Acre – NFCom e DANFE-COM

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 16 abril, 2025

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre o Decreto Nº 11.675/2025 que trouxe diretrizes sobre as regras gerais de emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (DANFE-COM).

Como já havíamos publicado em nosso Blog a prorrogação da obrigatoriedade da utilização do documento, alguns Estados têm se movimentado no sentido de implementar o mesmo.

Com isso o Estado do Acre trouxe a obrigatoriedade da utilização dos documentos a partir de 11/2025, e também instituiu o DANFE-COM com algumas diretrizes, dentre elas destacamos algumas:

  • Credenciamento: O contribuinte deve estar credenciado, podendo ser de forma voluntária ou de ofício.
  • Manual de orientação: Ato COTEPE/ICMS publicará o manual com regras técnicas e operacionais.
  • Emissão: A NFCom deve ser gerada em XML, assinada digitalmente e seguir numeração sequencial.
  • Autorização de uso: A emissão só será válida após autorização, que dependerá da regularidade do contribuinte e integridade do arquivo.
  • Contingência: Caso haja problemas técnicos, será possível emissão em contingência com posterior transmissão.
  • DANFE-COM: Documento auxiliar da NFCom que pode ser impresso ou eletrônico, obrigatório para representar a prestação.
  • Eventos: Prevê cancelamentos, ajustes, substituições e cofaturamentos como eventos vinculados à NFCom.
  • Cancelamento: Pode ser solicitado até 120 horas após o último dia do mês da autorização.
  • Estorno de débito: Possibilita recuperação de ICMS em casos de erro ou ressarcimento.

Produção: 01/11/2025

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Fonte: DECRETO Nº 11.675, DE 10 DE ABRIL DE 2025

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