Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre o Decreto Nº 11.675/2025 que trouxe diretrizes sobre as regras gerais de emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (DANFE-COM).
Como já havíamos publicado em nosso Blog a prorrogação da obrigatoriedade da utilização do documento, alguns Estados têm se movimentado no sentido de implementar o mesmo.
Com isso o Estado do Acre trouxe a obrigatoriedade da utilização dos documentos a partir de 11/2025, e também instituiu o DANFE-COM com algumas diretrizes, dentre elas destacamos algumas:
- Credenciamento: O contribuinte deve estar credenciado, podendo ser de forma voluntária ou de ofício.
- Manual de orientação: Ato COTEPE/ICMS publicará o manual com regras técnicas e operacionais.
- Emissão: A NFCom deve ser gerada em XML, assinada digitalmente e seguir numeração sequencial.
- Autorização de uso: A emissão só será válida após autorização, que dependerá da regularidade do contribuinte e integridade do arquivo.
- Contingência: Caso haja problemas técnicos, será possível emissão em contingência com posterior transmissão.
- DANFE-COM: Documento auxiliar da NFCom que pode ser impresso ou eletrônico, obrigatório para representar a prestação.
- Eventos: Prevê cancelamentos, ajustes, substituições e cofaturamentos como eventos vinculados à NFCom.
- Cancelamento: Pode ser solicitado até 120 horas após o último dia do mês da autorização.
- Estorno de débito: Possibilita recuperação de ICMS em casos de erro ou ressarcimento.
Produção: 01/11/2025
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