O pagamento feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatório e previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Cabe ao empregador realizar o recolhimento e, posteriormente, repassar as guias ao Governo Federal.
Esse processo é o chamado desconto do INSS, feito já na folha de pagamento dos profissionais registrados sob o regime CLT.
O recolhimento deve ser calculado de acordo com algumas regras estabelecidas pela legislação brasileira.
Neste conteúdo, vamos explicar como funciona o desconto e como calculá-lo corretamente. Continue a leitura para conferir!
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O que é o desconto do INSS?
O desconto do INSS é uma contribuição obrigatória que os trabalhadores e empregadores realizam para assegurar o direito aos benefícios previdenciários.
Como mencionamos logo no início deste conteúdo, a contribuição é obrigatória e realizada diretamente do salário do colaborador. Ela é essencial, pois garante o acesso a diversos benefícios, tais como:
- Aposentadoria;
- Auxílio- doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade.
Nesse cenário, o desconto tem como objetivo financiar a Previdência Social, sistema responsável por oferecer proteção financeira em momentos de incapacidade laboral, velhice ou em situações de dependência econômica dos familiares.
Como funciona o desconto do INSS na folha de pagamento?
O desconto do INSS na folha de pagamento é aplicado com base no salário bruto do trabalhador. A alíquota aplicada é progressiva, variando conforme as faixas salariais definidas anualmente pela legislação.
O sistema de alíquota progressiva entrou em vigor em 2020, após a aprovação da Reforma Previdenciária.
Com a Reforma da Previdência, a contribuição ao INSS passou a ser calculada de acordo com o valor que o colaborador recebe na sua folha de pagamento. Isso significa que quem recebe um salário maior, contribui mais do que quem ganha menos.
A responsabilidade de calcular esse valor, retê-lo do salário e repassá-lo à Previdência Social é do empregador.
Vale destacar que o desconto é válido não apenas para trabalhadores formais, incluindo celetistas (regidos pela CLT) e empregados domésticos, mas também para autônomos e MEIs (Microempreendedores Individuais).
Embora também contribuam para o INSS, autônomos e microempreendedores devem seguir regras de cálculo específicas, como veremos mais adiante neste conteúdo.
Qual a porcentagem de desconto do INSS?
Em 2024, as alíquotas de desconto do INSS variam de 7,5% a 14% para trabalhadores do regime CLT. O percentual é definido conforme a faixa salarial, confira a tabela:
Faixa salarial | Alíquota do INSS |
até R$1.412 | 7,5% |
de R$1.412,01 a R$2.666,68 | 9% |
de R$2.666,69 a R$4.000,03 | 12% |
de R$4.000,04 a R$7.786,02 | 14% |
A alíquota de desconto aplicada para MEIs é de 5% sobre o valor do salário mínimo. O percentual é diferente para MEI transportador de carga autônomo: 12% do salário mínimo.
Já para profissionais autônomos, ela pode chegar a 20% do valor que pode variar entre o salário mínimo (R$1.412) e o teto do INSS (R$7.786,02).
Existe ainda uma opção de plano simplificado, que considera uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.
A contribuição garante que esses profissionais também tenham direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria e o salário-maternidade.
Como é feito o cálculo de descontos?
O desconto INSS é aplicado em cima do salário bruto do colaborador, que é o valor total sem nenhuma dedução: basta multiplicar o valor da remuneração pela alíquota referente a faixa salarial do colaborador.
Veja alguns exemplos de cálculo do INSS:
- Para MEIs, o valor é R$70,60 (5% do valor do salário mínimo);
- Quem recebe R$1.412, deve contribuir com R$105,90 ao INSS (7,5% do valor);
- O desconto para um colaborador com salário de R$ 2.500 é de R$225 (9% do valor);
- Para profissionais com salário de R$6.000, a contribuição será de R$840,00 (14% do valor).
Após a dedução do INSS, porém, podem ser realizados outros descontos diretamente na folha de pagamento, como no caso de empréstimo consignado e faltas não justificadas.
O principal é o recolhimento do Imposto de Renda, igualmente obrigatório e cobrado a cada mês. Depois disso, é preciso abater os percentuais pagos para receber benefícios como:
- Vale-cultura;
- Vale-refeição;
- Vale-transporte;
- Coparticipação no plano de saúde.
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Conclusão
O desconto do INSS é uma das principais obrigações trabalhistas, responsável por garantir acesso a benefícios previdenciários essenciais para os profissionais.
Para as empresas, compreender e executar corretamente este recolhimento é importante não apenas para cumprir a legislação, mas também para evitar multas ou complicações fiscais.
Como vimos, o desconto é obrigatório, portanto estar em conformidade com as normas previdenciárias e contar com tecnologias para otimizar o processo são passos importantes para garantir uma gestão eficiente e tranquila das obrigações relacionadas ao INSS.
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