um pouco na teoria, as férias devem ser de 30 dias a cada 12 meses trabalhados.

Por isso, se o funcionário é demitido sem ter cumprido esse período, a empresa deve fazer o cálculo para pagá-la proporcionalmente.

Voltando ao exemplo de Lucas, que foi demitido sem justa causa após 6 meses de trabalho, o cálculo é o seguinte:

Para realizar o cálculo de férias proporcionais você deve multiplicar o valor do salário bruto pelo número de meses trabalhados e então, dividir por 12, que é o valor cheio das férias.

Férias proporcionais = 3000 (salário bruto) x 6 (meses trabalhos) ÷ 12 (valor cheio das férias)

FP = R$ 1.500,00 + (⅓ de férias = R$ 500,00) = R$ 2.000,00

Logo, Lucas deverá receber R$2.000,00 referentes às férias proporcionais aos 6 meses que trabalhou no ano que foi demitido.

Se o funcionário possuir férias vencidas, elas devem ser pagas somando um adicional de um terço sobre o valor.

Se Lucas possuir 30 dias de férias vencidas, logo, ele também receberia R$3.000,00 + R$1.000,00 (1/3 do valor total) = R$4.000,00

Como fazer cálculo rescisão com horas extras?

As horas extras, ao lado das férias vencidas e do saldo de salário, são consideradas como “direito adquirido”. Isso significa que são devidos em qualquer modalidade de rescisão trabalhista.

Para calcular a hora extra, você deve saber o valor da hora de trabalho do profissional. Para tanto, basta dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas.

Imagine que Lucas tenha uma jornada de 40 horas semanais, e o mês tem 5 semanas. Ele trabalhará, portanto, 200 horas por mês. Sua hora será R$ 3.000,00 ÷ 200 = R$ 15,00.

Ao calcular as horas extras na rescisão, considere duas regras previstas na CLT:

  • A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal (R$ 22,50 no nosso exemplo).   
  • No caso de trabalho aos domingos e feriados, o adicional será de 100% sobre o valor pago pela hora normal (R$ 30,00 no nosso exemplo).

Se ao final do contrato, Lucas tinha 20 horas extras realizadas durante a semana, ele deverá receber R$ 450,00 por elas.

Fique atento, porém, à eventual existência de banco de horas, que podem compensar o horário extraordinário de trabalho.

Como calcular rescisão trabalhista com comissão?

Para vendedores com salário fixo, mas que recebem comissão, o empregador precisa:

  • Primeiro, entender a média das comissões recebidas no período de 1 ano (ou ao longo do período trabalhado, se for menos).
  • Segundo, calcular a média das comissões de acordo com três períodos: 12 meses (o que foi feito anteriormente), 6 meses e 3 meses.

O objetivo é chegar a 3 valores, para então considerar o maior deles e adicioná-lo ao saldo de salário.

Inclusive, nestes cenários, é o valor inteiro (média mais alta da comissão + saldo de salário) que deve ser considerado para cálculo das férias proporcionais.

Como calcular rescisão com adicional noturno?

O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal. 

Para realizar o cálculo da rescisão envolvendo este adicional, basta saber quantas horas que se enquadram nele e realizar o cálculo em relação ao salário do trabalhador.

Imagine que Lucas, nos seus últimos 15 dias, trabalhou por 8 horas com adicional noturno. Basta adicionar o total (valor do adicional x 8 horas) ao saldo.

Sua hora normal de trabalho é R$ 15,00. O adicional de 20% seria um acréscimo de R$3,00 no valor da hora normal. Então ele deveria receber R$ 24,00 a mais na conta do saldo de salário.

Como calcular rescisão com insalubridade?

Novamente, como outros adicionais, a insalubridade deve ser calculada junto ao salário base, seguindo o percentual definido nas normas e considerando as horas insalubres trabalhadas.

Os percentuais são mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Eles são definidos conforme o grau de insalubridade da atividade.

Como calcular a rescisão com estabilidade de licença maternidade?

calculo de rescisão e licença maternidade

Estabilidade da gestante é um direito da colaboradora para assegurar a manutenção do seu emprego.

Ele se inicia quando a gravidez é anunciada para a empresa e dura, em média, até 5 meses após a data do parto, a depender da categoria e do acordo sindical.

Assim, a garantia de estabilidade vale mesmo se a gestante sequer souber da gravidez no momento da demissão.

Durante este período estável, ela só pode ser demitida por justa causa comprovada.

Se não houver justa causa, ao demitir uma funcionária com garantia de estabilidade em função da gestação, a empresa deverá pagar uma indenização e todos os direitos devidos pelo período citado como se houvesse rescisão sem justa causa.

Ou seja, salários e 13°, férias proporcionais com adicional de um terço, FGTS com multa e aviso prévio com projeção até o final do período de estabilidade.

Como fazer cálculo rescisão com FGTS e multa?

Caso o funcionário seja dispensado sem justa causa, ele deve receber uma multa de 40% sobre o saldo final da sua conta (relativo ao FGTS depositado pela empresa).

Além disso, o funcionário pode sacar o valor inteiro.

Já em demissões em comum acordo, solicitada pelo funcionário, ele tem direito a 20% sobre o saldo final. Nesse caso, o funcionário pode sacar até 80% do valor total.

Como fazer cálculo de rescisão por acordo?

Nas demissões por acordo comum, o funcionário tem alguns direitos assegurados, como:

  • Saldo de salário;
  • Metade do aviso prévio;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de um terço;
  • Multa de 20% sobre o FGTS pago ao longo do período de contrato (o funcionário pode sacar até 80% do valor total).

Como fazer o cálculo de rescisão por pedido de demissão?

Quando o funcionário pede demissão, ele receberá somente saldo de salário, férias proporcionais e vencidas (se houver) com adicional e 13º salário proporcional.

No exemplo de Lucas, ele receberá R$ 1.500,00 (saldo de salário), R$ 2.000,00 (férias proporcionais), R$4.000,00 (férias vencidas, se houver) e R$ 1.500,00 (13º salário proporcional aos 6 meses trabalhados).

Como fazer cálculo de rescisão com aviso prévio indenizado?

O aviso prévio é um aviso que deve ser dado antes de finalizar o contrato de trabalho. 

Na modalidade indenizado, ele ocorre quando o funcionário é dispensado de suas atividades e recebe um mês de salário.

Se o funcionário trabalhou por, no mínimo, 1 ano completo na empresa, ele será também proporcional. 

Além dos 30 dias, o funcionário tem direito a mais 3 dias de salário para cada ano completado na empresa, com limite de 20 anos (60 dias).

Caso o funcionário solicite a demissão por comum acordo e não quiser trabalhar pelos 30 dias, ele precisará pagar o valor relativo (descontando-o das verbas rescisórias).

De modo geral, o cálculo do aviso prévio será número de dias do aviso prévio x (salário ÷ 30 dias).

Se Lucas tivesse trabalhado por três anos na empresa, seria 39 dias de aviso prévio. A conta seria 39 x (R$ 3.000,00 ÷ 30) = R$ 3.900,00.

Como fazer o cálculo rescisão no contrato de experiência de 45 dias?

No caso de rescindir o contrato com um funcionário sob regime CLT, mas ainda no período de experiência (de 30 até 90 dias), o empregador deve pagar todos os direitos:

  • 40% do FGTS;
  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • E indenização que equivale à metade do que receberia no restante do período de experiência restante.

Como fazer cálculo rescisão de estagiário e jovem aprendiz?

Quando se fala de estágio, a sua manutenção, por parte do empregador, está sujeita a regras diferentes.

Assim, caso a empresa opte por demitir o estagiário antes do fim de seu contrato, é necessário pagar os seguintes direitos:

  • Férias proporcionais;
  • Bolsa-estágio (seu salário);
  • 13° salário proporcional (caso a empresa ofereça);
  • Horas extras, comissões e outros adicionais.

Já no caso da rescisão com funcionários parte do programa Jovem Aprendiz, a empresa deve pagar os seguintes direitos:

  • Saldo salário;
  • 13° Salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Direito ao saque do FGTS (nesta categoria, a empresa recolhe a alíquota de 2% sobre o valor).

Como calcular rescisão sem carteira assinada?

Caso a empresa mantenha funcionários não registrados (sem carteira assinada e nem PJs), o mais aconselhável é regularizar a situação deles para prosseguir com o processo de rescisão.

Isso porque, mesmo pagando todos os direitos (e esses colaboradores podem receber tudo que a rescisão sem justa causa oferece), o funcionário ainda pode abrir um processo trabalhista.

Qual é o prazo para que o empregador pague a rescisão?

As verbas rescisórias totais devem ser quitadas no primeiro dia útil após o término do contrato ou, caso o aviso prévio seja cumprido, ao final do período trabalhado.

A planilha de cálculo de rescisão trabalhista é uma solução eficiente?

Se tem uma coisa certa no cálculo de rescisão, é que essa é uma tarefa cheia de complexidades. São vários fatores que devem ser analisados, a depender do tipo de contrato, do tipo de quebra do mesmo e dos adicionais que o funcionário tem direito.

E como é evidente, em uma só empresa, podem existir múltiplos casos diferentes a serem analisados, inclusive no mesmo setor e na mesma função.

Por isso, é quase impossível “padronizar” o cálculo de rescisão — o que torna a planilha uma ferramenta dispensável.

A depender do caso, seu uso pode apresentar certa utilidade, já que a planilha funciona como uma calculadora.

No entanto, é uma ferramenta que depende da inserção 100% precisa de cada dado em todas as células.

Como fazer o cálculo de rescisão sem erros?

calculo rescisão sem erros

Hoje, a melhor maneira de realizar qualquer cálculo parte da rotina de RH e do departamento pessoal, é com a utilização de um software específico.

Qualquer empresa, por menor que seja, precisa ter algum tipo de sistema para gerenciar seus recursos humanos e informações de funcionários.

Esse software de gestão de RH ajuda as empresas a gerenciar todas as suas tarefas relacionadas ao setor, desde a contratação e integração de novos funcionários até o acompanhamento do desempenho, gerenciamento da folha de pagamento e cálculo de rescisão.

Há muitos benefícios de usar um sistema do tipo, mas os três principais são:

  • economiza tempo e dinheiro;
  • melhora sua eficiência operacional;
  • fornece uma melhor visão sobre sua força de trabalho.

Afinal, para as organizações, a eficiência é fundamental.

Ao automatizar as tarefas de RH e DP, como o próprio cálculo de verbas rescisórias, as empresas liberam sua equipe para se concentrar em tarefas mais estratégicas, que ajudam a melhorar o negócio como um todo.

Além disso, um software para RH ajuda as empresas a economizar tempo e dinheiro, de modo a diminuir a necessidade de registros em papel e facilitar o rastreamento de dados de funcionários.

Sistema de Departamento Pessoal da TOTVS

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Entre os recursos que seu DP pode encontrar, podemos mencionar:

  • Controle de ponto;
  • Integração ao eSocial;
  • Controle de folha de pagamento;
  • SST – Saúde e Segurança do Trabalho;
  • e muitos outros!

Nossa solução faz muito mais do que ajudar no cálculo de rescisão, de modo que simplifica a atuação dos profissionais de RH.

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Conclusão

Ao longo deste guia completo, explicamos tudo sobre o cálculo de rescisão contratual. Destrinchamos os tipos, como funciona, como calcular e quais os fatores que podem influenciar nas verbas a serem quitadas.

Apesar da complexidade, vale reforçar: esse é um tema essencial não apenas para profissionais de RH e DP, mas para líderes de negócios.

Isso porque rescindir com um funcionário é uma decisão que afeta muito mais do que sua cadeia produtiva, mas que pode ter um grande impacto nas suas finanças.

Portanto, saber como calcular e quais as verbas a serem pagas, é essencial para que sua organização cumpra com as obrigações.

Por fim, lembre-se do papel da tecnologia nesse processo, que simplifica e automatiza vários aspectos da gestão de pessoas, como o próprio cálculo da sua rescisão.

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