Muitas empresas passaram a adotar o teletrabalho nos últimos anos, seja para reduzir custos e aumentar a produtividade ou para atrair talentos de outros locais.
No entanto, este modelo trouxe uma série de desafios e dúvidas para os trabalhadores e empregadores, o que motivou a edição da MP 1108/22.
Esta Medida Provisória (MP) foi convertida na Lei nº 14.442/2022 e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao teletrabalho e ao vale-alimentação.
Neste artigo, vamos explicar algumas questões sobre o tema. O que é a MP 1108? O que muda com a MP que altera o vale-alimentação e regulamenta o home office? O que diz a Lei 14.442?
Acompanhe!
Quando a MP 1108/22 virou lei?
A MP 1108/22 se transformou na Lei nº 14.442 em 2 de setembro de 2022 após aprovação do projeto de Lei de Conversão (PVL 21/2022) pelo Senado.
A Medida Provisória foi publicada em 25 de março de 2022. Seguindo o rito próprio deste tipo de norma, ela tinha validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
Após esse período, ela precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei, o que aconteceu.
Vamos ver então o que diz a Lei 14.442?
As principais regras e regulamentações do teletrabalho
A lei fruto da conversão da MP 1108/22 estabeleceu algumas regras e regulamentações acerca do modelo de trabalho remoto, mas também sobre o vale-alimentação.
Conheça todos os detalhes a seguir.
Auxílio-alimentação
A MP 1108/22 do teletrabalho, como é conhecida, também trouxe significativas mudanças para o auxílio-alimentação.
Ele agora deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a compra de gêneros alimentícios no comércio.
Essa determinação visa garantir que o benefício, que possui vantagens fiscais, seja utilizado estritamente para fins relacionados à alimentação.
Além disso, a medida proíbe empresas de receberem descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação.
A regra visa evitar que o custo desse desconto seja transferido para restaurantes, supermercados e, por fim, para os trabalhadores, por meio de tarifas mais altas.
A medida provisória ainda prevê:
- Restituição do saldo não utilizado após sessenta dias;
- Portabilidade do serviço de forma gratuita, mediante solicitação do empregado;
- Multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil para coibir o uso inadequado do auxílio-alimentação, tanto por empregadores quanto pelas empresas emissoras dos tíquetes.
Home office e teletrabalho
A Lei 14.442/24 definiu o teletrabalho (atual artigo 75-B da CLT) ou trabalho remoto da seguinte maneira:
“Considera-se teletrabalho ou trabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo”.
Na prática, é a inclusão formal do home office no regime de teletrabalho. A MP 1108/22 ainda vai além e diz:
“O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto”.
Ou seja, o trabalhador pode comparecer à empresa em alguns dias da semana e trabalhar em casa nos demais, e isso não descaracteriza o teletrabalho.
Leia também: Tipos de contrato de trabalho: 14 principais e quando utilizá-los
Teletrabalho vs telemarketing
A MP 1108/2022 é clara ao estabelecer que “o regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.”
Esta determinação destaca a distinção entre o teletrabalho, que envolve atividades realizadas à distância, e as funções desempenhadas por operadores de telemarketing ou teleatendimento.
Para lembrar, o telemarketing é uma atividade que consiste em oferecer produtos ou serviços por meio de telefone ou outros meios de comunicação.
Ele pode ser realizado nas dependências do empregador ou fora delas, mas sempre sob a supervisão e o controle do empregador.
Contrato híbrido
Como apontado anteriormente, ao definir o teletrabalho, a medida provisória esclarece que a prestação de serviços pode ocorrer fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não.
E completa dizendo que o comparecimento de modo habitual à empresa não descaracteriza este modelo.
Em termos práticos, a MP 1108/22 do teletrabalho regulamenta também o contrato híbrido, que é aquele que permite ao empregado alternar entre o teletrabalho e o trabalho presencial, de acordo com a necessidade do empregador ou do empregado.
Este tipo de regime trabalhista, no entanto, deve estar previsto no contrato individual de trabalho (atual artigo 75-C da CLT).
É interessante, também, que o contrato preveja os critérios para a alternância entre as modalidades de trabalho, como a periodicidade, a duração e a forma de comunicação.
Prestação de serviços por jornada, produção ou tarefa
Outra inovação da MP 1108/22 do teletrabalho foi a regulamentação da prestação de serviços por jornada, produção ou tarefa pelo empregado submetido ao regime de teletrabalho.
Este tipo de prestação de serviços é aquela em que o trabalhador:
- Realiza suas atividades durante um período de tempo definido, semelhante a um horário de trabalho tradicional com controle de ponto;
- Realiza suas atividades com base em tarefas específicas e é pago de acordo com as tarefas concluídas, independentemente do tempo que leva para concluí-las;
- Tem uma remuneração que pode estar ligada à quantidade de trabalho realizado ou à produção de resultados específicos (a compensação é determinada pelo que é produzido).
Neste caso, a medida provisória aponta que esses profissionais não estão submetidos às regras de duração do trabalho previstas na CLT.
Isso envolve as normas sobre jornada de trabalho, períodos de descanso, trabalho noturno e outras.
Leia também: Renovação de contrato: como funciona e como fazer
Trabalho remoto no exterior
Outra situação abordada pela nova lei foi a do trabalho remoto no exterior, que é aquela em que o empregado presta serviços para um empregador brasileiro, mas reside em outro país.
A MP determinou que, neste caso, seja aplicada a legislação brasileira à relação.
Mas há duas exceções:
- Se houver disposição em contrário no contrato estipulado pelas partes;
- No caso de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, como consta na Lei nº 7.064/1982.
Estagiários e aprendizes em teletrabalho
Por fim, a MP 1108/22 trouxe a permissão da execução de teletrabalho por estagiários e aprendizes, que são aqueles que realizam atividades de aprendizagem prática, sob a orientação de um supervisor, visando à sua qualificação profissional.
Para ampliar a segurança jurídica desta relação, recomenda-se que a permissão esteja prevista no contrato de estágio ou de aprendizagem, e que sejam respeitadas as normas específicas de cada modalidade.
Entendeu o que muda com a MP que altera o vale-alimentação e regulamenta o home office?
Como você pode ver, a medida provisória trouxe muitas mudanças para os trabalhadores e empregadores que optaram por essa modalidade de trabalho.
No entanto, o teletrabalho também exige uma adaptação e uma modernização dos processos e dos documentos empresariais, que devem ser feitos de forma digital, ágil e segura.
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Conclusão
Neste artigo, você aprendeu tudo sobre a MP 1108/22 do teletrabalho.
Dentre as suas principais regras e regulamentações, ela trata de temas como auxílio-alimentação, possibilidade de adoção de contrato híbrido, prestação de serviços no exterior e muito mais.
Cada empresa deve ficar atenta ao regime de trabalho acordado com o empregado e estabelecer as condições de maneira clara no contrato individual, certo?
Sua organização adota o teletrabalho? Então veja os tipos de contrato de trabalho home office!
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