Cenário Tributário para 2023

Equipe TOTVS | 20 março, 2023 - Atualizado em 12 junho, 2023

O início de 2023 trouxe diversos questionamentos e dúvidas aos contribuintes em relação a documentos eletrônicos e obrigações acessórias. É fundamental se manter atualizado sobre as mudanças nas regras tributárias e os impactos no dia-a-dia para você, contribuinte. 

Pensando nisso, construímos um calendário de obrigações para o ano de 2023, pontuando as principais alterações e novidades a serem entregues para não perdermos nenhum detalhe.

Confira a seguir:

JANEIRO 2023

eSocial – S 1.1

Para o eSocial, teremos a continuidade da implantação do projeto eSocial (simplificado) Layout S-1.1. Contemplando Grupos 1º, 2º, 3º e 4º. Início da obrigação do leiaute para  Janeiro de 2023. 

Em nosso portal, disponibilizamos uma página completa sobre esta obrigação, confira!

EFD-ICMS/IPI

Em Janeiro de 2023, na EFD ICMS/IPI passa a valer a seguintes mudanças:

  • Simplificação do Bloco K (através da inclusão do Registro K010), onde o contribuinte, de acordo com a obrigatoriedade fará a opção de leiaute Simplificado, Resumido, Geral – Confira nossa página de conteúdo;
  • Descontinuação dos códigos da tabela 4.1.2 (códigos 04 e 05);
  • Inclusão dos Registros 0221 (Correlação entre códigos), C855, C857, C895 e C897 (Referente ao Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e), D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761 (Detalhamento da escrituração NFCom);
  • A obrigatoriedade determinada por cada Estado e Distrito Federal do Registro 1601 (Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos);
  • Alterações de regras de validação de registros já existentes: C170, C800, C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880;
  • Alteração do tamanho do campo 02 do Registro C111;
  • Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922;
  • Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926;
  • Nova Versão do Validador 3.0.4.

Estas mudanças podem ser consultadas em detalhes no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.3.

Nota Técnica 2016.003 V3.40

A partir de Janeiro, uma nova tabela de NCM entrará em produção. As NCMs extintas serão aceitas até 16/01/2023. EXCEÇÃO: No caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação, não pode ser usado código de NCM extinto a partir de 01/01/2023. Veja em detalhes em nossa publicação.

Nota Técnica 2022.004 V1.00

Tem por objetivo aperfeiçoar a regra de validação do campo de ISSQN, permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço. Esta NT entra em ambiente de produção a partir de 02/01/2023. Confira.

Adesão ao Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na LC nº 123/2006. 

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O prazo de adesão para contribuintes que já estão em atividade,  Microempreendedores Individuais (MEI) e para contribuintes de outros regimes  encerrou-se em 31/01/2023.

NFS-e Brasília

O Distrito Federal implantou o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS e passará a permitir a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e via online ou webservice, utilizando modelo próprio Padrão ABRASF, a partir de 1º de janeiro de 2023.

FEVEREIRO 2023

DIRF 2023

A  Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, é a obrigação que as empresas precisam enviar anualmente, com informações sobre o rendimento pagos a seus funcionários e outras pessoas físicas que tiveram valores retidos de imposto de renda na fonte. A DIRF deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro com as informações dos fatos geradores do ano-calendário de 2022. Confira  DIRF.

e-Financeira

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras. Obrigatoriedade para as empresas financeiras. O Fato gerador para entrega em Fev/2023 é referente ao segundo semestre de 2022.

MARÇO 2023

Defis

A Declaração anual das empresas do Simples Nacional. São informados os dados econômicos, sociais e fiscais referentes ao ano-calendário de 2022. A declaração deve ser entregue até o dia 31/03/2023.

Nota Técnica 2023.001 v1.00 e v1.10

Com o objetivo de atender ao novo regime de tributação monofásica para os combustíveis, foi publicado no Portal Nacional da NF-e, Nota Técnica 2023.001 versão 1.00 determinando novos campos, regras de validação e alterações de regras existentes nas emissões de NF-e versão 4.0. O ambiente de produção desta NT inicia-se em 30/03/2023. Veja em nosso portal de notícias.

NFCom

O Projeto da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) , tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62) que venha substituir os modelos atuais da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelos 21 e 22), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento pelo Fisco em tempo real.

O período em ambiente de homologação inicia-se a partir de 01/03/2023 e encerra-se em 31/05/2023. Este documento eletrônico entra em produção em 01/06/2023, porém sua obrigatoriedade inicia-se em 1º de Julho de 2024. Veja a notícia em nosso blog.

ABRIL 2023

Nota Técnica 2022.003 V1.00 e V1.11

Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação do Documento referenciado da NF-e versão 4.0. A NT trouxe várias alterações nos campos do “Grupo de Documentos Referenciados” e “Regras de validação”, visando melhorias ao emitir a NF-e. O ambiente de produção de novos campos, grupos e alterações de regras de validação desta NT inicia-se em 03/04/2023. Confira a notícia em nosso portal.

NF3-e

A NF3e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 66) que venha substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco. Seu período de produção iniciou-se, e sua obrigatoriedade para os Estados do Espírito Santo, Tocantins e para o Distrito Federal entra em vigor em 1º de Abril de 2023. Para os Estados Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais a obrigatoriedade é a partir de 1º de Junho de 2023.

eSocial – Processos Trabalhistas

A inclusão do processo trabalhista no eSocial, altera a forma como são transmitidas as informações de reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho. A mudança vale a partir de abril de 2023, e contempla o principal objetivo do eSocial, que é substituir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em um único sistema. Veja nossa publicação.

NFS-e Para o MEI

Conforme a Resolução CGSN Nº 171/2022, foi prorrogada a obrigatoriedade da NFS-e Padrão Nacional para o MEI que passará a valer a partir de 3 de abril de 2023. Essa nova data foi estabelecida devido à mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto e para que os contribuintes tenham tempo hábil para se familiarizar com o sistema antes da obrigatoriedade. Confira a notícia relacionada em nosso portal.

MAIO 2023

ECD 2023

A ECD tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital. Seu prazo de entrega encerra-se em 31/05/2023. Visite nossa página!

DCTF Fiscal – Extinção

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) à Receita Federal, informando os tributos federais devidos e os correspondentes créditos para cada tributo. Sua substituição pelo eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb está prevista para Maio/2023. 

Consulte nossa publicação sobre o tema em nosso blog.

JUNHO 2023

CT-e 4.0

O Conhecimento de Transporte Eletrônico em publicação de 30/01/2023 foi atualizado para o pacote com os Schemas XML CT-e na versão 4.00 e em 27/02/2023 os schemas foram substituídos com os eventos em desacordo através da versão 4.00a. O ambiente de produção inicia-se em Junho de 2023. Confira em nosso blog.

DCTFWeb – Substituição das Informações da DCTF Fiscal

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, essa declaração representa a confissão de débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. A partir Junho de 2023, o contribuinte fica vedado a partir desta data de enviar informações sobre os valores de IRRF, IRPJ,  PIS/PASEP, COFINS, CSLL na DCTF Fiscal, ficando obrigado a confessar sua dívida utilizando a própria DCTFWeb. Confira nossa notícia.

JULHO 2023

ECF 2023

A Obrigação tem por objetivo transmitir, em versão digital, as informações que influenciaram para a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL). Seu prazo de entrega encerra-se em 31/07/2023. Confira esta obrigação em nossa página de conteúdo.

cBenef Goiás

A partir de 1º de julho de 2023, empresas do estado de Goiás que forem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com qualquer benefício fiscal de ICMS deverá preencher o campo “cBenef” com o respectivo código, previsto na “Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais”, estabelecida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, de 03 de fevereiro de 2022.

Caso o campo não seja preenchido, haverá a rejeição da nota e a empresa ficará impedida de emitir o documento fiscal. Veja a publicação em nosso blog.

AGOSTO 2023

e-Financeira

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras. Obrigatoriedade para as empresas financeiras. O Fato gerador para entrega em Ago/2023 é referente ao primeiro semestre de 2023.

Nota Técnica 2020.007 versão 1.23

A Nota Técnica 2022.007 traz a possibilidade para os emitentes de NF-e informarem no XML do documento fiscal, a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e quando ainda não definido o transportador que  ficará responsável pela entrega da mercadoria. Seu ambiente de produção inicia-se em 21/08/2023. Veja a publicação em nosso blog.

SETEMBRO 2023

Nota Técnica 2022.003 V1.00 e V1.11

Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação do Documento referenciado da NF-e versão 4.0. A NT trouxe várias alterações nos campos do “Grupo de Documentos Referenciados” e “Regras de validação”, visando melhorias ao emitir a NF-e. O ambiente de produção para a ativação das novas regras de validação NT inicia-se em 04/09/2023. Confira a notícia em nosso portal.

EFD-REINF – Bloco 40

A Escrituração Digital das Retenções e Outras Informações da Contribuição Previdenciária Substituídas (EFD-REINF), demonstra dados sobre as operações com retenções dos contribuintes sem relação de emprego, ou seja, abarcando todas as retenções dos tributos federais das empresas jurídicas, realizados através de pagamentos diversos relacionados aos serviços, tomados ou prestados pelo contribuinte. 

O Bloco 40, composto pelo IRPF, CSLL, PIS e Cofins, que compõe a segunda fase na EFD Reinf, completando assim a evolução que irá, em conjunto com o eSocial, possibilitar a substituição definitiva da DIRF, que já foi anunciada sua previsão de extinção a partir do ano calendário 2024 (IN RFB nº 2.096/2022), e será obrigatório a partir de 21/09/2023. Confira nossa notícia.

DEZEMBRO 2023

MF-e – Ceará

O Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) foi desenvolvido para suprir à legislação fiscal que determina as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) no Ceará, em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A partir de Dez/2023, o Estado do Ceará receberá somente o modelo MF-e.

Rastro Legislação

Nossa equipe interna da TOTVS, disponibilizou para acompanhamento, um controle gratuito de todas as Notas Técnicas das esferas federal e estadual, relacionadas a arquivos, documentos eletrônicos e guias prático.

Acesse nosso TDN e baixa o Rastro Legislação, clique aqui.

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.