NF-e / NFC-e – Aperfeiçoamento de Regra de Validação de ISSQN

Equipe TOTVS | 20 dezembro, 2022

Com o intuito de aperfeiçoar a regra de validação do campo de ISSQN, permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço, a NT 2022.004 versão 1.00 foi publicada.

Regra de Validação – Verificar se a NF-e/NFC-e tem pelo menos um item sujeito ao ICMS

Obs: Essa NT não gera grandes impactos de desenvolvimento para os contribuintes, permitindo que o prazo de implantação em homologação e produção sejam reduzidos. No DF, será necessário adequar a emissão dos modelos 55 e 65, dos seus contribuintes em virtude da publicação de legislação interna para implementação, no âmbito do DF, da NFS-e para itens sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Cronograma de implantação:

Ambiente de Homologação: Até 28/12/2022

Ambiente de Produção: 02/01/2023

Para maiores detalhes, acesse a Nota Técnica 2022.004 v1.00

Fonte: Portal NF-e

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