Crédito do Trabalhador: nova versão do tutorial orienta empregadores sobre desconto de empréstimo no eSocial

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 abril, 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma versão atualizada do tutorial do Crédito do Trabalhador, trazendo orientações práticas e complementares para empregadores sobre como realizar corretamente os descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento por meio do eSocial e FGTS Digital.

O Crédito do Trabalhador é um programa federal que oferece acesso facilitado ao crédito para trabalhadores do setor privado, incluindo celetistas, domésticos, rurais e diretores com FGTS. Após a contratação do empréstimo com instituições financeiras habilitadas, o desconto das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento, e os valores recolhidos pela empresa via guia do FGTS Digital.

Essa nova versão do material orienta de forma mais detalhada os empregadores sobre notificações, prazos, regras de escrituração e recolhimento, além de esclarecer obrigações legais envolvidas no processo.

DET e Portal Emprega Brasil: rotina mensal de consulta

Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o empregador é notificado pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre a existência de contratos de crédito ativos. A partir dessa notificação, os dados detalhados podem ser acessados no Portal Emprega Brasil – área do empregador.

Os arquivos com os valores das parcelas podem ser exportados nos formatos CSV, XLS e JSON, oferecendo flexibilidade para integração com sistemas próprios. Além disso, está em desenvolvimento uma API (webservice) para automatização do processo, prevista para futuras versões da plataforma.

Escrituração obrigatória no eSocial com rubrica 9253

Para que o desconto seja processado corretamente, a empresa deve informar o valor no evento de remuneração do eSocial (S-1200, S-2299 ou S-2399), utilizando a rubrica com natureza 9253, exclusiva para o Crédito do Trabalhador.

Essa rubrica deve conter os dados do contrato, da instituição financeira e do valor da parcela, sendo obrigatória para que o valor seja incluído automaticamente na guia de recolhimento gerada no FGTS Digital. O desconto não pode ultrapassar o limite legal de 35% da remuneração disponível do trabalhador, conforme previsto na Portaria MTE nº 435/2025.

Recolhimento e penalidades por atraso

Os valores consignados devem ser recolhidos até o dia 20 do mês seguinte ao desconto. Após essa data, o FGTS Digital não permitirá a geração de guia para o pagamento desses valores. Caso o empregador tenha descontado e não recolhido, deverá procurar diretamente a instituição financeira para regularização, arcando com juros e multas pelo atraso.

MEIs, domésticos e segurados especiais

Empregadores que utilizam os módulos simplificados do eSocial (como domésticos, MEI e segurados especiais) terão os valores de empréstimo consignado lançados automaticamente nas folhas de pagamento e nas Guias DAE, sem a necessidade de escrituração manual.

Obrigações do empregador no Crédito do Trabalhador:

  • Consultar mensalmente o DET e o Portal Emprega Brasil para verificar contratos ativos;
  • Aplicar os descontos em folha respeitando o limite de 35% da remuneração disponível;
  • Recolher os valores descontados por meio do FGTS Digital ou guia DAE (quando aplicável);
  • Informar o trabalhador sempre que o desconto não for integralmente realizado por insuficiência de saldo, orientando-o a contatar a instituição financeira para quitar ou negociar o valor restante.

Visite o espaço Legislação e acompanhe nossa página explicativa sobre esta obrigação.

Fonte: Crédito do Trabalhador – Tutorial para Empregadores

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