O atestado médico garante ao trabalhador o abono do dia ou das horas de afastamento do trabalho. Quando esse documento é apresentado, o colaborador que esteve ausente não poderá ter o período descontado de seu salário.
É fundamental conhecer todos os pontos sobre este assunto, até para orientar os colaboradores em relação a entrega do comprovante.
Isso evita confusões e garante uma gestão eficiente de ausências, além de prevenir descontos indevidos na folha de pagamento.
Mas, será que todo atestado vale? Qual é o limite? Como confirmar a autenticidade do documento? Entenda os detalhes ao longo deste conteúdo.
O que é e para que serve o atestado médico?
O atestado médico é um documento assinado por um profissional de saúde, que indica o afastamento do colaborador de suas atividades por algum motivo. É concedido para justificar a ausência da empresa em quatro casos:
- Se o trabalhador sofrer uma emergência;
- Quando o colaborador tem uma consulta médica de rotina;
- Quando o colaborador depende ou precisa de repouso e tratamento;
- Em situações que o profissional precisa acompanhar um familiar ao médico.
Os casos até parecem claros, mas existem algumas regras que geram dúvidas, tanto para o especialista de RH, quanto para leigos.
Na prática, esse documento tem os mais variados usos, não apenas nas empresas. Veja alguns exemplos:
- Permitir ou proibir o trabalho;
- Justificar ausência na escola;
- Permitir o acesso à piscina pública;
- Avaliar aptidão para atividade física;
- Isentar alguém de servir o Exército ou votar;
- Fundamentar a necessidade de uma procuração para representação legal de uma pessoa por outra.
Portanto, o atestado médico serve para justificar uma falta em diferentes contextos.
No cenário corporativo, o setor de Recursos Humanos deve fazer o controle desses atestados para organizar a gestão da jornada de trabalho do colaborador ausente, bem como a distribuição de tarefas enquanto ele estiver fora.
Tipos de atestado médico aceitos pelas empresas
O RH deve conhecer os principais tipos de atestados que podem ser apresentados pelos colaboradores, considerando que cada um reflete diferentes condições de saúde e impactos no trabalho.
Esses detalhes, mesmo que sutis, influenciam a aceitação e a forma de gestão dos atestados. Compreender essas variações ajuda a lidar de forma justa com cada situação, garantindo que o processo esteja em conformidade com a legislação trabalhista.
Basicamente, são quatro tipos a serem considerados pelos profissionais de Recursos Humanos, lembrando que estes documentos devem ser registrados em um local seguro, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Com isso em mente, conheça a seguir os diferentes tipos de atestado aceitos.
Atestado médico para horista
O profissional horista recebe salários conforme as horas trabalhadas e não pelos dias. Então, cada período do seu dia laboral tem um custo diferente, por isso a quantidade de dias úteis em um mês faz diferença em relação ao pagamento do seu ordenado.
Em relação ao atestado médico não há diferença: a empresa faz o pagamento normalmente, conforme a carga horária contratada.
Ou seja, se o colaborador horista trabalha 100 horas mensais para a empresa, mas ficou 5 horas fora, ele ainda receberá o valor cheio se apresentar o atestado.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido como Atestado ASO, é a principal condição para o colaborador executar a sua atividade.
Com ele, o setor de saúde sinaliza sobre a aptidão ou inaptidão do colaborador em realizar suas atividades laborais.
O ASO é emitido junto aos exames:
- Periódicos;
- Admissional;
- Demissional;
- De retorno ao trabalho;
- De mudança de função.
É essencial que o RH evite a contratação de um trabalhador que não foi aprovado para tal função, ou preste o apoio necessário no caso de reprovação no exame demissional.
Atestado médico para gestantes
Com a Reforma Trabalhista, a única alteração referente aos atestados foi o artigo 394. Ele trata de funcionárias gestantes que trabalham em condições insalubres.
Essa mudança estabelece a possibilidade de romper compromissos do contrato de trabalho caso eles sejam prejudiciais à gestação.
Outros pontos importantes relacionados à ausência de gestantes são:
- Durante a gestação, é possível se ausentar um dia por mês para consultas e exames de acompanhamento;
- Se for preciso repouso, é concedido auxílio-doença. Como de costume, a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias e o INSS pelos demais;
- Se a função exigir atividades que possam afetar a saúde da mãe ou bebê, o atestado serve de solicitação. Com ele, a grávida pode mudar de cargo ou setor.
Atestado médico de acompanhante
Se o colaborador precisa acompanhar outra pessoa em uma consulta ou tratamento, ele pode solicitar uma declaração chamada atestado de acompanhamento, redigida pelo profissional da saúde.
Ela também abona as faltas e atrasos, mas é importante destacar que a legislação prevê essa cobertura apenas em algumas situações específicas, como:
- Acompanhamento da companheira em consultas durante a gestação;
- Acompanhamento de filhos de até 6 anos em consultas médicas;
- Acompanhamento de pessoas com deficiência.
Segundo a Lei 13257/2016, o colaborador pode se ausentar nessas situações sem descontos ao salário.
Como a legislação não detalha outros casos de acompanhamento, fica a critério da empresa aceitar ou não o atestado.
O que diz a lei sobre o atestado médico?
A legislação brasileira define quando o atestado médico deve ser aceito pelas empresas. No artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é possível encontrar situações em que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem desconto no salário.
Entre essas ocasiões estão:
- Casamento;
- Doação de sangue;
- Nascimento de filhos;
- Realização de exame vestibular;
- Falecimento do cônjuge e parentes próximos, como pais, irmãos e filhos.
Além desses pontos, é importante que o RH conheça outras normas importantes sobre esse tipo de documento, como veremos a seguir.
12 regras sobre atestado médico que o RH deve conhecer
Existe uma série de regras que precisam ser respeitadas em relação ao atestado médico no trabalho. Elas devem ser seguidas para evitar o descumprimento dos direitos trabalhistas ou problemas legais para a empresa.
Listamos as principais regras que o RH deve conhecer a seguir, confira.
1. Atestado médico conta como dia trabalhado
Se o colaborador apresenta um atestado justificando a ausência, a empresa não pode descontar essas horas ou dias de afastamento de sua remuneração. Ou seja, o período registrado no documento conta como trabalhado.
O atestado funciona como uma garantia legal para comprovar que o profissional estava incapaz de trabalhar por questões de saúde, preservando, assim, o seu direito à remuneração.
Porém, mesmo que o trabalhador esteja com um problema de saúde, poderá ter descontos no seu salário se não apresentar a justificativa.
2. Profissionais autorizados a emitir atestado
Segundo a Resolução nº 2.381/2024 do Conselho Federal de Medicina, médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina e odontólogos podem emitir o atestado para fins de afastamento do trabalho.
No entanto, vale destacar que outros profissionais podem atestar condições específicas de saúde que justifiquem a necessidade de afastamento do trabalho.
A Resolução nº 06/2019 do Conselho Federal de Psicologia, por exemplo, estabelece que profissionais da área podem emitir atestados psicológicos para justificar faltas, impedimentos e afastamentos.
3. Prazo para entrega do atestado médico
De acordo com a legislação trabalhista, não há um prazo determinado para a entrega do atestado médico. A conduta a ser seguida pelo colaborador deve ser sempre aquela acordada com a empresa.
Algumas organizações solicitam que o atestado seja entregue em um prazo de 48 horas, enquanto outras pedem até o fechamento da folha de ponto daquele mês. Tudo depende do regimento interno, que deve ser claro para evitar problemas nesse ponto.
4. Quantidade de atestados que a empresa pode aceitar por ano
Não existe uma quantidade limite de atestados que um colaborador pode apresentar. A única condição é que eles sejam em datas diferentes.
Portanto, diferente das faltas injustificadas que resultam em descontos nas férias, neste caso, mesmo que o colaborador falte, por exemplo, mais de 10 vezes no ano, não terá descontos.
Existe, porém, um limite de dias de afastamento que devem ser custeados pela empresa. O colaborador pode ser afastado por até 15 dias corridos pela mesma doença, com direito a remuneração.
A partir do 16º dia, ele deve ser afastado pela Previdência Social, que passa a ser responsável pelo pagamento.
5. A empresa deve aceitar atestado de consulta de rotina
Assim como o prazo de entrega do atestado, essa situação também deve ser acordada com a empresa. Não há nenhuma determinação específica na lei trabalhista, mas é uma questão de bom senso:
- Um colaborador que trabalha por turnos pode marcar sua consulta no turno oposto ao do trabalho;
- Já aquele que trabalha em horário comercial terá dificuldade em encontrar um médico para atender.
De qualquer forma, a empresa não pode se recusar a aceitar um atestado médico válido.
6. O funcionário não pode trabalhar com atestado médico
O colaborador pode trabalhar no mesmo dia do atestado médico, desde que esteja determinando o período que deve ser abonado.
Para deixar mais claro, vamos a um exemplo: com o atestado em mãos, o colaborador tem horas abonadas. Ou seja, não é descontado do salário o tempo em que permaneceu na consulta.
Mesmo assim, ele pode retornar às atividades normalmente no mesmo dia, após a consulta.
Contudo, no caso de o colaborador necessitar um atestado para o dia inteiro por motivo de doença, por exemplo, ele não pode retornar ao local de trabalho nem exercer suas funções.
7. Atestados de dentista são válidos
O cirurgião-dentista também está apto para atestar os pacientes e justificar faltas e ausências. Isso, claro, dentro de sua atividade profissional.
Portanto, a empresa não pode se recusar a receber o atestado de uma consulta ou emergência no dentista.
Como vimos anteriormente, a emissão do documento por esses profissionais está prevista na Resolução nº 2381/2024 do Conselho Federal de Medicina.
8. O empregador não pode exigir a CID
A Classificação Internacional de Doenças (CID) é uma tabela de referência que vale para toda a comunidade de saúde identificar diagnósticos.
É, portanto, uma informação confidencial. Por isso, não deve constar no atestado do colaborador, a menos que seja de sua vontade.
9. A empresa deve aceitar atestado médico de acompanhante
Como vimos, a legislação garante a dispensa do trabalho aos pais que acompanham o filho em consulta ou procedimento médico, bem como ao parceiro que acompanha a gestante em consultas de pré-natal.
A CLT estabelece as seguintes condições:
- Colaboradores podem acompanhar as parceiras em até 6 consultas ou exames complementares durante a gravidez;
- Pais podem acompanhar filhos de até 6 anos em consultas um dia por ano.
10. Atestado emitido fora do horário de trabalho
O atestado emitido fora do horário de trabalho também é válido.
Se o colaborador cumpriu sua jornada de trabalho, se sentiu mal ao chegar em casa, foi ao médico e recebeu um atestado de 2 dias, por exemplo, a empresa deve aceitar a justificativa de ausência.
11. Atestado médico desconta nas férias?
Não, a empresa não pode descontar o período de ausência das férias, caso ele seja justificado com atestado.
O desconto pode acontecer apenas em casos de faltas injustificadas. Nessas situações, o cálculo de férias deve ser proporcional ao número de faltas do funcionário.
12. Estabilidade após atestado
Em casos de afastamentos por acidentes ou doenças, a lei prevê a garantia de estabilidade ao colaborador na sua volta para o trabalho.
Se o trabalhador recebe auxílio-doença ou auxílio-acidente, a Lei 8213/1991 prevê um período mínimo de 12 meses de estabilidade na empresa.
Fique atento aos atestados falsos
Quando se analisa os resultados de busca o Google, percebe-se que há muita procura por:
- Atestado médico com carimbo para download;
- Atestado falso do SUS ou afins;
- Onde comprar atestado médico.
Infelizmente, isso evidencia que existem profissionais de saúde que lucram em cima da má-fé.
Juntos, prejudicam tanto as empresas quanto o sistema público de Previdência Social, além de corromper os direitos trabalhistas. Por isso, é fundamental que RH e Departamento Pessoal atuem como fiscais, protegendo a organização contra atestados falsos.
Como verificar a autenticidade?
O atestado médico precisa apresentar a data do atendimento, o endereço e nome da clínica ou posto de saúde e o nome completo do paciente. Além disso, deve apresentar o tempo de dispensa necessária para a recuperação de suas condições plenas.
E, para comprovar que o profissional realmente está autorizado a emiti-lo, precisa ter a assinatura do médico, número de registro CRM e o diagnóstico codificado.
Além de conferir se essas informações estão presentes, outras medidas podem ajudar a confirmar a autenticidade do comprovante. Veja quais são:
- Consulte o nome e o número de registro profissional do médico ou dentista que assina o documento no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Registro Único no Ministério da Saúde (RMS), no conselho da categoria ou no órgão competente.
- Entre em contato com o médico para confirmar a veracidade do documento;
- Utilize a plataforma de validação de atestados do CFM, Atesta CFM.
Lançado em 2024, o Atesta CFM pode ser um grande aliado das empresas. Com o sistema, é possível não apenas validar, mas também gerenciar os atestados médicos.
No entanto, vale destacar que trata-se de uma plataforma paga. Por isso, é necessário escolher um plano de assinatura para ter acesso ao serviço.
O que fazer quando o atestado não é verdadeiro?
Apresentar atestado médico falso é crime, previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal Brasileiro. Então, se um colaborador entregar um atestado falso na empresa pode sofrer algumas penalidades, como:
- Ser demitido por justa causa;
- Responder processo civil;
- Ser preso.
Ao identificar um caso desses, a empresa deve registrar Boletim de Ocorrência. Em seguida, pode prosseguir o desligamento do colaborador.
Tecnologias TOTVS para RH
Gerenciar atestados não é a única função do RH: o setor precisa lidar com diversas demandas no dia a dia, o que pode ser desafiador.
As tecnologias TOTVS para RH chegam para otimizar esse cenário. Elas oferecem uma solução integrada que automatiza processos e simplifica a gestão de pessoas, ajudando a reduzir burocracias e centralizar informações.
Com módulos específicos, a plataforma facilita a administração de pontos críticos para o RH, como controle de folha de pagamento, gestão de atestados e ausências, e cálculos de benefícios.
Além disso, ainda permitem um acompanhamento detalhado do desempenho dos colaboradores e focam na evolução desses profissionais.
Conheça as tecnologias TOTVS para RH e torne sua gestão mais estratégica!
Conclusão
Como vimos, é fundamental que o RH conheça bem as regras sobre atestados médicos para cumprir a legislação trabalhista e garantir os direitos dos colaboradores.
Isso envolve entender os tipos de atestados válidos, garantir que as ausências sejam registradas corretamente e assegurar que os processos internos sejam justos e transparentes.
Com uma gestão adequada, a empresa não apenas evita erros e problemas legais, como também promove um ambiente de trabalho mais organizado e confiável.
Gostou deste conteúdo? Então aproveite para conferir nosso artigo sobre PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
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